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Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1408 387 espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1408 390 executória fiscal, inexiste a prescrição tributária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 451 Apelação nº 0142910-80.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Othon B de Melo Relator: D
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1408 401 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 189 Apelação nº 0158995-44.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : EMPRETEL Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Revisor: EMENTA :APELAÇÃO
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1408 420 executória fiscal, não ocorre a prescrição tributária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 204 Apelação nº 0178545-25.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelada : LUZIA FELIX CORREIA Rel
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1408 427 espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1408 496 do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1455 145 executória fiscal, inexiste a prescrição tributária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 263. Apelação nº 0129869-46.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelada : MARIA CAROLINA R CELESTI
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1455 149 teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1455 95 executória fiscal, inexiste a prescrição tributária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 315. Apelação nº 0223456-59.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : CICERO OTAVIO DA SILVA Re
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1455 102 espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.