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3601/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0002318-13.2019.5.10.0801 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga AGRAVANTE(S) ANA CLEIDE DA SILVA PAZ GONCALVES Advogado DR. ROBERTO FREITAS PESSOA(OAB: 33774/DF) Advogado DR. FELIPE GILPÉTRON CARVALHO DE MORAES(OAB: 46298/BA) Advogado DR. GILPETRON DOURADO DE MORAES(OAB: 15204-A/BA) AGRAVADO(S) FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA Pro
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 414 1555 dos autos e no sistema informatizado. Intime-se corretamente o executado dos termos do despacho de fls. 178, dando-se conhecimento aos exeqüentes. Int. - ADV CLOVIS GUIDO DEBIASI OAB/SP 90041 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 596.01.1999.000150-
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 N. 0702054-38.2019.8.07.0008 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: MG117797 - VICENTE JOSE DA SILVA. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR que GERALDO CÉSAR DIAS CORREIA é o pai biológico de EDVANIA ARAÚJO COSTA, que terá seu nome alterado para EDVANIA ARAÚJO COSTA CORREIA, incluindo-se em seu assento de nascimento os dados paternos. Tenho p
3204/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 Procurador Procurador Tribunal Superior do Trabalho Dr. Fabrício Santos Dias Dr. Leonardo Albuquerque Marques Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - UNIÃO (PGU) Vistos etc. Intime-se a União para que, querendo, se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos, na forma da OJ SbDI-1 n.º 142 desta Corte Superior, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após seu trans
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Cassado o acórdão regional, o que torna insubsistentes todos os atos posteriores, declaro prejudicado o Recurso Extraordinário, por perda de objeto, e determino a baixa dos autos à origem, para cumprimento da decisão do E. Supremo Tribunal Federal. Eventuais petições pendentes serão apreciadas por aquele órgão, ante o exaurimento da jurisdição desta Corte. À Coordenadoria de Recur
3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST 555 Dentro desse contexto, a decisão embargada não merece reparos, de modo que, não evidenciados os vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, outra conclusão não há que não a
3557/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho patronal em relação ao capítulo "INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA". A parte recorrente suscita repercussão geral da matéria e aponta violação dos artigos 5º, I, e 7º, XXX, da CF. Sustenta, em síntese, que o artigo 384 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal, diante da igualdade de tratamento que deve haver entre
1992/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3069 Atribuíram à causa o valor de R$ 680.000,00. Juntaram documentos, declarações de miserabilidade e procurações (Id's. 2D4cd60/fbec4a4). Notificação/citação regular (Id. 14dee20). PONTE NOVA, 2 de Junho de 2016. Defesa escrita da ré (Id. 5ac7adf). Suscitou incompetência material da Justiça do Trabalho e prescrição bienal e quinquenal. No mérito, resistiu à p
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá INTIMAÇÃO N. 0702271-18.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para CONCEDER a guarda de LAIZA CRISTINA PEREIRA MIRANDA aos requerentes JOCILENE DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO e ROBERTO CARLOS MALAQUI
14 – quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Educação Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola Expediente EXONERAÇÃO ATO Nº 2496 / 2014 A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da