10.009 Resultados encontrados programa nota fiscal paulista - em: 28/05/2025
Página 1 de 1001
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2022. 18137 PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Considerando-se que a execução se arrasta há mais BEATRIZ HALFELD SANTOS de 17 anos, tendo o exequente sempre diligenciado na busca de Diretor de Secretaria bens para satisfação do crédito, porém sem sucesso, e fundamentado seu pedido, cabível a expedição do
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19196 créditos do executado perante o programa Nota Fiscal Paulista, contrariamente à pretensão do exequente de expedição de ofício PODER JUDICIÁRIO pela r. Secretaria de Vara. JUSTIÇA DO TRABALHO Sem contraminuta. É o relatório. PROCESSO nº 0216700-45.2009.5.02.0075 (AP) AGRAVANTE: PEDRO ALVES PASTOR AGRAVADO: P E F EMPREITEIRA EMPREITEIRA MAO DE OBRA E COM.MAT.
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 ADVOGADO unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo reclamante para autorizar a penhora em AGRAVADO créditos do programa Nota Fiscal Paulista após a comprovação pelo AGRAVADO TERCEIRO INTERESSADO reclamante de sua existência, nos termos da fundamentação do 14734 DALTON FELIX DE MATTOS(OAB: 95239/SP) JOSE AELIO GONCALVES DA SI
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2788 2528 Processo 0004984-02.2011.8.26.0597 (597.01.2011.004984) - Monitória - Duplicata - Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Marlene Borges da S Pereira - Com efeito, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade absoluta dos vencimen
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19194 RELATOR: ROSA MARIA ZUCCARO VOTO CONHECIMENTO Conheço do apelo, pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade. RELATÓRIO MÉRITO Inicialmente, importa observar que o MM. Juízo de primeira instância não indeferiu a pretensão do exequente de penhora de créditos dos executados perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativos ao progr
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 34126 RELATÓRIO Expedição de ofício. Nota fiscal paulista Inconformada com a r. decisão de fls. 217, indeferiu o pedido de fls. 215/216, recorreu a exequente, às fls. 219/225, insistindo na expedição de ofício para apurar eventuais créditos dos executados no programa Nota Fiscal Paulista. Sem contraminuta. É o relatório. O exequente insiste na expedição de o
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 33026 II- DO AGRAVO DE PETIÇÃO Pretende a reforma da r. decisão para que sejam deferidas as expedições de ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apuração de créditos relativos ao programa Nota Fiscal Paulista e, caso existentes, transferi-los para conta judicial a fim de satisfazer o crédito que lhe é devido. Acórdão Com efeito, cumpre
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Conheço do Agravo de Petição interposto, haja vista regularmente observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. 02. Mérito Insurge-se a agravante em face da decisão que indeferiu o pedido de pesquisa em nome dos sócios Srs. Armando de Carvalho Júnior, Cremildes Chagas de Oliveira e Rita Alves de Carvalho, junto ao Programa Nota Fiscal Paulista. Assiste-lhe ra
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 20259 não pode ser realizado pela exequente, dependendo da atuação do Juízo. Pois bem. Diante da situação narrada, entendo que eventual crédito que os executados possuam perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência do programa Nota Fiscal Paulista, equivale a dinheiro em espécie, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.685/2007. Portant
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14247 Portanto, acolhe-se a pretensão recursal, para reformar a decisão proferida, sendo determinada a expedição de ofícios para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na forma requerida, com o objetivo de obter informações acerca da existência de créditos no Programa Nota Fiscal Paulista ainda não resgatados VOTO pelos executados e passíveis de constriç�