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Edição nº 214/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017 seja necessária a intimação das mesmas, deverão protocolar rol de testemunhas até 05 (cinco) dias antes da audiência designada. Intimem-se as partes e eventuais testemunhas arroladas. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 15:19:36. N. 0720097-67.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS OLACIR LEALI JUNIOR. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO, DF42310 - GELSON V
Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 também afasta a teoria prevista no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. Em face do exposto, indefiro o pedido de ID 12618738. Intimese o exequente, que deverá requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Oriana Piske Juíza de Direito N. 0702593-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO BATISTA REGINATO NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: YARA LO
Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 celular do autor, o qual afirma que foi furtado no interior do evento. Assim, o dever de cuidado com os pertences pessoais é do autor, pois o estabelecimento não tem como exercer controle sobre os bens dos consumidores. Precedentes (Acórdão n.1072468, 07037911120178070020, Relator: GILMAR TADEU SORIANO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/02/2018)
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 nenhuma ligação para os autores, porém juntando consultas efetuadas em relação à outra autora, ANA CRISTINA LOPES STARLING, resta plenamente demonstrado, que os processos utilizados pela ré são falhos eis que não conseguem fornecer informações básicas referentes aos seus consumidores. Se as contas estão vinculadas ao CPF de um, por qual razão consultam o CPF de pessoa diversa? A resposta
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 Processo 0703960-24.2018.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DAVI FERNANDES CARMO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORI
Edição nº 81/2018 Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 0701986-59.2017.8.07.0008 22 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa RECURSO INOMINADO (460) Planos de Saúde (6233) ROSIANE RIBEIRO DOS SANTOS ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES - DF3386700A BRADESCO SAUDE S/A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF3313300A VINICIUS
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 N. 0002128-22.2013.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF21678 BRENO PESSOA CARDOSO BORGES, DF38955 - RIELSON GOMES SILVA NUNES SA. A: ANTONIO MODESTO NEVES. Adv(s).: DF20238 - ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF21678 - BRENO PESSOA CARDOSO BORGES, DF38955 - RIELSON GOMES SILVA NUNES SA. R: LEONARDO MUSSI OROSCO. Adv(
Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 N. 0705523-27.2017.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: LUCAS SANCHES MAIOCHI. A: PRISCILA ALVES LUSTOSA. Adv(s).: GO49068 - PRISCILA ALVES LUSTOSA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Órgão Primeira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0705523-27.2017.8.07.0020 RECORRENTE(S) LUCAS SANCHES MAIOCHI e PRISCILA ALVES LUSTOSA RECOR
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 modo a evitar ou inibir a prática de condutas criminosas. Ademais, restou inequívoco, consoante todo arquétipo probatório constante nos autos, que o autor possuía o celular furtado e que o referido objeto estava em sua posse, quando fora furtado, no momento daquele Evento, sem o mínimo de seguranças no local. Fatos estes, todos, devidamente, provados pelo autor/consumidor. A questão, portanto,