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Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1550 1673 encaminhou carta de liberação de hipoteca ao autor (fls. 34) que foi incorporado pelo réu Banco Bradesco S/A, motivo pelo qual deverá permanecer no polo passivo. Assim, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) hou
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 1688 Processo 4009007-43.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARILUCIA DOLORES DE BARROS - Ocorre que o feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de impulso oficial, compete ao interes
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1487 1497 art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o SERASA e SCPC se abstenham de negativar e veicular o nome do autor das listas de restrição ao crédito, devendo o mesmo se abster o réu com rel
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1536 1485 processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor da causa, executáveis caso haja reversão na situação econômica dos embargantes. Prossigam-se nos autos da execução. Sem prejuízo, providencie a serventia a regularização do polo ativo no sistema do TJ. P.R.I.(preparo: 2% s/o valor
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1462 1587 penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. 2. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do arti