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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 2499 - Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução de méri-to, nos termos dos artigos 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ABEL SANTOS SILVA OAB/SP 115766 470.01.1996.000018-8/000000-000 - nº ordem 228/1996 - Pos
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 5366 460-SINDICATO RURAL DE DIVINOLANDIA 514-SINDICATO RURAL DE MINEIROS DO TIETE 461-SINDICATO RURAL DE DOBRADA 515-SINDICATO RURAL DE MIRANDOPOLIS 463-SINDICATO RURAL DE DOURADO 517-SINDICATO RURAL DE MOCOCA 468-SINDICATO RURAL DE GALIA 523-SINDICATO RURAL DE MONTEIRO LOBATO 471-SINDICATO RURAL DE GUAIRA 533-SINDICATO RURAL DE PALMEIRA D'OESTE 476-SINDICATO RURAL
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS SINDICATO RURAL DE PIRAJUI JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP) SINDICATO RURAL DE PORANGABA JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP) SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS SINDICAT
pela legislação de regência no período de 01.12.1998 a 03.05.2010. O mesmo formulário indica a presença de outros agentes nocivos, tais como poeira de algodão e óleos minerais, para os quais há o indicativo de EPI eficaz, o que afasta o caráter insalubre da atividade, nos moldes da fundamentação supra. Pelo exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para reconhecer o exercício de ativi
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1221 2400 1ª Vara Vara Única da Comarca de Porangaba Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba JUIZA: ANA LÚCIA GRANZIOL. 145.01.2010.001468-0/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Usucapião - Propriedade - DILSON DEL BEM - Aguardando retirada de ofício. - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162 470.01.2000.000166-9/00
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1020 2603 470.01.2008.003578-8/000000-000 - nº ordem 1076/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G. Y. A. D. S. X S. L. D. B. - Aguardando Retirada do Mandado de Averbação expedido - ADV APARECIDA JESUS DA COSTA OAB/ SP 104602 - ADV JOSÉ DOMINGOS DINIZ OAB/SP 188739 470.01.2009.000921-
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2332 3239 RIBEIRO (OAB 249546/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP) Processo 0001513-29.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - TEREZA GARCIA COUTO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia , aband
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1402 2495 Declarante:C. E. C. VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:0000913-94.2013.8.26.0464 Nº ORDEM:11.01.2013/000174 CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL ASSUNTO:DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Indiciado:T. C. D. D. VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:0000914-79.2013.8.26.0464 Nº ORDEM:11.01.2013/000175 CLASSE:INQUÉRI
administrativa; 3) tratando-se de multa de caráter punitivo, e não indenizatório, é inadmissível a sua incidência sobre a massa falida - por força do art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei 7.661/45 -, independentemente da denominação que receba. 6. Conclui-se, portanto, que a multa do art. 22 da Lei 8.036/90 tem natureza legal e possui caráter de pena administrativa. Assim, por força do mesmo princípio contido nas Súmulas 192 e 565 do STF, impõe-se o seu afastamento do cr�
administrativa; 3) tratando-se de multa de caráter punitivo, e não indenizatório, é inadmissível a sua incidência sobre a massa falida - por força do art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei 7.661/45 -, independentemente da denominação que receba. 6. Conclui-se, portanto, que a multa do art. 22 da Lei 8.036/90 tem natureza legal e possui caráter de pena administrativa. Assim, por força do mesmo princípio contido nas Súmulas 192 e 565 do STF, impõe-se o seu afastamento do cr�