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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator NR.PROCESSO: 0037575.91.2014.8.09.0174 Goiânia, 27 de fevereiro de 2018. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 37575.91.2014.8.09.0174, Comarca de Senador Canedo. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 Aliás, depreende-se da certidão narrativa expedida pelo 8º Juizado Criminal de Goiânia, jungida aos autos (doc. evento 3, item 13, p. 9/10), que a apelada foi presa em 13 de maio de 2011, permanecendo encarcerada até o dia 16/01/2013, quando recebeu livramento condicional. Confirase: NR.PROCESSO: 0037575.91.2014.8.09.0174 Repito, para ser acolhido o pedido de reinte
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 COMARCA DE SENADOR CANEDO 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTES : MARIA PÁSCOLA DE SOUZA E FRANCISCO ALVES DOS REIS FILHO APELADA : MARIA DAS DORES DA SILVA RAMOS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 0037575.91.2014.8.09.0174 APELAÇÃO CÍVEL Nº 37575.91.2014.8.09.0174 VOTO Conheço do recurso, observando-se o preenchimento dos requisitos de admissibili
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 NR.PROCESSO: 0037575.91.2014.8.09.0174 apelante não comprovou que tem a posse do imóvel debatido, de modo que possa alcançar a proteção possessória almejada, encargo que lhe competia à luz das diretrizes do sistema processual, nos moldes do que dispõe o artigo 561, do Código de Processo Civil/2015. (?). 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 NR.PROCESSO: 0037575.91.2014.8.09.0174 Que não possui parentesco com qualquer das partes envolvida no litígio; Que não tem interesse na causa; Que conheceu o Sr. Francisco na rua X-4, onde ele morava de aluguel, pois fazia bico na loja de sofá ao lado; Que o Sr. Francisco o pediu para ajudar na mudança, oportunidade em que conheceu o imóvel; Que o Sr. Francisco esta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 A posse consiste no poder fático que uma pessoa exerce sobre a coisa, não importando seja ela proprietária ou não do bem. Trata-se de uma relação material entre o homem e a coisa, sendo uma situação de fato que aparenta uma situação de direito, a qual prevalecerá enquanto não se demonstrar o contrário. Ademais, em sede de ação de reintegração de posse, nos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ENTRE PARTICULARES. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. DIREITOS SUCESSÓRIOS. BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Intelig