10 - Ano XCIII • NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1783 - Autorizar o afastamento do Estado de ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, para, em Brasília – DF, nos dias 23 e 24 de maio de 2016, cumprir agenda junto ao Minstro de Desenvolvimento
Social e Agrário.
Nº 1784 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Major PM LINALDO TAVARES DOS
SANTOS JÚNIOR, do referido Órgão, para, em Buenos Aires – Argentina, no período de 17 a 22 de maio de 2016, participar da premiação
obtida por haver vencido o curso Inova – PE 2015, promovido pela Secretaria de Administração, na categoria Inovação, com o Projeto
IPVA Preventivo, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
2.2.
Recife, 28 de maio de 2016
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será
reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de
Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função
para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
ERRATA
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
No Ato nº 1737, de 23 de maio de 2016:
Onde se lê: ...no período de 16 de maio a 20 de novembro de 2016...
Leia-se: ...no período de 20 de maio a 20 de novembro de 2016...
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
ATO DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016
Nº 1479 - Nomear LORENNA MARIA ARCOVERDE AGRA ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01 de maio de 2016.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATO DO DIA 12 DE MAIO DE 2016.
Nº 1600 - Nomear JOSÉ ALBERTO DA SILVA FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Contratos, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de maio de 2016.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
V (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
Secretarias de Estado
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
ADMINISTRANjO
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
PORTARIAS SAD DO DIA 27.05.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 064, DE 27 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 43.050, de 17 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de maio de 2016, e a Deliberação Ad
Referendum nº 047, de 15 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal. RESOLVEM:
I.
Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 20 (vinte) Assessores Jurídicos para atuação no âmbito da
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça Promoção
dos Direitos do Consumidor, pertencente à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, nos termos do detalhamento constante das
“atribuições/funções/vagas” do Anexo I da presente Portaria Conjunta.
II.
Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional
interesse público da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período,
a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III.
Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, nos termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e
demais normas aplicáveis à matéria.
IV.
Instituir Comissão Coordenadora do Certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Nome
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Adriano Lopes de Amorim
Ana Paula Freitas da Silva
Erivaldo José Coutinho dos Santos
Theopázio Antônio de Azevedo e Silva Junior
Cargo
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Assessor Técnico
Assesora de Gestão de Pessoas
Gerente Geral do Procon
Consultor Técnico
Órgão
SAD
SAD
SJDH
SJDH
PROCON/SJDH
SJDH
V.
Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos,
a criação de todos os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 064, DE 27 DE MAIO DE 2016)
EDITAL
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada à ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3.
QUADRO DE VAGAS
Função
ASSESSOR JURÍDICO
3.
Especialidade
--
Quant. Vagas
19
Quant. Vagas Deficientes
01
Quant. Total
20
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1.
As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no Anexo
III e também no site http://www.sjdh.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no
Anexo II, através de SEDEX com aviso de recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis e de funcionamento no órgão, em
sala apropriada no térreo do prédio sede da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, sito à Praça Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do
Recife, Recife- PE – CEP: 50.030-360, no horário de 08:00 às 12:00hs, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em
envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função ao qual concorre:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Registro e regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso;
j) Comprovante de residência emitido em seu nome.
3.2.
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.3.
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.4.
Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.5.
Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital visa à contratação temporária de 20 (vinte) Assessores Jurídicos
para a atuação no PROCON/PE, órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Promoção da Defesa do Consumidor, pertencente
à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, do Governo do Estado de Pernambuco, observado o quadro de vagas constante do item 2.3.
deste Edital e seu detalhamento no Anexo I.
3.6.
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos
e devem ser fielmente observados.
3.8.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade da Comissão Executora.
3.9.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico: http://www.sjdh.pe.gov.br .
3.10.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/SJDH no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
3.11.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do Anexo II.
2.
3.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22cm por 30cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
3.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS VAGAS
2.1.
As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e devem ser preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.7.
A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.12. Quando da realização da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3.1, deverão ser entregues em
envelope lacrado diretamente no Térreo da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no horário 08:00 às 12:00hs.
Seleção Publica Simplificada SJDH/PROCON – 2016
Nome:
Função: Assessor Jurídico
3.13.
Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 3.1.
3.14.
A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
3.15.
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.