7.949 Resultados encontrados philippe alexandre torre - em: 25/05/2025
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11ª Vara Federal Cível de São PauloClasse: Mandado de SegurançaProcesso n. 0023921-11.2014.4.03.6100Impetrante: SARAIVA E SICILIANO S/AImpetrado: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SPOIAO-REGSentença(tipo A)O objeto da ação é PIS/COFINS sobre a vendas de leitores de livros digitais.Na petição inicial, narrou a impetrante que pretende comercializar aparelho confeccionado exclusivamente para leitura de livros digitais denominado e-R
AUGUSTO COSTA) X ANDRE DI CARLOS FONSECA COSTA X CARLUS EDUARDO FONSECA COSTA X CLAIR APARECIDO COSTA(SP191039 - PHILIPPE ALEXANDRE TORRE) Considerando que os réus ANDRÉ DI CARLOS FONSECA COSTA, CARLUS EDUARDO FONSECA COSTA e CLAIR APARECIDO COSTA, não foram localizados, consoante certidões de fls. 380/385, expeça-se edital, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 285, 2º, do Provimento CORE 64/2005, para a intimação dos réus da sentença de fls. 268/309. 0008171-91.2013.403.
AUGUSTO COSTA) X ANDRE DI CARLOS FONSECA COSTA X CARLUS EDUARDO FONSECA COSTA X CLAIR APARECIDO COSTA(SP191039 - PHILIPPE ALEXANDRE TORRE) Considerando que os réus ANDRÉ DI CARLOS FONSECA COSTA, CARLUS EDUARDO FONSECA COSTA e CLAIR APARECIDO COSTA, não foram localizados, consoante certidões de fls. 380/385, expeça-se edital, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 285, 2º, do Provimento CORE 64/2005, para a intimação dos réus da sentença de fls. 268/309. 0008171-91.2013.403.
Considerando a possibilidade de composição entre as partes, particularmente mediante a adesão do executado ao Programa de Regularização Tributária, instituído pela Medida Provisória 766/2017 e regulamentado perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através da Portaria PGFN - 152/2017, designo audiência de tentativa de conciliação.Ficam as partes intimadas a, querendo, comparecerem na Central de Conciliação deste Fórum, localizada na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, T�
da intimação da penhora e a data do protocolo dos embargos decorreu prazo superior aos trinta dias estabelecidos no art. 16, III da Lei n 6.830/1980 (LEF).Com efeito, é matéria pacificada na jurisprudência que a intimação pessoal da penhora - como ocorrida in casu - dispensa a intimação, mediante publicação, do ato de juntada do auto de penhora a que se refere o artigo 12 da LEF. Nesse sentido dispõe a Súmula nº 190 do Tribunal Federal de Recursos: a intimação pessoal da penhora
CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES E SP236387 - IZAIAS VAMPRE DA SILVA E SP304189 - RAFAEL FERNANDES E SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP083745 - WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES E SP180088 - FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao desbloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro) hora
3º, DO DECRETO Nº 3.048/99. 1. Nos casos de concessão irregular de benefício previdenciário, o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos poderá ser feito em parcelas, nos termos dos artigos 115, II, da Lei nº 8.213/91 e 154, 2º e 3º, do Decreto nº 3.048 /99. 2. Comprovada a fraude no recebimento do benefício, pois concedido com base em documentos ideologicamente falsos. 3. O impetrante deve restituir os valores indevidamente recebidos ao INSS, os quais devem ser descontados do
pois apôs sua assinatura no instrumento de renúncia. Decisão do ministro-relator que determinou que os prazos fluíssem em cartório, sem a necessidade de intimação da parte por advogado, uma vez que estava caracterizada a inércia injustificada da parte em indicar novo patrono. Julgamento dos embargos de declaração cinco meses após a data constante no instrumento de renúncia. 3. Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o proce
quanto na presente persecução penal, o acusado não logrou apresentar nenhum elemento que fosse apto a comprovar o recolhimento do montante dos tributos efetivamente devidos. Conforme acima aludido, do procedimento fiscal em apreço restou sobejamente comprovada a materialidade e autoria do delito, que resultou na lavratura do Auto de Infração. Ao se valer de omissões em sua declaração de IRPF, o contribuinte deparou-se com base de cálculo menor do que a efetiva, o que implicou no recolh
SILVIO CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação de procedimento comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento do período de 06/03/1997 a 26/04/2010, laborado na empresa AÇOS VILLARES S/A., como tempo de serviço especial e a consequente concessão da aposentadoria especial a contar da data do requerimento administrativo. Aduz o autor, em síntese, que em 20/10/2010 apresentou requerimento de aposentadoria NB 46/153.995.439-8