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2 – quarta-feira, 22 de Março de 2017 Diário do Executivo Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Piranguçu, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piranguçu. Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº
quarta-feira, 22 de Março de 2017 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Pela Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - SECIR: SUPLENTE: WESLLEY ANTÔNIO TADEU MONTEIRO CANTELMO; Pelo Poder Público: Pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG: SUPLENTE: ALINE ANE VERNEQUE DE OLIVEIRA; Pelo Poder Público: Pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG: TITULAR: FERNANDA MEDEIROS AZEVEDO MACHADO; SUPLENTE: MARCUS VINICIUS
4 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 DECRETO NE Nº 584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Homologa o Decreto Municipal nº 29, de 14 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Pescador, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Feder
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6884 05/67 PRESIDÊNCIA PORTARIA N. 574, DO DIA 23 DE MARÇO DE 2021. Presidência - TJRR Boa Vista, 24 de março de 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ n. 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e apontou, como linha de atuação
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 2387 descompensação metabólica importante, sobrecarga mecânica e b) a inerente a grupo etário; outras comorbidades. Não há como atribuir a obesidade as atividades laborais, assim como não há coimo atribuir os distúrbios c) a que não produza incapacidade laborativa; gerados pela obesidade como sendo laborais. d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 2383 exacerbação na quarta década de vida e de caracter 2. Considerando, que a previdência social reconheceu nos termos degenerativo. As atividades desenvolvidas pelo Reclamante não da Lei 8.213/91, art. 21 - A, por 7 ( sete ) vezes a existência de nexo podem ser considerados a causa original das patologias alegas. entre a patologia e o labor, como explica a Sr a . P
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região têm como causa exclusiva o trabalho desenvolvido para a 2962 afastar-se das conclusões do Perito Oficial. Reclamada? Resposta: Não tem relação com o labhor. (...) Vejamos. 16. Informe Senhor Perito se a Reclamante é portadora de Doenças Degenerativas (Artroses, Osteofitoses) que pela própria Legislação A documentação acostada pela Autora ( relatórios, exames n�
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2 COMUNICADO nº 79/2014 Implantação do Processo Digital nos Colégios Recursais de Santo Amaro, Ribeirão Preto e Americana A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que,
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2968 causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas pela partes, foi taxativo ao reconhecer a origem degenerativa das Autora em prol da Reclamada, como se observa da conclusão do patologias detectadas na Reclamante e a inexistência de nexo de Perito Oficial: causalidade. Confira-se: "14. Conclusão - Fundamentação Técnica (medica) - Do visto e exposto, e ap�
4 – sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Diário do Executivo FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3 2.000.000,00 2071.19573050-4.101-0001-3390-0-24.1 487.530,00 2071.19573050-4.101-0001-4490-0-24.1 1.137.570,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20511062-4.151-0001-3390-1-10.3 133.200,00 2111.20544064-2.051-0001-4490-1-10.1 60.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.15451016-4.023-0001-4490-0-10.1 54.376,68 TOTAL DA