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12 – terça-feira, 30 de Junho de 2015 Despacho. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Formiga/MG, no gozo de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando que a empresa Casaalta Construções Ltda. celebrou o contrato de prestação de serviços nº006/2014 e não deu inicio a obra, cujo objeto é a construção de escola do Programa Proinfância; Considerando que a empresa foi notificada por duas ve