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Minas Gerais - Caderno 2 Ações”); (ii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária, aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para o referido cargo, como estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) que atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º do art. 147 da Lei das Sociedades por Ações; (iv) não estar incurso em crime que o impeça de exercer atividade mercantil ou em qua