22 – sexta-feira, 01 de Março de 2019 Diário do Executivo
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 381, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Eduardo José De Paula, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03182129511, categoria
“AD”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa GVI-3184, conforme AIT L000532785
referente ao processo Administrativo n.º 035/2012/Juiz De Fora/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com
detração de 266(duzentos e sessenta e seis) dias, conforme art. 261
do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso,
o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 382, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Carlos Alexandre Pereira, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02604579499, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa HCQ-1344, conforme AIT AA00351453
referente ao processo Administrativo n.º 12/2009/Guanhães/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 383, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que José Moreira Filho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00694751183, categoria “E”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GHS-3542, conforme AIT AA00863909 referente
ao processo Administrativo n.º 16/2011/Pará De Minas/Departamento
De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 384, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Fabiano Wenderson Sobrinho, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04268933190, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa DBQ-7212, conforme AIT AA00773522
referente ao processo Administrativo n.º 01/2012/Barbacena/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provi-
sória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 385, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Sinezio Da Silva Gonçalves, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03995355600, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa GOV-7078 conforme AIT A027834913
referente ao processo Administrativo n.º 041/2013/ Caratinga/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos
do inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias,
com detração de 01(um) dias conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 386, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Vicente De Paula Gomes De Souza,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00443499307,
categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de
trânsito de natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de
27/09/1997, na direção do veículo de placa HEG-6521 conforme AIT
AA02572786 referente ao processo Administrativo n.º 022/2013/ Itabira/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos
do inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias,
com detração de 08(oito) dias conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 387, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Fellipe Ferreira Valle, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00528585209, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GKS-8004, conforme AIT AB01074520 referente
ao processo Administrativo n.º 02846/2010/Barbacena/Departamento
De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 388, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que José De Assis Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 01063755808, categoria “D”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa KEJ-3975 conforme AIT B128479159 referente ao
processo Administrativo n.º 036/2013/ Teófilo Otoni/Departamento De
Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com,
conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso, da
restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria
n.º 65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 389, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Walter Rego De Oliveira Filho, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02871588708, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa HFR-0067, conforme AIT AA02378695
referente ao processo Administrativo n.º 55/2013/Poços De Caldas/
Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 390, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Genilson Luiz De Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03381001890, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GLO-9143 conforme AIT AA00238754 referente
ao processo Administrativo n.º 04/2009/ Guanhães/Departamento De
Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 391, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Alipio Antonio Da Rocha, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00549821780, categoria “D”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GTX-0021 conforme AIT AA01791341 referente
ao processo Administrativo n.º 002/2013/ Caratinga/Departamento De
Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 392, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Luciano Eustáquio Batista, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04420307544, categoria “D”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa CAS-7360 conforme AIT A028293080
referente ao processo Administrativo n.º 053/2013/ Itabira/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos
do inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias,
com detração de 01(um) dias conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 393, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que José De Arimateia, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00411412299, categoria “AC”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GMO-5558, conforme AIT A028089193 referente
ao processo Administrativo n.º 628/2013/ Venceslau Bráz/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com
detração 07(sete)dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 394, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Mauricio Zarantonelli, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 047154757-13, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GLZ-0240 conforme AIT L00062372 referente ao
processo Administrativo n.º 030/2011/Juiz De Fora/Departamento De
Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com
detração de 15(quinze) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 395, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Eloiz Raimundo Rodrigues De Araújo,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03139133588,
categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de
trânsito de natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de
27/09/1997, na direção do veículo de placa HEU-5443, conforme AIT
D00060037, referente ao processo Administrativo n.º 002/2008/ Cláudio/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 396, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Marco Aurélio Soares Martins, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02195575541, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa DSW-0316 conforme AIT AA03240949,
referente ao processo Administrativo n.º 063/2013/ Ipatinga/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, con-