10.009 Resultados encontrados jenifer killinger cara - em: 29/05/2025
Página 1 de 1001
E M E N TA PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECONHECIMETO DO PEDIDO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE I – A teor do art. 19, § 1º da Lei 10.522/2002, a Fazenda Pública está isenta do pagamento de honorários advocatícios, se reconhecer, sem contestar, a procedência do pedido do autor. II – Precedente jurisprudencial. III – Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes au
Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: NAILA HAZIME TINTI - SP245553 DESPACHO Indefiro o pedido de prova pericial contábil requerida pela autora à fl. 256, uma vez que já constam nos autos elementos suficientes para o deslinde da causa, consubstanciados na documentação acostada no processo. Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sent
Após, tornem os autos conclusos. SÃO PAULO, 17 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0021346-84.2001.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS ALBERTO FERNANDES PEREIRA, MARLENE GODOI MARINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040, ADALEA HERINGER LISBOA - SP141335, MARCELO VIANNA CARDOSO - SP173348, CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 Advogados do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040, ADALEA HERINGER LISBOA - SP141335, MARCELO VIANNA
E M E N TA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. I - Prescrição de execução de sentença proferida em ação coletiva que se opera com o decurso do prazo de cinco anos. Precedentes do STJ e da Turma. II - Caso de pedido de cumprimento de sentença formulado depois de vencido o período quinquenal. III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008230-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: ROBSON GOMES, SILVIA APARECIDA AUGUSTO GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040-A Advogado do(a) AGRAVANTE: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SIDNEI NOVAIS MAGALHAES FILHO, CASSIANA MACHANOSCKI BEZERRA MAGALHAES Advogados do(a) AGRAVADO: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928-A, NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310-A Advogados do(a
caderno 3 JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA - CAPITAL Presidente: José Renato Nalini Ano VII • Edição 1706 • São Paulo, quinta-feira, 7 de agosto de 2014 www.dje.tjsp.jus.br Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL CÍVEL EM 05/08/2014 PROCESSO :1072889-38.2014.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Jundsondas Poços Artesianos Ltda. ADVOGADO : 232209/SP - Glaucia Schiavo REQDO : Adenilson R
Por determinação da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Coordenadora da Central de Conciliação da 26ª Subseção Judiciária de Santo André - SP, Doutora Valéria Cabas Franco, são os Senhores (as) Advogados(as) intimados (as) da audiência que ocorrerá na Central de Conciliação - situada na Av. Pereira Barreto, 1299 - Vila Apiaí - Santo André, a realizar-se no dia e hora acima indicados, relativa ao processo supramencionado, para uma possível solução consensual da demanda. As
Por determinação da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Coordenadora da Central de Conciliação da 26ª Subseção Judiciária de Santo André - SP, Doutora Valéria Cabas Franco, são os Senhores (as) Advogados(as) intimados (as) da audiência que ocorrerá na Central de Conciliação - situada na Av. Pereira Barreto, 1299 - Vila Apiaí - Santo André, a realizar-se no dia e hora acima indicados, relativa ao processo supramencionado, para uma possível solução consensual da demanda. As
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo, na íntegra, a douta decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. SUBSECRETARIA DA 2ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001381-13.2018.4.03.6141 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: RONALDO ROCHA GONZAGA, BRUNA MENEZES GONZAGA Advogado do(a) APELANTE: JENIFER KILLINGER CARA
Intime-se. Oficie-se. SÃO PAULO, 18 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010011-21.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FATIMA XAVIER DE ALMEIDA SINGH Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI - SP123355 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER - SP300900, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219 DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela ré no prazo legal. Int. SÃO PAU