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Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1510 33 Processo 0006243-69.2005.8.26.0491 (491.01.2005.006243) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Aparecida de Oliveira dos Santos - 1)-Nomeio o advogado indicado a fls. 31, Dr. ERLON ORTEGA ANDRIOTI OAB/SP 181.943-1, como Curador Especial da executada, citada por edital, intimando
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1510 32 observa-se que a decisão não colocou fim à relação processual, ficando patente que não houve extinção do processo de execução com relação ao devedor principal, que é a Massa Falida de Floresta - Indústria de Alimentos. Conforme entende a jurisprudência, é inadequada a interposição de apelaç�
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2656 1378 r. decisão proferida, no caso em exame, resolveu questão incidental, posta no curso do processo, concernente à existência de título executivo extrajudicial, e determinou o regular prosseguimento do feito. Conclui-se que sua natureza jurídica é de decisão interlocutória, pois não impôs o fim do processo. Ora, o recurso
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1481 2796 de iniciar a fluência do prazo. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, prestar as contas a que foi condenado, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a exequente apresentar. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), AMILTON DA SILVA TEIXEI
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1112 305 concessionária de serviço público (Ré/Apelada: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL CTBC TELECOM) e consumidores/usuários. Ocorre que tal tema foi devidamente pacificado na jurisprudência pela publicação, em 08.SET.2008, da Súmula nº. 356 do C. Superior Tribunal de Justiça, “in verbis”: “Súm. 356. É le