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Edição nº 9/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 Nº 45346-5/01 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R: CRISTIANO BOTELHO CHAVES e outros. Adv(s).: (.). R: RODRIGO CARDOSO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.. Nº 58689-8/03 - Execucao - A: GEYER ESTAQUEAMENTO LTDA. Adv(s).: DF009117 - NILSON CUNHA JUNIOR. R: EGOMAR DICKEL. Adv(s).: DF004431 - JOSE C
Edição nº 105/2009 Brasília - DF, terça-feira, 9 de junho de 2009 Nº 156655-4/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: LUCELIA SILVA MATOS OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Expeça-se, por ora, ofício à VIVO e à BRASIL TELECOM, para que seja informado a esse juízo tão-somente o endereço da parte Ré.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 16h53.. Nº 170119-7/08 - Acao Inominada - A: ARODY ARAO.
Edição nº 178/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de novembro de 2008 Nº 155693-2/07 - Execucao - A: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL - UNIPLAC. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: DANIEL GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.. Nº 32362-7/08 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: PRODPAN COMERCIO REPRESENTACAO PRODUTOS ALIMENTIC
Edição nº 10/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 Nº 42924-2/07 - Revisional - A: LENIRA XAVIER MARQUES. Adv(s).: MG081712 - IGOR COSTA DE SOUSA. R: AMERICANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF000734 - RAUL QUEIROZ NEVES. DESPACHO - Anote-se a conclusão para sentença. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 11h10.. Nº 72214-9/07 - Cobranca - A: RAIMUNDO NONATO CARLOS. Adv(s).: DF010434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
Edição nº 44/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de maio de 2008 fl. 61.Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2008 às 13h20.. Nº 15064-0/07 - Agravo de Instrumento - A: TIEME PINHO CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que procedi o desent
Edição nº 97/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de maio de 2009 Nº 132562-3/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNICEUB - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: MAYARA CARMO CORTES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Diga a parte Exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na efetivação da penhora sobre a quantia bloqueada na conta bancária da parte executada, conforme protocolo Bacen Jud de fls. 86/87
Edição nº 210/2009 Brasília - DF, terça-feira, 10 de novembro de 2009 nos termos do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas, em virtude da concessão da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do artigo 20, §4º, do CPC. Declaro suspensa, entretanto, sua exigibilidade, consoante disposição inserta no artigo 12 da Lei 1.060/50 (REsp 1082376 - DJe 26/03/2009). Publique-se.
Edição nº 118/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de junho de 2009 Nº 40369-6/09 - Reintegracao de Posse - A: ITAUCARD FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: LUCIANO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - A emenda de fl. 16 ainda não foi atendida. Cumprase em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2009 às 16h39.. Nº 63145-8/09 - Revisional - A: LUCIMEIRE MAGELA CANDIDA DE MOURA. Adv(s).: DF020
Edição nº 69/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de junho de 2008 Nº 11309-3/02 - Ordinaria - A: EVALDO AZEVEDO MARQUES. Adv(s).: DF014736 - Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino. R: GRUPO DE COMUNICACAO TRES SA REVISTA ISTOE. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. (...), 4. Diante do descumprimento da ordem de pagamento, deve ser acrescida a multa de 10%, tal como já decidido a fls. 700.5. Quanto ao pedido de suspensão da execução em razão do deferimento do processamento d
Edição nº 126/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de setembro de 2008 (dez por cento) sobre o valor do débito.Deverá constar do mandado que, havendo pagamento integral no prazo estabelecido, a verba honorária ficará reduzida à metade, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 652-A do CPC.Caso o credor tenha indicado bens à penhora, anote-se no mandado.Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2008 às 18h34.. Nº 10277-0/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ELIENE ALVES AR