713 Resultados encontrados ordem suscitada pelo relator - em: 01/06/2025
Página 1 de 72
ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO RELATOR PARA RETIFICAR A DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO CONSTANTE NO V. ACÓRDÃO DE FLS. 413/416-V, PARA QUE CONSTE COMO DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO 28/11/2007. EM MESA ApCiv-SP 2182939 0010219-80.2014.4.03.6105 INCID. : 8 - QUESTÃO DE ORDEM RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : MARCOS VINICIUS FELIZARDO MOREIRA incapaz REPTE : IZABEL FELIZARDO MOREIRA ADV : SP25
RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : SAVERIO CRISTOFARO ADV : SP127125 SUELI APARECIDA PEREIRA MENOSI APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP219732 MARCELO FERREIRA DE CAMARGO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL. EM MESA AC-SP 1564386 0040988-68.2010.4.03.9999 00007489820154036139 INCID. : 8 - QUESTÃO DE ORDEM RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : MARIA JOSE DE OLIVEIRA BOSOKI BRITO
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 170 O Pleno deste Tribunal rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Relator, quanto à suspensão do julgamento do presente agravo regimental, nos termos do voto condutor da Exma. Desembargadora Cláudia Cardoso de Souza, que assim dispõe: Suscitada a questão de ordem pelo Desembargador José Luiz Serafini, quanto à suspensão do julgamento do agravo Por presentes os r
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 175 visando a interpretação da cláusula coletiva sobre a RMNR. Assevera haver violação ao princípio da isonomia. Repete as razões para o juízo rescisório, explicando o que é a RMNR. Requer a concessão da liminar, para que sejam suspensos os atos de expropriação ou que impliquem em liberação de valores até o final julgamento da presente ação e/ou do Dissíd
REPTE : OMERO MARTINS RIBEIRO ADV : ARISTIDES LANSONI FILHO REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE ESTRELA D OESTE SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA ApelReex-SP 741279 0050200-31.2001.4.03.9999(9800001177) 2001.03.99.050200-6 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : DES.FED. ROBERTO HADDAD APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : JOSE ANTONIO BIANCOFIORE ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : DOUGLAS APARECIDO BEGA incapaz
REPTE : OMERO MARTINS RIBEIRO ADV : ARISTIDES LANSONI FILHO REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE ESTRELA D OESTE SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA ApelReex-SP 741279 0050200-31.2001.4.03.9999(9800001177) 2001.03.99.050200-6 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : DES.FED. ROBERTO HADDAD APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : JOSE ANTONIO BIANCOFIORE ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : DOUGLAS APARECIDO BEGA incapaz
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2135 75 pedido, temos que o recorrente protesta pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Entretanto, tal pleito não merece acolhida, tendo em vista que há muito tempo a questão já resta pacificada no âmbito da Corte Superior, pela qual a legislação consumerista é aplicável às instituições financeiras. 2. Sobre a cumulação dos encargos moratórios, temo
apreciado em seu aspecto material, no tocante ao seu teor. III - Questão de ordem acolhida para anular a decisão terminativa de fls. 88/91-verso, o v. acórdão de fls. 100/104-verso que negou provimento ao agravo legal do INSS e o acórdão de fls. 112/114-verso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada pelo relator, nos term
Edição nº 222/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016 Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator Decisão proferida nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO QUEST?O DE ORDEM, SUSCITADA PELO RELATOR, PAR
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4025 Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/06/2018, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, com a presença dos Exmos. Desembargadores Jailson Pereira da Silva e Daniele Corrêa Santa Catarina e da representante do Ministério Público do Trabalho Pro