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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 2149 REQUERIDO:GEOVANE BARBOSA DA SILVA. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de intima??o das partes. ???????Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 2148 sem a necessidade de intima??o das partes. ???????Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. ???????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. ???????Publique-se. Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 1508 REQUERENTE:J.F.M.REQUERIDO:EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JUNIOR. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 1515 intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher PROCES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 1507 necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 1510 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher PROCESSO: 00062887220208145150 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:D.C.D.M. REQUERIDO:FELIPE RAMOS BARRETO. SENTEN?A (...) Ante o expost
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 1512 liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de intimação das partes. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Belém, 10 de fevereiro de 2021
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 2146 qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no artigo 147, do CPB, n/f da Lei nº11.340/06, tendo como vítima K.R.C. O delito em apreço, capitulado no art. 147 do Código Penal, tem como pena máxima cominada a de 6 meses, a qual, nos termos da regra posta no art. 109, inc. VI, do Código Penal (redação de acordo com a Lei nº 12.234/10), prescreve no prazo de 3 anos. Este lapso temporal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 1513 Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:K.A.S.A. REQUERIDO:WENDEL VITOR DA SILVA LIMA. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de intima??o das partes. Em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 2147 Intimem-se. ???????Bel?m, 30 de mar?o de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher PROCESSO: 00045297320208145150 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 30/03/2021---REQUERENTE:K.R.F. REQUERIDO:FRANCIEL