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§ 3º Os Conselhos de que trata o caput deste artigo ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais”. O Procurador-Geral da República destacou que “no que se refere à Lei n. 11.000/2004, convém assinalar a sua impugnação por meio da ADI n. 3.408, pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal[, e ressaltou] que a Procuradoria-Geral da República, nos autos da referida ação
Endereço:Avenida Trompowski, 354 -Centro- Florianópolis - SC NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal que adotou o entendimento de que a figura do "juiz leigo" está expressamente prevista no artigo 98 da Constituição Federal. O processo encontrase sobrestado aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº. 562.128. É o r
1º.07.2005); AI 730.922 (rel. min. Ellen Gracie, DJe de 07.08.2009); AI 763.112 (rel. min. Marco Aurélio, DJe de 23.02.2010); RE 428.570 (rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 26.08.2008); RE 594.775 (rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 26.11.2008). Do exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 19 de setembro de 2011." (RE 562128, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 19/09/2011, publicado em DJe-188 de 30/09/2011) Ante o exposto, considerando a identidade entre o paradigma ao
§ 3º Os Conselhos de que trata o caput deste artigo ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais”. O Procurador-Geral da República destacou que “no que se refere à Lei n. 11.000/2004, convém assinalar a sua impugnação por meio da ADI n. 3.408, pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal[, e ressaltou] que a Procuradoria-Geral da República, nos autos da referida ação
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2538 2376 na referida decisão.Vale dizer que os embargos de declaração, embora, de fato, não impliquem crítica ao oficio judicante, senão meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, concretizando o devido processo legal [cf. AI n. 163047, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.1995], não devem ser utiliz
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 467 1863 - Fls. 41 - Vistos. 1) Apensem-se a estes autos os autos onde foi determinada a distribuição por dependência. 2) “Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situaç
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1131 2538 se. Int. - ADV MOACIR FERNANDO THEODORO OAB/SP 291141 - ADV SANI ANDERSON MORTAIS OAB/SP 298453 653.01.2011.004378-0/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO ANDERSON ALEXANDRE CHARELLI X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 44 - VISTOS. Fls. 37/43: Aguarde-se a v
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 467 1862 160.01.2009.001008-5/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Sustação de Protesto - ANTONIO CARLOS RUY X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 69 - 1. Ante o documento encartado a fls. 63/66, tome-se por termo, em 48 horas, a caução do imóvel oferecido a fls. 7 e 27, devendo o representante legal da proprietária comparecer em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6796/2019 - Terça-feira, 3 de Dezembro de 2019 1059 sociedade local, especialmente entre os jovens em desenvolvimento. As consequências do crime felizmente evitadas - seriam as mais nefastas possíveis, pois são notórios os efeitos destruidores que o uso da cocaína e maconha causam às pessoas desde a dependência química até a destruição de lares e famílias, fomentando a infelicidade de pessoas, gerando prejuízo social incomensurável. O mo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6785/2019 - Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019 1222 tais circunstâncias, tenho que a ré é primária e não possui maus antecedentes na esfera criminal, nada havendo nos autos que justifique a fixação da pena acima do mínimo legal, motivo pelo qual fixo a penabase em 05 (cinco) anos de reclusão e multa no valor de 500 (quinhentos) dias-multa, fixada no patamar mínimo de 1/30 do salário mínimo, vez que ausentes nos autos elementos que permit