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22 – sexta-feira, 01 de Março de 2019 Diário do Executivo Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN. Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação. Registre-se, publique-se e Cumpra-se Belo Horizonte 07 de fevereiro de