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Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1326 432 cogitar a efetivação de outros gastos. Necessário entender que a administração pública realiza tarefas as mais diversas possíveis, no entanto, existem determinados serviços públicos que jamais podem ser negligenciados, como é o caso da saúde, direito fundamental, inerente à vida, haja vista que sem vida não se poderia falar em quaisquer outros direitos. Nesta est
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1228 457 o pedido de penhora on-line da multa diária; (ii) elevo a multa diária para R$ 500,00; (iii) determino que seja oficiada, encaminhando cópia da sentença de fl. 176/177, a relatora do agravo de instrumento de nº 0629049-10.2014.8.06.0000, para que constate que a omissão apontada pela agravante não existe (recurso de ofício nos termos do art. 475, I, do CPC) e adote as prov
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1067 494 alimentação requerida, e juntar o respectivo laudo nos autos do presente feito. Condeno o município promovido no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 2 (dois) salários mínimos, com base na apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º). P.R.I. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências necessárias, arquive-se com baixa.
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1337 451 mostrando-se inadequada a via eleita pelo autor para satisfação do débito em atraso, sendo mais razoável que busque a satisfação de seu crédito através da cobrança das prestações pendentes ou da indenização correspondente. Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911 /69. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR I
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 272 FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no mandamus o direito à nomeação de candidata classificada fora do número de vagas em concurso para o cargo de Técnico em Enfermagem do Estado do Tocantins. 2. A jurisprudência do STJ manifesta-se pela necessidade de que o candida