2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
6928
Após a transferência, arquivem-se estes autos.
Assinatura
Total .................................................R$406.523,15
PATOS DE MINAS, 6 de Fevereiro de 2019.
* Valores válidos para 31/03/2018, que deverão ser corrigidos até a
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
data do efetivo pagamento.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011328-40.2016.5.03.0071
AUTOR
IVO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIANO BRAGA RIBEIRO(OAB:
95555/MG)
RÉU
TOTAL FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
JULIANA SOUZA BATISTA(OAB:
88492/MG)
Contribuição fiscal apurada conforme Instrução Normativa RFB nº
1.127/2011, incidindo o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, observados o artigo 43,
da Lei nº 8.212/91, bem como os Provimentos 02/93 e 01/96 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância
com a Súmula 368, do C. TST.
Oportunamente será concedido vista à União.
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
Assinatura
PATOS DE MINAS, 6 de Fevereiro de 2019.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
CERTIDÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO
Processo Nº RTSum-0011458-93.2017.5.03.0071
AUTOR
KATIA ELENICE MONTEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO MARCIO PADILHA(OAB:
104539/MG)
RÉU
HOSPITAL SAO LUCAS LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHAVES ULHOA(OAB:
62105/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- HOSPITAL SAO LUCAS LTDA
- KATIA ELENICE MONTEIRO PEREIRA
Vistos os autos.
Considerando o comando exequendo e o disposto no Provimento
PODER JUDICIÁRIO
03/91 do E. TRT da 3ª Região, HOMOLOGO OS CÁLCULOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentados pelo reclamante para que produza seus efeitos legais.
Fundamentação
CITE-SE a reclamada, na pessoa de sua procuradora, para quitar o
débito em 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução, como
Certidão
segue:
Certifico, para os devidos fins, que em 16/1/2019 decorreu o prazo
Líquido do reclamante .....................R$348.789,68
concedido à reclamante para denunciar eventual inadimplemento do
acordo, sem manifestação da mesma.
INSS Reclamante.............................R$15.677,21
Certifico, para os devidos fins, que em 16/1/2019 decorreu o prazo
concedido ao reclamado na decisão de Id516b1c3, sem
INSS Reclamada..............................R$41.152,70
Custas .............................................R$903,56
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129988
manifestação do mesmo.
Ana Paula Ferreira Castro