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3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 RÉU RAFAEL DE CASTRO PIRES FORNAZIER VIVIAN DE CASTRO PIRES FORNAZIER LICEUMAR CELESTE FORNAZIER CLEITON PEREIRA CUGLER CARLOS CAMARGO TAVEIRA(OAB: 144232/SP) JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 302146/SP) CLEITON PEREIRA CUGLER CARLOS CAMARGO TAVEIRA(OAB: 144232/SP) VIVIAN DE CASTRO PIRES FORNAZIER - ME MARIA HELENA PIRES FORNAZIER BARREIRO CUGLER LTDA ALINE CO
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região VIVIAN DE CASTRO PIRES FORNAZIER - ME MARIA HELENA PIRES FORNAZIER BARREIRO CUGLER LTDA RAFAEL DE CASTRO PIRES FORNAZIER - ME RÉU RÉU RÉU 11835 intimação, sob pena de preclusão. Caso necessário, deverá o interessado imprimir o presente despacho, que tem força de intimação, e entregar pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pela embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja
Considerando-se os fundamentos contidos nos julgados acima transcritos, são dispensáveis a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e o pagamento de anuidades àquela autarquia para o exercício da profissão de músico, de modo que a r. sentença deve ser mantida tal como lançada. Pelo exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO à remessa oficial. É como voto. EM EN TA MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUIDADES. DESOBRIGATORIEDADE. REMESSA OFICIAL
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 ADVOGADO CARLOS CAMARGO TAVEIRA(OAB: 144232/SP) VIVIAN DE CASTRO PIRES FORNAZIER - ME MARIA HELENA PIRES FORNAZIER BARREIRO CUGLER LTDA ALINE CORREA(OAB: 331204/SP) RAFAEL DE CASTRO PIRES FORNAZIER - ME RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU 16244 Presença obrigatória das partes, sob pena deconfissão (Súmula /TST 74). Testemunhas comparecerão a audiência independentemente de in
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 16245 requisitos fixados na Portaria GP-CR Nº 042/2021, tais como: OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DO GESTO VACINAL IMUNIZANTE contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional, bem como do prazo de carência (art. 2º). Processo nº 0010507-33.2021.5.15.0069 Intimem-se, sendo as partes por seus advogados. Autor: SEVERINO FERREIRA DA
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1003 PROCESSO nº 0001585-70.2016.5.12.0001 (RO) Acórdão Processo Nº RO-0001585-70.2016.5.12.0001 Relator WANDERLEY GODOY JUNIOR RECORRENTE RUBEN RAFAEL DE CASTRO LEAO ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB: 7449/SC) ADVOGADO TARSO ZILLI WAHLHEIM(OAB: 32888/SC) ADVOGADO DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO(OAB: 34879/SC) ADVOGADO HERLON TEIXEIRA(OAB: 15247/SC) ADVOGADO VINICIUS GUILHE
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pela embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja
Considerando-se os fundamentos contidos nos julgados acima transcritos, são dispensáveis a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e o pagamento de anuidades àquela autarquia para o exercício da profissão de músico, de modo que a r. sentença deve ser mantida tal como lançada. Pelo exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO à remessa oficial. É como voto. EM EN TA MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUIDADES. DESOBRIGATORIEDADE. REMESSA OFICIAL
3393/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 - RAFAEL DE CASTRO MENEZES - SILVA & MENEZES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 2655 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0737098 Processo Nº ATOrd-0020469-91.2021.5.04.0811 RECLAMANTE PAULO ROBERTO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO MIREIA NETO BEZERRA(OAB: 59525/RS) RECLAMADO PAULO RENE SOARES SILVA ADVOGADO PAULO RENE SOARES SILVA(OAB: 52957/RS) RECLAMADO SILVA & MENEZ