1424 a 1432), nos termos da lei previdenciária. 2. Ao SEDI para a retificação do polo ativo. 3. Após, cumpra a
parte autora devidamente o despacho de fls. 1422. Int.
2ª VARA PREVIDENCIARIA
MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI
JUÍZA FEDERAL TITULAR
BRUNO TAKAHASHI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 9874
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009720-61.2011.403.6183 - ELIO ALVES DIAS(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se.
0013291-40.2011.403.6183 - MARLY VALEZIN(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se.
0012162-29.2013.403.6183 - FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO(SP229461 - GUILHERME DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes acerca da baixa do processo a esta Vara.Considerando que está pendente de julgamento o
Recurso Especial/Extraordinário interposto pela(s) parte(s), SOBRESTEM-SE OS AUTOS, ATÉ
JULGAMENTO do referido recurso, utilizando-se da rotina LC-BA, 7 - Baixa - Sobrestado - Aguardando
Tribunal Superior Res. CJF 237/2013.Int. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0048758-42.1995.403.6183 (95.0048758-6) - MARIA ADELINO DE MOURA DE ALMEIDA(SP088992 SALEM LIRA DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA
MARIA CREPALDI)
Não obstante a petição de fls. 268-270, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a parte autora junte os
documentos solicitados à fl. 256 (procuração e cópias dos documentos pessoais dos pretensos
sucessores).Decorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique, a Secretaria, seu decurso, e REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO, SOBRESTADOS, até provocação ou até a ocorrência da prescrição. Int. Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005922-92.2011.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003252890.1993.403.6183 (93.0032528-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON
HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X ABDIAS OLIVEIRA DA SILVA X PEDRO DE SOUZA MACHADO X
JOAO DE LIMA JACOMO X VITORIANO GUSMON X EUGENIO CITRINI X MILTON HERNANDES X
FRANCISCO LOPES JUNIOR X BRASILIANO DAL ROVERE X JOSE TOMAZ DE LIMA(SP069723 ADIB TAUIL FILHO)
Converto o julgamento em diligência.Entendo ser necessário novo envio dos autos à contadoria judicial, tendo em
vista que esse setor aplicou juros de mora no percentual de 1% sobre as diferenças existentes a partir de
10/01/2003 (fls. 115-119), quando entrou em vigor o novo código civil e a decisão de fl. 114 determinou a
incidência desse percentual desde a aludida data, bem como a aplicação das demais alterações legislativas
existentes, quanto a tal consectário legal, após a prolação do decisum que formou o título executivo judicial
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2015
229/308