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1424 a 1432), nos termos da lei previdenciária. 2. Ao SEDI para a retificação do polo ativo. 3. Após, cumpra a parte autora devidamente o despacho de fls. 1422. Int. 2ª VARA PREVIDENCIARIA MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI JUÍZA FEDERAL TITULAR BRUNO TAKAHASHI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 9874 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009720-61.2011.403.6183 - ELIO ALVES DIAS(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca da ba
1424 a 1432), nos termos da lei previdenciária. 2. Ao SEDI para a retificação do polo ativo. 3. Após, cumpra a parte autora devidamente o despacho de fls. 1422. Int. 2ª VARA PREVIDENCIARIA MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI JUÍZA FEDERAL TITULAR BRUNO TAKAHASHI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 9874 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009720-61.2011.403.6183 - ELIO ALVES DIAS(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca da ba
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) 1- Providencie a parte autora a regularização junto ao INSS, com relação a nomeação de novo curador (UBIRAJARA SASCIO), para recebimento do seu benefício previdenciário. 2- Anote-se o nome da nova procuradora da autora, Drª Cristiane Genésio - OAB/SP 215.502.3- Defiro a manutenção do nome da procuradora anterior (Drª Miriam Petri Lima de Jesus Giusti - OAB/SP 139.824) no sistema processual para acompanhamento do
0003638-29.2002.403.6183 (2002.61.83.003638-4)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) X GERALDO JORGE DA SILVA(SP036063 - EDELI DOS SANTOS SILVA) Ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Trasladem-se cópia da sentença (fls. 29/32), decisão (fls. 61/63), certidão de trânsito em julgado (fl. 66) e deste despacho para os autos da ação ordinária principal nº 2002.61.83.003638-4.Após, desapensem-s
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls., DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Procedase ao levantamento de penhora e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um m
0005922-92.2011.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0032528-90.1993.403.6183 (93.00325280)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X ABDIAS OLIVEIRA DA SILVA X PEDRO DE SOUZA MACHADO X JOAO DE LIMA JACOMO X VITORIANO GUSMON X EUGENIO CITRINI X MILTON HERNANDES X FRANCISCO LOPES JUNIOR X BRASILIANO DAL ROVERE X JOSE TOMAZ DE LIMA(SP069723 - ADIB TAUIL FILHO) Vistos, em sentença. Trata-se de embargos à execução, opostos pelo INSS, com