111 Resultados encontrados jeni rodrigues camilo - em: 29/05/2025
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Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 44.320/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 29/11/2011) Ademais, sem sentido nem substância o debate acerca do percentual de juros, vez que explicitamente resolvida a questão pela r. sentença, fls. 235, firmando tal rubrica justamente nos moldes como postulados recursalmente. Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 12 de novembro de 2012. Salette Nascimento Vice-P
Sao Carlos, 03/05/2012 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO P O R T A R I A 09/2012 O DOUTOR ADENIR PEREIRA DA SILVA, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,R E S O L V E: APROVAR A ESCALA DE PLANTÃO dos servidores lotados na 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP, durante os dias 05
Sao Carlos, 03/05/2012 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO P O R T A R I A 09/2012 O DOUTOR ADENIR PEREIRA DA SILVA, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,R E S O L V E: APROVAR A ESCALA DE PLANTÃO dos servidores lotados na 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP, durante os dias 05
APELADO : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : MARIA SATIKO FUGI : TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018745-37.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.018745-0/SP RELATOR
REU ADV. ASSUNTO SECRETARIA PROCESSO NUM.ANTIGA AUTOR ADV. REU ADV. ASSUNTO SECRETARIA PROCESSO NUM.ANTIGA AUTOR ADV. REU ADV. ASSUNTO SECRETARIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER e outro SUSTACAO/ALTERACAO DE LEILAO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO - CIVIL DE EXEC. ESTRAJUDICIAL, C/C TUT. ANTECIPADA ANULACAO 1a Vara / SP - São Jose dos Campos 0005549-78.2009.4.03.6103 2009.61.03.005549-4 ODAIR JOSE DE OLIVEIRA SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR
REU ADV. ASSUNTO SECRETARIA PROCESSO NUM.ANTIGA AUTOR ADV. REU ADV. ASSUNTO SECRETARIA PROCESSO NUM.ANTIGA AUTOR ADV. REU ADV. ASSUNTO SECRETARIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER e outro SUSTACAO/ALTERACAO DE LEILAO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO - CIVIL DE EXEC. ESTRAJUDICIAL, C/C TUT. ANTECIPADA ANULACAO 1a Vara / SP - São Jose dos Campos 0005549-78.2009.4.03.6103 2009.61.03.005549-4 ODAIR JOSE DE OLIVEIRA SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR
APELADO : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : MARIA SATIKO FUGI : TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018745-37.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.018745-0/SP RELATOR
de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia.Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento desse valor e expeça-se para o(a) perito(a) ora nomeado.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Depois de decorrido o prazo para a parte autora apresentar seus quesitos, intime-se o(a) profissional n
de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia.Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento desse valor e expeça-se para o(a) perito(a) ora nomeado.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Depois de decorrido o prazo para a parte autora apresentar seus quesitos, intime-se o(a) profissional n
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2378 EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP) Processo 0424088-43.2009.8.26.0577 (577.09.424088-9) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Espólio de HELIO ARANTES rep. por CREONICE DE FÁTIMA RAMOS ARANTES - SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A - Visto