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Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3444 2380 de prisão/alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue a pagamento integral do débito, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento. Decorrido o prazo de prisão, coloquem imediatamente em liberdade o executado, independentemente da expedição de alvará de soltura, não es
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3448 2544 do débito. Foi expedido mandado de levantamento. Intimada a manifestar-se, a parte-exequente manteve-se inerte; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dispensado o registro eletrônico (Provime
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA NEUZA CARVALHO DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. EXECUCAO
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008488-26.2012.403.6103 - JOSE CARLOS CHAVES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE CARLOS CHAVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente �
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 982 634 alimentada, passando à parte alimentada o ônus de provar o direito à continuidade dos alimentos decorrentes do parentesco (art. 1.695 do Código Civil), ou seja, fato impeditivo do direito à exoneração alegado pelo alimentante (art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil). V. Existe perigo de irrevers
Intime-se 0004636-93.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327013869 - HILDEBRANDO DA CONCEICAO (SP263072 - JOSÉ WILSON DE FARIA, SP148089 - DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Indefiro o pedido de prioridade de tramitação haja vista que a parte autora não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei Nº 10.741/2003-Estatuto do Idoso
Intime-se 0004636-93.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327013869 - HILDEBRANDO DA CONCEICAO (SP263072 - JOSÉ WILSON DE FARIA, SP148089 - DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Indefiro o pedido de prioridade de tramitação haja vista que a parte autora não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei Nº 10.741/2003-Estatuto do Idoso
20/11/2020. 2. Em sendo feita a carga dos autos, concedo à Caixa Econômica Federal-CEF o prazo de 30 (trinta) dias para a inserção dos documentos digitalizados dos autos físicos no PJe. 3. Decorridos in albis os prazos acima, este Juízo interpretará a falta de manifestação da Caixa Econômica Federal-CEF como desinteresse em dar continuidade ao processamento do feito, devendo a Secretaria encaminhar os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença de extinção. 4. Intime-s
do CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003800-89.2010.403.6103 - JESSICA FERREIRA DE ALMEIDA X MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE E SP284245 - MARIA RITA ROSA DAHER) X INSTITUTO N
SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X MARCELO DE ABREU X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de execução da sentença proferida às fls. 183/187. Decisão do E. TRF-3 às fls. 215/218, com trânsito em julgado em 16/03/2017 (fl. 220). A parte autora apresentou o valor exequendo de R$ 81.563,12, atualizado em 05/2017 (fls. 222/228). Nos termos do art. 525 do CPC, a CEF apresenta impugnação. Aduz ser devido o valor de R$ 43.269,77, atualizado em 11/2018 e requer a condenação da parte autora ao pagam