9.735 Resultados encontrados priscila franco ferreira - em: 22/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 2218 juntando posteriormente aos autos. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais - guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço pelo Juízo (artigos 18 e 19 do Provimento supra citado). Ausente opção do credor pela adjudicação (arti
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3593 2082 ocorrido em 22 de abril de 2021 e constava como vítima Victor Matheus Santana Caranha. Consta ainda que o celular foi avaliado em R$ 750,00 sendo que o réu alegou tê-lo comprado por R$ 300,00. A denúncia foi recebida em 28 de outubro de 2021 (fls. 36/38). O réu foi citado (fls. 55), e ofereceu defesa p
EXECUCAO FISCAL 0002725-30.2016.403.6127 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X ARY NETO OLIVEIRA JUNIOR S E N T E N Ç A (tipo b)Trata-se de execução fiscal, aparelhada pela Certidão da Dívida Ativa 161578/2016, ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo em face de Ary Neto Oliveira Junior.Regularmente processada, a parte exequente reque-reu a extinção por conta do pagamento integral da
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos: Grupo 1: atos da fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que a instruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar ou antecipatória de efeitos da tutela; Grupo 2: p
Vistos em decisão.Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA em face de MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES, ex-prefeita municipal do município de Juquitiba/SP, objetivando a aplicação das sanções civis e políticas previstas na Lei nº 8.429/92, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa consistentes na inobservância das cláusulas do contrato de convênio nº 732633/2010 (SIAFI 2010NS002888), dentre
Vistos em decisão.Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA em face de MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES, ex-prefeita municipal do município de Juquitiba/SP, objetivando a aplicação das sanções civis e políticas previstas na Lei nº 8.429/92, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa consistentes na inobservância das cláusulas do contrato de convênio nº 732633/2010 (SIAFI 2010NS002888), dentre