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MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pelo exposto, reconheço a decadência do direito do autor e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por ser a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita. Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.I. 0002434-14.2012.403.
MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pelo exposto, reconheço a decadência do direito do autor e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por ser a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita. Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.I. 0002434-14.2012.403.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, ex vi, do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor, atualizado, dado à causa (artigo 20, parágrafo 3º, do CPC). No entanto, sendo beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, suspendo o seu pagamento, enquanto perdurar a situação que lhe p
Publicação: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3720 411 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GONÇALVES ONOFRI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRIO LÚCIO THEREZA JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2017 Processo 0800117-73.2015.8.12.0049 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Maria Geralda Ferreira Silva ADV: JAYSON
Publicação: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4091 649 Processo 0800117-73.2015.8.12.0049 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Maria Geralda Ferreira Silva ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS) Intimação da parte autora para, em 30 dias, comprovar a entrada no pedido administrativo, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0800140-19.2015.
requerida ao pagamento dos honorários advocatíciios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). Custas ex lege.Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o INSS cumpra a obrigação de revisar o benefício, bem ainda 60 (sessenta) dias para que elabore os cálculos dos valores devidos a título de atrasados; ambos contados a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de serem adotadas medidas cabíveis em sede de execuçã
menos esforço físico? e) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.A fixação dos honorários periciais será feita após a entrega do laudo e a devida manifestação das partes, considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo do profissional e o tempo de tramitação do feito, consoante determina o artigo 3º, caput e parágrafos, da Resolução 558, do E. Conselho da Justiça Federal.Após a entrega do laudo será analisada a necessidade de produção da prova
Publicação: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4189 564 Processo 0000650-70.2012.8.12.0049 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Reqte: katia dos Santos ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 11078A/MS) ADV: DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS (OAB 12397/MS) ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) Vistos,Indefiro o pedido de suspensão formulado às fls. 143,
Publicação: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4210 748 feito, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC/2015). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com a dev
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MAYSA FERNANDA CIMADON - 069.916.486-98 MILTON EUGENIO FERREIRA - 859.654.216-72 OLIVEIRA E BRAGA LTDA - ME - 04.531.384/0001-20 PEDRO EDUARDO DE OLIVEIRA - 193.029.406-91 RONALDO EWERTON JAQUES - 919.517.638-15 SHEILA OPENHEIMER VILELA BERALDO - 676.752.206-68 SILVIO DE FREITAS GUIMARAES - 593.817.366-34 SIMONE REGIANE DE LIMA - 185.106.248-36 SINVAL LEME SAMPAIO - 097.025.438-51 SONIA APARECIDA BOERI DE CASTRO - 738.690.076-72 TECNINT INTERNACIONAL