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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 NR.PROCESSO: 5513470.78.2017.8.09.0051 Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança em se que discute incidência de tributos. III- A autoridade coatora é aquela que desempenha a função endoprocessual de defender o ato impugnado e a função extraprocessual de executar a ordem judicial; e, neste cenário, não é o Secretário
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 NR.PROCESSO: 5362501.17.2018.8.09.0051 MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MAJORADA NA BASE DE CÁLCULO PARA TRIBUTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO WRIT. I- A intempestiva apresentação da contestação configura mera irregularidade, mormente quando as teses agitadas envolvem ma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5324298.42.2018.8.09.0000 49.806/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 19/12/2016; AgInt no RMS 51.519/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1º/12/2016, DJe 16/12/2016. 8. Não procede a alegação de que arestos dos Tribunais Superiores, especialmente do STJ e do STF coligidos no Recurso Ordiná
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR.PROCESSO: 5498189.07.2018.8.09.0000 pedidos de compensação tributária, não se incluem entre as atribuições do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás. Ao contrário, tais atos de fiscalização e cobrança, assim como a apreciação de pedidos de compensação, competem, privativamente, aos "agentes do fisco da Secretaria de Fazenda", nos termos do art. 440
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5297027.58.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MAJORADA NA BASE DE CÁLCULO PARA TRIBUTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO WRIT. IA intempestiva apresentação da contestação configura mera irregularidade, mormente quando as teses agitadas envolvem ma