14 - Ano XCIV• NÀ 167
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3023 DE 1º.09.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN e
as Portarias DP nº 1604/2017 e nº 2831/2017 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do
credenciamento das Lojas de Placas e dos Postos de Lacração do
Estado Pernambuco para os serviços de estampagem, fixação e
lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular do Estado
de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa DAMIANA
SIMÕES DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.913.984/0001-40, com
sede na Rodovia PE 50, Nº202, Otacio de Lemos, Limoeiro - PE,
CEP: 55.700-000, para as atividades de estampagem, fixação e
lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE, por atender as exigências legais do
TÍTULO III, CAPÍTULO I da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria
DP nº 2831/2017 do DETRAN-PE e Cadastrar como Postos de
Lacração as seguintes empresas:
I - a empresa EVA SOUTO MAIOR DA SILVA - ME, (Nome
fantasia: STIL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.812.790/0001-11, com
sede na PC Barão de Lucena, Nº 06, Centro, Bom Jardim - PE,
CEP: 55.730-000, para as atividades de Posto de Lacração de
Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
II - a empresa LINDACY LUCIA MONTEIRO ROMÃO, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 06.940.961/0002-43, com sede na ROD PE 75 KM 04, S/N,
Centro, Itambe - PE, CEP: 55.920-000, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
III - a empresa STIL PLACAS CARPINA LTDA - ME, (Nome
fantasia: STIL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.629.358/0001-02,
com sede na Av. Estácio Coimbra, Nº 188, São José, Carpina PE, CEP: 55.815-000, para as atividades de Posto de Lacração
de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
IV - a empresa J R DE MENDONÇA FILHO - ME, (Nome fantasia:
CONPLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 10.953.983/0001-34, com sede na Rua
João de Andrade, Nº 246, Centro, Condado - PE, CEP: 55.940000, para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres
e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização do
DETRAN-PE.
V - a empresa PAULO GILBERTO DE LEMOS PLACAS - ME,
(Nome fantasia: BETO PLACAS) pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.723/0001-25, com
sede na Rua Quinze de Novembro, Nº 56 A, Centro, Timbauba PE, CEP: 55.870-000, para as atividades de Posto de Lacração
de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
VI - a empresa DAMIANA SIMÕES DA SILVA - ME, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 07.913.984/0002-21, com sede na Rua Josefa Medeiros de
Aguiar, Nº 42, Loja 01, Quadra A, Lote 02, Santo Antonio, Surubim
- PE, CEP: 55.750-000, para as atividades de Posto de Lacração
de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
VII - a empresa PLACAS J P LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.148.334/000170, com sede na Rua Santo Dumont, Nº 01, São Sebastião,
Carpina - PE, CEP: 55.818-510, para as atividades de Posto de
Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular
mediante autorização do DETRAN-PE.
VIII - a empresa PAULO GILBERTO DE LEMOS PLACAS - ME,
(Nome fantasia: CASA DAS PLACAS) pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.723/000206, com sede na Av. Estefania Carneiro da Cunha, Nº 312, Centro,
Vicência - PE, CEP: 55.850-000, para as atividades de Posto de
Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular
mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3024 DE 1º.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017
e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de
Placas e dos Postos de Lacração do Estado Pernambuco para os
serviços de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa AUTO
PLACAS PONTES LTDA - ME, (Nome fantasia: AUTO PLACAS
PONTES) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 14.343.570/0001-99, com sede na Av. Caruaru,
Nº 633, Anexo B, São José, Garanhuns - PE, CEP: 55.295380, para as atividades de estampagem, fixação e lacração de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização
do DETRAN-PE, por atender as exigências legais do TÍTULO
III, CAPÍTULO I da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria DP
nº 2831/2017 do DETRAN-PE e Cadastrar como Postos de
Lacração as seguintes empresas:
I - a empresa EMPLACADORA DE VEICULOS PONTES LTDA
- ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 10.606.819/0001-50, com sede na Rua da
Liberdade, Nº 324, Centro, Aguas Belas- PE, CEP: 55.340-000,
para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres
e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização do
DETRAN-PE.
II - a empresa JOSE ESMERALDO DE ALMEIDA TENORIO
FILHO PLACAS - ME, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.633.517/0002-52, com
sede na Av. Gov. Agamenon Magalhães, Nº 160 D, Centro, Lajedo
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- PE, CEP: 55.385-000, para as atividades de Posto de Lacração
de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3025 DE 1º.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017
e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de
Placas e dos Postos de Lacração do Estado Pernambuco para os
serviços de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa ROSELENE
DA SILVA CRUZ SANTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.039.677/0001-45,
com sede na Rua Manoel Francisco Santiago, Nº 267 A, Augusto
Alencar Sampaio, Salgueiro - PE, CEP: 56.000-000, para as
atividades de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE,
por atender as exigências legais do TÍTULO III, CAPÍTULO I
da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria DP nº 2831/2017 do
DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3026 DE 1º.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017
e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de
Placas e dos Postos de Lacração do Estado Pernambuco para os
serviços de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa VALDECIR
JOSE FRIGO- ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.677/0002-98, com sede na
Av. Presidente Kennedy, Nº 3391, Peixinhos, Olinda - PE, CEP:
53.260-640, para as atividades de estampagem, fixação e
lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE, por atender as exigências legais do
TÍTULO III, CAPÍTULO I da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria
DP nº 2831/2017 do DETRAN-PE e Cadastrar como Postos de
Lacração as seguintes empresas:
I - a empresa RODRIGO SOARES NOGUEIRA DE HOLANDA
- ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 08.953.990/0002-75, com sede na TV Ribeirão, Nº
57, Letra B, Artur Lundgren II, Paulista - PE, CEP: 53.416-651, para
as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas
de Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
II - a empresa LUMIFLEX COMERCIO DE PLACAS LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 03.257.447/0001-39, com sede na Rua Padre Dehon, Nº
247, Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.800-350, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
III - a empresa A A SILVA JUNIOR- EPP, (Nome fantasia:
PLACAUTO) pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 00.511.498/0001-57, com sede na
Rua Terra Grande, Nº 166, Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.800370, para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres
e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização do
DETRAN-PE.
IV - a empresa MIGUEL MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME, (Nome fantasia: MUNDO DAS PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
70.223.532/0002-54, com sede na Av. AV. Agamenon Magalhães,
Nº 310, Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50.110-000, para as
atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de
Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
V - a empresa MAURILIO DOS SANTOS NEVES JUNIOR - ME,
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 09.555.334/0001-04, com sede na Rua Santina Gomes
de Andrade, S/N, Centro, Igarassu - PE, CEP: 53.610-270, para
as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas
de Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
VI - a empresa METAL PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS LTDA - ME, (Nome fantasia: METAL PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
08.953.567/0001-94, com sede na Av. Mauricio de Nassau, Nº
168, Galpão A, Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.731-490, para as
atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de
Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
VII - a empresa S. B. DA SILVA-PLACAS AUTOMOTIVAS EPP, (Nome fantasia: STIL PLACAS PAULISTA) pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
05.280.312/0001-10, com sede na TV Ribeirão, Nº 60, Loja A, Artur
Lundgren II, Paulista - PE, CEP: 53.416-651, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
VIII - a empresa MIGUEL MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME, (Nome fantasia: MUNDO DAS PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
70.223.532/0005-05, com sede na AV. Presidente Kennedy, Nº 618
B, Peixinhos, Olinda- PE, CEP: 53.230-630, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3027 DE 1º.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017
e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de
Placas e dos Postos de Lacração do Estado Pernambuco para os
serviços de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa MIGUEL
MEDEIROS- ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 10.792.497/0001-81, com sede na
Estrada do Barbalho, Nº 649, Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.800290, para as atividades de estampagem, fixação e lacração de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização
do DETRAN-PE, por atender as exigências legais do TÍTULO
III, CAPÍTULO I da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria DP
nº 2831/2017 do DETRAN-PE e Cadastrar como Postos de
Lacração as seguintes empresas:
I - a empresa UNIVERSO DAS PLACAS EIRELI - EPP, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 70.245.865/0001-01, com sede na Rua Terra Grande, Nº 168,
Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.800-3700, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
II - a empresa MIGUEL MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME, (Nome fantasia: MUNDO DAS PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 70.223.532/0007-69, com sede na Av. Herculano Bandeira, Nº
434, Pina, Recife - PE, CEP: 51.110-131, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
III - a empresa STENIO F N LIMA - LTDA, (Nome fantasia:
ESCADA PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 01.471.252/0002-42, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, Nº 09, Centro, Escada - PE, CEP: 55.500000, para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres
e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização do
DETRAN-PE.
IV - a empresa UNIVERSO DAS PLACAS EIRELI - EPP, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
70.245.865/0002-84, com sede na Av. Francisco Alves de Souza,
S/N, Centro, Ipojuca - PE, CEP: 55.590-000, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
V - a empresa VALDECIR JOSE FRIGO - ME, (Nome fantasia:
ART PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.677/0005-30, com sede na Rua
Pres. Getulio Vargas, Nº 670, Centro, Cabo de Santo Agostinho PE, CEP: 54.510-410, para as atividades de Posto de Lacração
de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
VI - a empresa MIGUEL MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME, (Nome fantasia: MUNDO DAS PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 70.223.532/0001-73, com sede na Rua Arão Lins de Andrade,
Nº 769, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.310335, para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres
e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização do
DETRAN-PE.
VII - a empresa MARIA G DE MORAES - ME, (Nome fantasia:
STIL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 69.945.491/0002-20, com sede na Rua
Arão Lins de Andrade, Nº 487, Piedade, Jaboatão dos Guararapes
- PE, CEP: 54.400-200, para as atividades de Posto de Lacração
de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante
autorização do DETRAN-PE.
VIII - a empresa VALDECIR JOSE FRIGO - ME, (Nome fantasia:
ART PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.677/0009-64, com sede na AV.
Marcos Freire, Nº 80, Letra A, Santa Rosa, Palmares- PE, CEP:
55.540-000, para as atividades de Posto de Lacração de Placas,
Lacres e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização
do DETRAN-PE.
IX - a empresa DIOGO PAIVA LEITE DE ANDRADE - ME, (Nome
fantasia: LOJA DAS PLACAS) pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.180.137/0002-20,
com sede na Rua Doutor Fernando Gonçalves Cascão, Nº 72,
São Judas Tadeu, Cabo de Santo Agostinho - PE, CEP: 54.510410, para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres
e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização do
DETRAN-PE.
X - a empresa DIOGO PAIVA LEITE DE ANDRADE - ME, (Nome
fantasia: LOJA DAS PLACAS) pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.180.137/0001-40, com
sede na Rua Arão Lins de Andrade, Nº 489, Piedade, Jaboatão
dos Guararapes - PE, CEP: 54.400-200, para as atividades de
Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3028 DE 1º.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017
e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de
Placas e dos Postos de Lacração do Estado Pernambuco para os
serviços de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa LEONARDO
ESPINDOLA DE ANDRADE- ME, (Nome fantasia: STIL PLACAS)
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 08.087.084/0001-54, com sede na Av. Jose Bonifacio,
Nº 750, Loja 01, São Cristovão, Arcoverde - PE, CEP: 56.512000, para as atividades de estampagem, fixação e lacração de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização
do DETRAN-PE, por atender as exigências legais do TÍTULO
III, CAPÍTULO I da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria DP nº
2831/2017 do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3029 DE 1º.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017
e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de
Placas e dos Postos de Lacração do Estado Pernambuco para os
serviços de estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas
de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Loja de Placas, a empresa MARIA
G DE MORAES - ME, (Nome fantasia: STIL PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 69.945.491/0003-01, com sede na Av. Professor Joaquim
Cavalcanti, Nº 557, Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.800-010,
para as atividades de estampagem, fixação e lacração de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular mediante autorização
do DETRAN-PE, por atender as exigências legais do TÍTULO
III, CAPÍTULO I da Portaria DP nº 1604/2017 e a Portaria DP
nº 2831/2017 do DETRAN-PE e Cadastrar como Postos de
Lacração as seguintes empresas:
Recife, 2 de setembro de 2017
I - a empresa STENIO F N LIMA - ME, (Nome fantasia: VITORIA
PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 01.471.252/0001-61, com sede na AV. Henrique de
Holanda, Nº 286, Centro, Vitoria de Santo Antão - PE, CEP: 55.602-000,
para as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de
Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
II - a empresa RODRIGO SOARES NOGUEIRA DE HOLANDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 08.953.990/0001-94, com sede na AV. Henrique de Holanda, Nº 71,
Centro, Vitoria de Santo Antão - PE, CEP: 55.602-000, para as atividades
de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas de Identificação
Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
III - a empresa MARIA G DE MORAES - ME, (Nome fantasia: STIL
PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 69.945.491/0001-40, com sede na Estrada do
Barbalho, Nº 1000, Iputinga, Recife - PE, CEP: 50.800-290, para
as atividades de Posto de Lacração de Placas, Lacres e Tarjetas
de Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2903 DE 1º.09.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei de n. º 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de
23.07.2012,
Considerando, a necessidade de padronização dos procedimentos
relativos a apresentação por parte do cidadão de comprovante
de residência junto ao DETRAN-PE, para obtenção dos serviços
prestados por este Órgão de Trânsito, no âmbito do estado de
Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer como comprovante de residência a serem
aceitos os documentos abaixo indicados:
I.
conta de água;
II. conta de energia elétrica (luz);
III. conta de telefone celular ou fixo;
IV. contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
V. declaração do Imposto de Renda relativa ao último exercício;
VI. correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da
Receita Federal;
VII. termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
VIII. boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio,
financiamento imobiliário ou mensalidade escolar;
IX. fatura de cartão de crédito;
X. extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal;
XI. carnê de cobrança de IPTU do último exercício;
XII. Extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou
poupança, empréstimo ou aplicação financeira.
Parágrafo Primeiro – os documentos descritos nos itens III,
VIII, IX, XI e XII somente serão aceitos se forem recebidos via
Correios, não sendo permitida a emissão de tais comprovantes
pela internet. Com exceção dos itens IV e V, a data de emissão
dos comprovantes não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias;
Parágrafo Segundo - os documentos poderão ser apresentados
em sua forma original ou fotocópia autenticada em cartório.
Poderá o servidor do DETRAN/PE, após conferência com o
documento original, adicionar a expressão “Confere com Original”,
de preferência acompanhado de carimbo, contendo campos para
rubrica do servidor, local do atendimento e data, nos processos
requeridos diretamente pelos solicitantes.
Parágrafo Terceiro – Pessoas residentes em área rural poderão
apresentar contrato de locação ou arredamento da terra, com
reconhecimento de firma, nota fiscal do produtor rural fornecida
pela Prefeitura municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA;
Art. 2º - Serão aceitos documentos em nome da mãe, do pai, dos
irmãos/irmãs, filhos, avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente,
com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos
de identidade reconhecidos por legislação federal, certidão de
nascimento, casamento ou de união estável.
Art. 3º - Na impossibilidade de comprovar a residência por um dos
meios dispostos nesta Portaria, será aceita, excepcionalmente,
declaração de residência como comprovante de endereço, desde
que seja utilizado o modelo disponibilizado no site do DETRANPE, www.detran.pe.gov.br , anexo a esta Portaria e devidamente
autorizada pela chefia;
Parágrafo único – A declaração mencionada no caput deverá
apresentar firma do signatário reconhecida como verdadeira ou
autêntica em cartório, tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o comprovante de residência tem
perante o órgão de trânsito.
Art. 4º - No caso da falsa declaração de domicilio, bem como
o uso de documentos falsificados para fins de obtenção de
serviços junto ao DETRAN-PE, seja no registro, licenciamento de
veículos, habilitação de condutores e/ou requerimentos diversos,
o interessado será submetido às sanções previstas no Artigo 242,
da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º - Revogar a Portaria DP Nº 1211/2014 de 24 de maio de 2014.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO
ANEXO
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Ilmo. Sr. Diretor Presidente do DETRAN/PE
Eu, _________________________________________________
___________________
Documento de identidade nº. _________________ Órgão
Expedidor ______________
Data da Expedição __________________ CPF ______________
___________________
Nacionalidade
_________________________
Naturalidade
_______________________
Telefone (__) _________________________ Celular (__)
_________________________
E-mail ______________________________________________