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ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos da Portaria nº 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica determinado à(s) parte(s) Autora(s), Impetrante(s) e ou Requerente(s), por meio deste Ato Ordinatório, proceder conforme abaixo transcrito, a saber: "Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Apelado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação. Caso o parte Apelada interponha apelação adesiva, igualmente intime-se o Apelante, nos termos
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0025090-62.2016.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: UNIÃO FEDERAL RÉU: AMERICAN INTERNATIONAL GROUP, INC. RETIREMENTE PLAN, BANK OF NEW YORK MELLON, CAISSE DE RETRAITE D'HYDRO QUÉBEC, CREDIT SUISSE FUND MANAGEMENT S/A, CREDIT SUISSE FUNDS AG., FIDEURAM ASSET MANEGEMENT (IRELAND) LIMITED., FIRST TRUST ADVISOR, L.P., FIRST TRUST EXCHANGE TRADED ALPHADEX FUND II, GAM (LUXEMBOURG) S.A., GERIFONDS SA, INTERFUND SICAV, INTERNATIONAL FUND MANAGEMENT S
14. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento., a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente da instituição financeira depositária. 15. Ultimadas todas as providências acima determinadas, comunicada a liquidação das ordens de pagamentos (RPV’s, Precatórios e ou Alvarás), bem como inexistindo qualquer manif