Recife, 13 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 108 - 19
SECRETARIA DAS CIDADES
ANEXO I
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
Eixos
Conteúdo Programático
EIXO I - Processo de
trabalho em saúde e
educação permanente
e Integração ensinoserviço.
EIXO II - Rede
Atenção à Saúde.
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
Conceito de saúde;
Conceito de Atividade, Trabalho e Trabalho em Saúde;
Processo de trabalho em saúde;
Educação em saúde;
Concepções pedagógicas na formação em saúde;
Apresentar o histórico da Educação Permanente em Saúde no Brasil;
Educação Permanente em Saúde;
Conceituar Integração ensino-serviço;
Trabalho como espaço de formação-aprendizagem.
PORTARIA Nº 073/2018
Conceito de Redes de Atenção à Saúde;
de
Redes de Atenção à Saúde e a Educação Permanente;
Redes de atenção a Saúde no estado de Pernambuco.
EIXO
III
Gestão
Político-Pedagógica
dos
programas
de
residências
Histórico e os marcos legais das Residências em Saúde;
Os aspectos e comportamento ético e bioético nas atividades de saúde e no processo ensino aprendizagem;
Estratégias de planejamento e desenvolvimento de programas de residência no SUS;
Metodologias para organização didático pedagógica dos Programas de Residência;
As diferentes concepções de metodologias de ensino aprendizagem;
Metodologias de acompanhamento pedagógico e avaliação do processo de ensino e aprendizagem;
Mecanismos e instrumentos de auto-avaliação de programas de residência;
Mecanismos e instrumentos de gestão acadêmica;
Estratégias para construção de matrizes curriculares integradas (c/outros programas);
Projeto Pedagógico dos programas de residências segundo a CNRM e CNRMS;
O papel social dos Programas de Residência em Saúde.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PRECEPTORIA EM SAÚDE
Eixos
Conteúdo Programático
EIXO I - A preceptoria
no contexto do trabalho
em saúde
EIXO II - Metodologias,
didáticas de ensinoaprendizagem para a
preceptoria
EIXO III - Dimensões
da avaliação da
aprendizagem
no trabalho e da
preceptoria em saúde
Conceito de preceptoria em saúde e a sua relação com as atividades desenvolvidas pelo preceptor;
Relação entre a preceptoria em saúde e a dimensão pedagógica do trabalho em saúde;
Arcabouço legislativo que orienta a prática da preceptoria;
As potencialidades e os desafios que perpassam a preceptoria em saúde.
O processo de ensino e aprendizagem na prática do preceptor;
As principais abordagens teóricas sobre o processo de aprendizagem;
A relação entre o ensino e a aprendizagem;
As principais correntes pedagógicas e a sua relação com a formação profissional em saúde.
O planejamento enquanto processo educativo;
O planejamento enquanto instrumento para qualificar a prática da preceptoria em saúde;
As principais estratégias de ensino e a sua aplicabilidade no trabalho em preceptoria.
A avaliação em preceptoria como meio para construção de práticas coerentes com a necessidade de saúde;
O papel da avaliação na relação dialógica entre o ensino e o serviço;
As diferentes características dos processos de avaliação;
As diferentes formas de avaliação a partir de cada contexto;
Os conceitos de competência e de habilidades correlacionando-os aos pilares conhecer, saber
fazer e ser dentro da perspectiva da saúde;
Os objetivos de aprendizagem com a construção de competências.
ANEXO II
NOME DO CURSO, FUNÇÃO E LOCAL DE ATUAÇÃO E/OU DA REALIZAÇÃO DAS AULAS.
Função
Regional de Saúde
Local de atuação e/ou
realização das aulas
Coordenador educacional
Instrutor
Coordenador educacional
I
I
I
I
VII
IX
X
Sede da ESPPE
Recife
Sede da ESPPE
Recife
Salgueiro
Ouricuri
Afogados da Ingazeira
Curso
Aperfeiçoamento em Gestão de
Programas de Residências em Saúde
Atualização em Preceptoria em Saúde
Instrutor
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA
Inscrições
13 a 24/06/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
Prazo de recurso ao Resultado Preliminar
29/06/2018
02 a 04/07/2018
DETRAN/PE
Repartições Estaduais
LOCAL
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Resultado dos recursos interpostos
09/07/2018
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Resultado Final
09/07/2018
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07,
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08 e o artigo 7º do
Decreto Estadual nº 44.226, de 15.03.2017. RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio
Probatório em decorrência do ingresso de servidores nesta
Agência no ano de 2017; 2. A Comissão será composta pelos
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: KELLY
AURELIA DA SILVA - Mat. 279.669-4; PAULO GILBERTO
CAMELO DE SIQUEIRA - Mat. 1228; ORIEUDO NUNES MOURA
- Mat. 278.604-4; STELLA MARIA ARAÚJO ALVES DE FREITAS
- Mat. 279.639-2; 3. Determinar que esta portaria entre em vigor
a partir da data de sua publicação. Recife, 05 de junho de 2018.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que
a regulamenta, a Lei Estadual nº 13.787, de 8 de junho de 2009,
que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação SEUC, o Decreto Estadual nº 34.692, de 17 de março de 2010,
que declara como Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe
a região que compreende parte dos Municípios de Camaragibe,
Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, São
Lourenço da Mata e Paudalho, e a Portaria CPRH nº 043/2012,
que cria o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental
Aldeia-Beberibe e estabelece a sua composição, RESOLVE: 1.
Alterar a constituição do Conselho Gestor da Área de Proteção
Ambiental Aldeia-Beberibe, instituído através da Portaria
CPRH nº 043/2012, que passa a ter a seguinte composição: I.
Representantes do Poder Público: a)Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, como titular e suplente; b)Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco - SEMAS, como
titular e suplente; c)Exército Brasileiro - Campo de Instrução
Marechal Newton Cavalcanti - CIMNC, como titular e suplente; d)
Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente da
Polícia Militar de Pernambuco - CIPOMA, como titular e suplente;
e)Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, como titular e suplente;
f)Prefeitura Municipal de Araçoiaba, como titular e suplente; g)
Prefeitura Municipal de Camaragibe, como titular e suplente;
h)Prefeitura Municipal de Igarassu, como titular e suplente; i)
Prefeitura Municipal de Paudalho, como titular e suplente; j)
Prefeitura Municipal de Paulista, como titular e suplente; k)
Prefeitura Municipal do Recife, como titular e suplente; l)Prefeitura
Municipal de São Lourenço da Mata, como titular e suplente; e m)
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco
- CONDEPE/FIDEM, como titular e suplente. II. Representantes
da Sociedade Civil: Segmento de Ensino e Pesquisa: a)
Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, como titular e
suplente; b)Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE,
como titular e suplente; Segmento de Ensino Superior: c)Instituto
Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE,
como titular, e Ser Educacional - Faculdade Maurício de Nassau,
como suplente; Segmento Organização Ambientalista: d)Centro
de Pesquisas Ambientais do Nordeste - CEPAN, como titular e
suplente; e)Associação Águas do Nordeste - ANE, como titular e
suplente; Segmento Setor Produtivo: f)Usina São José S/A, como
titular e suplente; g)Usina Petribú S/A, como titular e suplente; h)
Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE, como titular,
e Sindicado da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco SINDAÇÚCAR, como suplente; i)Associação dos Fornecedores de
Cana de Pernambuco - AFCP, como titular e suplente; Segmento
Comunidade Local: j)Associação Socioambiental de Chã da
Peroba, como titular e suplente; k)Associação dos Condomínios
de Aldeia - ACA, como titular, e Rotary Club Aldeia, como suplente;
l)Fórum Socioambiental de Aldeia, como titular e suplente; e m)
Instituto São Jorge, como titular, e Associação de Desenvolvimento
Rural e Gestão Ambiental de Araçoiaba - ASDERGA, como
suplente. 2. As demais diretrizes estabelecidas na Portaria CPRH
nº 043/2012 permanecem vigentes. 3. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de
junho de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Despacho do Secretário de Transportes em Exercício do dia 07/06/2018 com base no Parecer Jurídico nº 20/2018 de ABONO DE
PERMANÊNCIA, do servidor abaixo:
SIGEPE Nº
5800625-8/2018
NOME
Lúcia Maria Feitoza Bezerra Burgos
MATRÍCULA
127.528-3
A PARTIR
15/04/2018
PARECER Nº
20/2018
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
Secretário de Transportes em Exercício
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 4848 DE 12.06.2018 – O Diretor-Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho
de 2012; considerando o parecer da Comissão Administrativa de
Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV e em razão de recurso da
servidora desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Horizontal da servidora do Cargo de
ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo relacionada:
PORTARIA N° 90 , DE 11 DE JUNHO DE 2018.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 6º, § 2º, e 39,
da Lei Complementar nº 02/1990, considerando a homologação do Relatório Final produzido nos autos do Inquérito Administrativo nº
01/2017, RESOLVE:
I – aplicar a pena de censura reservada ao Procurador do Estado envolvido no Inquérito Administrativo acima referenciado, em razão das
irregularidades funcionais ali apuradas.
MAT
NOME
JUSCELINA
2161-0 MIGUEL DA
SILVA
PROGRESSÃO
EFEITO
FINANCEIRO
IV – F
A partir de
01/03/2017
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de junho de 2017.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
CBTI - COMPANHIA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A
NCK GESTÃO DA INFORMAÇÃO S.A
ALIAS TELEINFORMÁTICA S.A.
EIG MERCADOS LTDA
TECNOBANK TECNOLOGIA
BANCÁRIA S.A.
04.859.936/0001-23
04.859.936/0001-23
00.745.812/0001-66
06.316.183/0001-35
09.016.926/0001-40
Recife, 12/06/2018. Silvio Neiva Coêlho - Gestor do Contrato
(F)
PORTARIA Nº 076/2018
TRANSPORTES
Secretário: Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
CREDENCIAMENTO
CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE
CREDENCIMENTO
Tendo em vista informação da Gerência de Informática acerca da
conclusão da interligação do sistema para a transmissão de dados
relativos ao registro eletrônico de contratos de financiamento
de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor de que trata a Portaria
DP Nº 3846, de 13 de dezembro de 2017 para as instituições
financeiras, ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas
para que compareçam à CPL para formalização do Termo de
Credenciamento e autorização para início de atividades.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR N°
8/2018 O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade
com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97 (CTB), c/c art. 10, §2º, da Resolução CONTRAN nº.
182/05 NOTIFICA, aos condutores abaixo relacionados, que
foram instaurados processos administrativos visando à aplicação
da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir do Condutor.
Os condutores poderão interpor defesa escrita perante o
DETRAN/PE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação deste Edital, nos pontos de atendimento deste órgão
ou enviando-a pelo correio para o DETRAN/PE, com sede na
Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga, Recife-PE, CEP
50690-900. Findo o prazo sem apresentação da defesa, o
processo será julgado à revelia do condutor. Na respectiva
ordem: NOME, RENACH,PROTOCOLO,INFRAÇÃO,FUNDAME
NTAÇÃO LEGAL DO CTB. ABRAAO ANTONIO BATISTA,
05037782507, 2018.084561, 7048-1, Art. 244, Inc. II; ABRAAO
RAMOS DE SANTANA, 00516292008, 2018.097042, 5282-0,
Art. 176, Inc. I; ACACIO BRUNO DA SILVA, 04381130094,
2018.099866, 5169-1, Art. 165; ADALBERTO JOSE FERREIRA
SANTOS, 02316944960, 2018.093916, 5169-1, Art. 165;
ADANEL ANIZIO JAPIASSU MARINHO, 02351069313,
2018.084292, 7471-0, Art. 218, Inc. III; ADEILTON DA SILVA
NERES, 05091482447, 2018.083397, 5169-1, Art. 165; ADEMIR
BARBOSA DA SILVA, 03782599100, 2018.086022, 7030-1, Art.
244, Inc. I; ADILMA ALVES AZEVEDO, 05003503150,
2018.083468, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ADILSON FERREIRA DA
SILVA, 01913439914, 2018.090943, 7471-0, Art. 218, Inc. III;
ADMIR BATISTA DA SILVA, 02621128461, 2018.092605, 7471-0,
Art. 218, Inc. III; ADNAA LOPES DO CARMO, 03538679590,
2018.092607, 7471-0, Art. 218, Inc. III; ADRIANO BATISTA DA
SILVA, 04181588423, 2018.084740, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
ADRIANO BATISTA DA SILVA, 04181588423, 2018.084753,
7030-1, Art. 244, Inc. I; ADRIANO FERREIRA DOS PRAZERES,
00483390104, 2018.083469, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ADRIANO
JOSE DE LIRA, 03260132708, 2018.097043, 6076-0, Art. 210;
ADSON SANTOS DA SILVA, 04586420022, 2018.084776,
7030-1, Art. 244, Inc. I; AGLAILSON GONCALVES DA SILVA,
00562187806, 2018.086032, 7030-2, Art. 244, Inc. I; AGLAILSON
GONCALVES DA SILVA, 00562187806, 2018.085954, 7048-2,
Art. 244, Inc. II; AGNALDO FERREIRA DE LIMA, 05220744488,
2018.090277, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ALAN ROGER GOMES DE
OLIVEIRA SANTOS, 05203227318, 2018.091874, 5215-1, Art.
170; ALAN ROGER GOMES DE OLIVEIRA SANTOS,
05203227318, 2018.090278, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ALCIMAR
GUIMARAES DE OLIVEIRA, 02407888855, 2018.083103,
5169-1, Art. 165; ALEX DAMIAO DOS SANTOS, 05431313139,
2018.097127, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ALEX SANDRO
GONCALVES DA SILVA, 05581578646, 2018.096406, 5169-1,
Art. 165; ALEXANDRE BEZERRA GOMES, 04401909539,
2018.086033, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE FRANCISCO
DE AZEVEDO, 05236572266, 2018.087304, 5169-1, Art. 165;
ALEXSANDRO
SOARES
DE
SOUZA,
01066302681,
2018.097220, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ALISSA SOBRAL DE
FARIAS, 04459885147, 2018.095025, 5169-1, Art. 165; ALMIR
ADAUTO DA SILVA, 05578884900, 2018.096295, 5169-1, Art.
165; ALMIR FERNANDO DA SILVA, 00652461857, 2018.090947,
7471-0, Art. 218, Inc. III; ALUIZIO ALFREDO DA SILVA,
05360926850, 2018.088668, 5169-1, Art. 165; ALVARO SINIMBU
JUNIOR, 01045840902, 2018.087617, 5169-1, Art. 165; ALYSON
JOSE DO CARMO SILVA, 05192776511, 2018.097130, 7030-1,
Art. 244, Inc. I; AMADEU FERREIRA DA SILVA, 02608784810,
2018.096377, 5169-1, Art. 165; ANA GABRIELA LOPEZ
FERREIRA, 04479708709, 2018.099885, 5169-1, Art. 165; ANA
PAULA JOSE DA SILVA, 02903299811, 2018.094865, 5169-1,
Art. 165; ANDERSON JOSE FARIAS DE LIMA, 05054255684,
2018.086689, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ANDRE LOPES DA SILVA,
01998807804, 2018.084345, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ANDRE
LUIS DA SILVA, 03662568017, 2018.084584, 7030-1, Art. 244,
Inc. I; ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS, 04950990784,
2018.089085, 5169-1, Art. 165; ANDRE ROBERTO CORREA DE
OLIVEIRA, 01983755990, 2018.097210, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
ANDRE SAMPAIO CAVALCANTE, 03932070261, 2018.084346,
7030-2, Art. 244, Inc. I; ANISIO BARBOSA FERREIRA,
00709505369, 2018.084347, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
BRAZ DA SILVA, 02883442804, 2018.095990, 5169-1, Art. 165;
ANTONIO FAGNER FARIAS SANTOS, 00475208972,
2018.083447, 5169-1, Art. 165; ANTONIO NICOLAU DA SILVA
FILHO, 02826401118, 2018.082732, 5169-1, Art. 165; ANTONIO
ROBERTO DE ARAUJO, 01788526403, 2018.083534, 7030-2,
Art. 244, Inc. I; ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO,
02050790136, 2018.094425, 5169-1, Art. 165; ANTONIO SAVIO
GUERRA FRANCESCHINI, 00382430382, 2018.092711, 7064-0,
Art. 244, Inc. IV; ARIVALDO JOSE MAGALHAES, 01849936707,
2018.083535, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ARIVONILDE DE SALES
TINE, 02710833522, 2018.088991, 5169-1, Art. 165; ARLAN