10.009 Resultados encontrados dezesseis mil reais - em: 04/06/2025
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crédito preferencial, que será depositado no ato da arrematação, sem prejuízo da observância da alínea anterior; 5.9) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Bem 01: 01 (um) veículo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, 2008/2009, cor vermelha, Placa MFA5
2643/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 TERCEIRO INTERESSADO 453 DETRAN Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES v Leiloeiro e depositário designado: JORGE FRANCISCO. PODER JUDICIÁRIO Valor da avaliação: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). 8.ª VARA DO TRABALHO Percentual da avaliação para efeito de lance mínimo de arrematação: 50% no 1º Leilão e lance livre no 2º Leilão. SEPN QD 5
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7710 valor não enseja o deferimento de Justiça Gratuita. CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de votos, nos termos da fundamentação, DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir a condenação em diferenças
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 59 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE PARA, Conclusão do recurso REFORMANDO, EM PARTE, A DECISÃO RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENA�
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 220 CONTRADIÇÃO Conclusão das prejudiciais A embargante afirma que o v. acórdão embargado se apresentou contraditório ao deferir verba não pleiteada. Argumenta no sentido de que o adicional de periculosidade, honorários periciais e a assistência judiciária gratuita não foram objeto de recurso. Com razão. Constata-se que realmente houve contradição na fundamen
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2615 No caso em tela, o trabalhador firmou declaração no sentido de não Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário da poder suportar as despesas processuais decorrentes da presente reclamada para determinar que, na apuração do montante demanda sem prejuízo do próprio sustento e da sua família (Id. indenizatório a título de danos materiais, seja u
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1329 reclamada e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso para ampliar a dedução do valor recebido pelo reclamante, a título de pagamento de verbas rescisórias, para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Ao decréscimo da condenação, arbitro o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Custas processuais reduzidas de R$ ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do T
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 605 cumprimento pelo reclamante. Portanto, impende excluir da condenação o pagamento das horas extras relativas a esse aspecto DISPOSITIVO da demanda. Inexistindo condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, carece a reclamada de interesse recursal no ponto. Subsistindo créditos trabalhistas devidos ao reclamante, perma
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3308 318 fundamentação pertinente ao processo nº 0013991-10.2018.8.26.0100 exposta acima, o pedido declaratório deduzido pela autora merece ser julgado improcedente, pois as partes, induvidosamente, celebraram contrato de compra e venda, não tendo a autora feito prova de ilícito contratual por parte da ré. Pelas mesmas razõ
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 165 223 44) PROCESSO Nº 595-39.2008.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE: MARIA EUDA DOS SANTOS. PROMOVIDO: BANCO NOSSA CAIXA S/A ESTE JUÍZO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL CONFIRMANDO-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA REQUERENTE PARA COM O REQUERIDO CAPAZ DE DAR CAUSA À INSCRIÇÃO DO NOME DAQU