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82.2014.403.6102) JOSE ANTONIO FURLAN(SP097083 - JOSE ANTONIO FURLAN) X UNIAO FEDERAL Indefiro a manutenção dos autos principais em Secretaria por mais dez dias. Afinal, não há razão para isso. Ademais, já há neles apelação recebida e contra-arrazoada. Logo, devem ser imediatamente remetidos ao tribunal. Assim sendo, dê-se vista dos presentes autos à União para em 15 (quinze) dias informar o cumprimento da decisão antecipatória de tutela. Após, conclusos. Intimem-se e cumpra-se. C
ADV AGRDO ORIGEM : : : TÉRCIO ISSAMI TOKANO Fundacao Nacional do Indio FUNAI JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00033 AMS 329157 0006232-84.2010.4.03.6102 000623284201040 SP RELATORA APTE ADV APDO ADV : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE SIBRAPE IND/ E COM/ DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00034 AC 1105933 0001447-49.2005.4.03.6104 200561040014471 SP 2006.03.99.014483-5
ADV AGRDO ORIGEM : : : TÉRCIO ISSAMI TOKANO Fundacao Nacional do Indio FUNAI JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00033 AMS 329157 0006232-84.2010.4.03.6102 000623284201040 SP RELATORA APTE ADV APDO ADV : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE SIBRAPE IND/ E COM/ DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00034 AC 1105933 0001447-49.2005.4.03.6104 200561040014471 SP 2006.03.99.014483-5
COSTA ARAKAKI) X ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 103/104: Prejudicado, por ora, tendo em vista que nas execuções contra a Fazenda Pública, não se aplica o dispositivo em tela que trata das execuções provisórias, o que é de sabença trivial. Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para conferência dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS nos embargos emapenso, de sorte a verificar se os mesmos encontram-se em conformidade com
valor devidas pela Fazenda Federal.3. A decisão da Suprema Corte não abrange o período compreendido entre a data da elaboração da conta homologada e a data da inclusão do precatório ou requisição de pequeno valor no orçamento do Tribunal.4. No presente caso, têm direito os credores ao cômputo dos juros de mora a partir da data da elaboração da conta (agosto/1998) até a data da expedição dos ofícios precatórios para pagamento (fevereiro e junho/2008).5. Precedentes (TRF3, Terce
N.Único: 0001064-14.2004.4.03.6102 APTE : MARIA DE LOURDES GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA SUCDO : JOSE EDUARDO MARQUES OLIVEIRA falecido ADV : SABRINA BALBÃO FLORENZANO APDO : Caixa Economica Federal - CEF ADV : EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA ADV : PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH RELATOR: DES.FED. PAULO FONTES / QUINTA TURMA DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2013, às 13:30 horas PROCESSO 2010.61.02.003743-6 AC 1673149 VOL: 1 N.Único: 0003743-74.2010.4.03.6102 APTE : Caixa Economica Federal - CEF AD
São Paulo, 13 de agosto de 2012. RAMZA TARTUCE Desembargadora Federal Relatora 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001064-14.2004.4.03.6102/SP 2004.61.02.001064-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO APELADO ADVOGADO : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE MARIA DE LOURDES GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA SABRINA BALBÃO FLORENZANO JOSE EDUARDO MARQUES OLIVEIRA falecido Caixa Economica Federal - CEF EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH EMENTA CIVIL - CONTRATOS BANC�
São Paulo, 13 de agosto de 2012. RAMZA TARTUCE Desembargadora Federal Relatora 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001064-14.2004.4.03.6102/SP 2004.61.02.001064-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO APELADO ADVOGADO : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE MARIA DE LOURDES GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA SABRINA BALBÃO FLORENZANO JOSE EDUARDO MARQUES OLIVEIRA falecido Caixa Economica Federal - CEF EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH EMENTA CIVIL - CONTRATOS BANC�
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 313 RELAÇÃO Nº 0403/2014 Processo 0002330-89.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002330) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.S. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a Dra. Advogada conveniada intimada de que a certidão de honorários foi expedida e assinada digitalmente, encontrando-se disponível para im
2. Intenção de prover efeitos infringentes ao recurso não se coaduna com os objetivos traçados pelo art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese dos autos, o Acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas em juízo. 4. Anotado no voto e constou do acórdão que a decisão monocrática foi embasada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o que corresponde à previsão do art. 557 do CPC. 5. Embargos improvidos. ACÓRDÃO