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Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 3ª Turma Cível DESPACHO N. 0703867-92.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: LATIN PROMO LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF2259300A FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: JORGE ALTAMIR PEREIRA. R: BERNARDETE CERVELIN PEREIRA. Adv(s).: DF4276500A - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES, DF2086200A - MAURO FERREIRA R
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Processo Civil. Considerando que a parte ré Saúde Caixa, não citada, não cabe a fixação de honorários ante o cumprimento voluntário. Tendo em vista que as partes concordaram com a resolução do processo sem análise do mérito, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Deixo de fixar honorários quanto à reconvenção, visto que sequer havia sido recebida. Transitada
Edição nº 197/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. JULIO ROBERTO DOS REIS , MM. Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de BrasíliaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0725919-82.2017.8.07.0001, movida por RICARDO HENRIQUES PONTES(606.600.311-91); contra VICENTE
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 Embargos de Declaração opostos pela Embargante Berkley International do Brasil Seguros S.A conhecidos e parcialmente providos. Embargos de Declaração opostos pela Embargante Latin Promo Ltda. conhecidos e não providos. Decisão unânime. N. 0703867-92.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: LATIN PROMO LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: BERKLEY
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 que a inversão do ônus da prova deve ser analisada casuisticamente, bem como na hipótese não se observam os requisitos legais. Por fim, requer a suspensão do feito até o julgamento da ação penal nº 2014.01.1.074135-9. Seguiu-se contestação do segundo réu sob o ID nº 9911000, na qual também requer a suspensão do feito até o julgamento da ação penal. Intimada a parte autora a se manifestar
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a cada autor, e por não especificar os pedidos em face de cada ré, dificultando-lhes a defesa. Requer a denunciação à lide da seguradora BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., pois esta deveria indenizar-lhe eventual sinistro ocorrido durante o evento. Alega que a inversão do ônus da prova deve ser analisada casuisticamente, bem como na hipótese não se observam os requisitos legais. Por fim
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 DF13802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: NELSON FERNANDO DE MIRANDA ESTEVES. Adv(s).: DF45169 - NELSON BRUNO GONÇALVES SILVA. R: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF22593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703867-92.2017.8.07
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 autoriza que o juiz determine medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. No entanto, verifico que o presente caso não atende aos requisitos para suspensão dos cartões de crédito, CNH ou Passaporte do devedor. A aplicação das medidas depende da existência de indícios de que o devedor frustra dolosamente o cumprimento
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2017 17:05:14. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral DECISÃO N. 0704172-25.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: TO3609 DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 DA ROCHA CRAVO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação foi devolvido com a finalidade não atingida. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição. De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juí