Recife, 18 de julho de 2018
e Prestadora de Serviços de Engenharia Ltda – ME, CNPJ nº
10.965.978/0001-41, Localizada na Rua Av Dois Rios, nº 612,
Galpão A, CEP. 51.230-000, Ibura, Recife – PE, ref. aos LOTE
I – R$ 37.646,83 e LOTE II – R$ 120.572,66. Gravatá, 17 de Julho
de 2018. Ricardo Sergio Cardim – Secretário de Infraestrutura,
Mobilidade e Controle Urbano.
COMISSÂO DE PREGÂO
REPUBLICAÇÃO DE CERTAME
PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2018 - PREGÃO PRESENCIAL
N° 023/2018 – MENOR PREÇO - Aquisição – Objeto: Contratação
de Empresa Especializada visando o Fornecimento de 01 (um)
Biodigestor Anaeróbio e seus acessórios, para atendimento as
demandas do Abatedouro Municipal de Gravatá/PE, vinculado
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Rural. Valor Estimado de R$ 365.000,00 (Trezentos e Sessenta e
Cinco mil reais). Data da Abertura e Realização dia 31/07/2018
às 09:00h. Demais informações encontram-se a disposição dos
interessados na sala de Reunião da CPL/PMCG, no horário da
08:00h às 12:00h de Segunda a Sexta, na Rua Rui Barbosa, nº
150, Térreo, Centro – Gravatá – PE, ou através do e-mail licitacao.
gravata2017@gmail.com. Gravatá, 17 de Julho de 2018, Gesiel
Gomes Tavares de Araújo – Presidente/Pregoeiro da CPL/PMG
(102920)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA – PE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 001/FUNDECA/2017 – PROCESSO Nº:
095/2017. CPL. Contratação de empresa para prestar serviços
técnicos profissionais, especializados de assessoria e consultoria
nas áreas contábil e financeira e de gestão fiscal. CONTRATADO:
CESPAM- CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E ASSESSORIA
EM ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL LTDA,
CNPJ
N°
69.908.994/0001-45. VALOR: R$ 66.000,00. Ipojuca, 15/12/2017.
VERA MARIA QUEIROZ DOURADO – Gestora do Fundo
Municipal de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente –
FUNDECA. (*) (**)
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHECO E RATIFICO A DISPENSA Nº 030/PMI-SME/2018.
PROCESSO Nº 132/PMI-SME/2018. CPL. Serviço. Locação
do imóvel situado na Rua Amaro Lima, nº 427 – Centro –
Nossa Senhora do Ó, destinado ao funcionamento da Escola
Municipal de Artes/Unidade Nossa Senhora do Ó. Ipojuca/PE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inc. X, da Lei 8.666/93 e
alterações. CONTRATADO: JOSAFÁ JOAQUIM DA SILVA, CPF:
576.112.384-34. VALOR: R$ 38.400,00. Ipojuca, 11/07/2018.
NOBERTO FRANCISCO DE BARROS JÚNIOR – Secretário
Municipal de Educação.(*) (**)
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Tornamos sem efeito a publicação contida na página 32, do
Caderno do Poder Executivo, na edição do dia 13/07/2018, do
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, referente ao EXTRATO
DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO. Ipojuca-PE, 17/07/2018. Edilson Fabrício dos Santos Secretário Especial de Esportes. (*)(**)
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO - OBJETO: realização do Projeto
ESCOLINHAS DE FUTEBOL DO IPOJUCA 2018 com o objetivo de
fazer um levantamento, cadastrar, equipar as escolinhas de futebol
de campo do município do Ipojuca e capacitar seus técnicos,
beneficiando entre alunos e técnicos 20 (vinte) escolinhas de
futebol do município, culminando com uma competição envolvendo
todos os participantes e promovendo o futebol de campo de base
nas diversas comunidades do município do Ipojuca. Assim, tornase pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do
art. 31, caput, da Lei 13.019/2014. CONVENENTE: FEDERAÇÃO
DO ESPORTE ESCOLAR DE PERNAMBUCO – FEDEPE, CNPJ/
MF sob nº 10.322.597/0001-44.Valor Global: R$ 317.920,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA:20/07/2018 à 31/10/2018. CONCEDENTE:
Município do Ipojuca/Secretaria Especial de Esportes. Fica aberto
o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá
ser encaminhada para a Secretaria Especial de Esportes, na
forma do art. 32, §2º, da Lei 13.019/2014. Secretaria Especial de
Esportes. Ipojuca, 12 de julho de 2018. (*)(**)(***)
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA – PE
JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do
julgamento da documentação de habilitação das empresas
participantes do certame referente ao PROCESSO LICITATÓRIO
Nº
001/AMTTRANS/2018.
CONCORRÊNCIA
Nº
001/
AMTTRANS/2018. O objeto da presente licitação tem por
finalidade a seleção de pessoas físicas, que receberão a
delegação, através de Contrato de Permissão Temporária para
prestação de Serviço Público de Transporte Especial, em veículos
automotores tipo Buggy, conforme o Anexo I, do Edital, num total
de 48 (quarenta e oito) vagas para pessoas físicas, sendo 02
(duas) vagas para candidatos portadores de necessidades
especiais para a execução do Serviço Público de Transporte
Individual, tipo Buggy, neste Município do Ipojuca. As vagas para
portadores de necessidades especiais representam 5% (cinco por
cento) das permissões a serem incluídas no sistema de BUGGY
TURISMO, de acordo com o que estabelece a Constituição
Federal de 1988 e a legislação regulamentar, desde que
habilitadas para o exercício da atividade nos termos da Lei
n.°9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, Esta CPL
declara: LICITANTES HABILITADOS:
Sr. Wallame Ramos
Pereira – CPF 064.102.054-65; Sr. Givanildo Cabral do
Nascimento – CPF 906.166.004-10; Sr. Mauro Sérgio dos Ramos
– CPF 043.264.484-90; Sr. Gustavo Estevão da Silva – CPF
070678.674-28; Srª. Maria José Ferreira da Silva – CPF
289.487.694-72; Sr. José Marcelo da Silva – CPF 024.175.384-82;
Sr. Alexsandro da Silva Marques – CPF 029.949.884-02; Sr.
Robson José Tenório de Lima – CPF 032.688.924-85; Sr. Vinicius
Wagner de França – CPF 010.806.984-26; Sr. Rafhael Silva
Ribeiro – CPF 064.127.944-25; Sr. Jonas Estevão de Moura Borba
– CPF 065.824.564-31; Sr. Fellype Jhonny Costa de Souza – CPF
111.685.934-33; Sr. Elias Ferreira da Silva – CPF 037.417.544-63;
Sr. Márcio Heleno dos Santos – CPF 062.637.854-03; Sr. Antônio
Severino dos Anjos – CPF 040.240.754-70; Sr. José Felipe
Saturno da Silva – CPF 100.095.484-67; Sr. Heriglaydson Virginio
Lins – CPF 116.028.044-43; Sr. Marcos Kleber Costa Ferreira de
Souza – CPF 095.889.504-06; Sr. Tiago Francisco Silva – CPF
093.024.624-12; Sr. Antônio Cleiton Ramos – CPF 074.939.64408; Sr. João Paulo de Souto Neto – CPF 110.113.854-81; Sr. Luiz
Carlos Soares Dantas – CPF 095.371.734-88; e, Sr. Eliel Ferreira
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
da Silva – CPF 082.508.284-61. LICITANTES INABILITADOS: Sr.
Daniel Firmino de Lima - CPF 610.461.194-91, por não ter
atendido à exigência da(s) alínea(s) “b”, “f”, e “i”, do subitem 11.1
do edital; Sr. Iedenildo Santos Ribeiro da Silva – CPF 036.005.33436, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, e “i”, do
subitem 11.1 do edital; Sr. Breno de Siqueira Padilha Júnior – CPF
451.717.694-00, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“d”, “h”, e “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Adriano Cabral de
Souza – CPF 792.661.854-34, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “e”, “i”, e “j”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Edilson
José de Lima – CPF 059.258.704-50, por não ter atendido à
exigência da(s) alínea(s) “e”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Adelmo
José de Sena – CPF 456.416.174-15, por não ter atendido à
exigência da(s) alínea(s) “d”, e “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr.
Eriberto José Fernandes – CPF 461.754.904-87, por não ter
atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, do subitem 11.1 do edital;
Sr. Karlos Akuiles Magno Rangel Vianna – CPF 864.308.074-87,
por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “e”, do subitem
11.1 do edital; Sr. José Roberto de Jesus – CPF 869.497.644-72,
por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “k”, do subitem
11.1 do edital; Sr. Brenio Cardoso de Oliveira – CPF 988.866.22449, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “j”, do subitem
11.1 do edital; Sr. José Maurício Francisco de Lima – CPF
045.451.624-01, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“j”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Cassiano Eduardo da Silva – CPF
034.211.444-19, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“g”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Leonardo Rodrigues Correia –
CPF 050.689.634-02, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “k”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Maxsuel de Assis Costa
– CPF 058.407.224-48, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “d”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Carlos José Lins – CPF
146.896.854-87, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“d”, “e”, “h”, “i”, “l” e “m”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Pedro Cabral
de Lima – CPF 141.720.544-04, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “g”, e “h”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Rivaldo de
Lima – CPF 361.272.054-68, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “d”, “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Lauro da Silva
Costa – CPF 431.124.710-91, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “a”, “e”, “f”, “i”, “j”, “l”, e “m”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Jocelino Joaquim da Silva – CPF 856.677-654-20, por
não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “f”, “g”, e “k”, do
subitem 11.1 do edital; Sr. Sergio Roberto de Siqueira Silva – CPF
177.228.788-14, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“d”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Amaro Mercivaldo de Souza –
CPF 033.758.214-92, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “g”, “h”, “i”, “l”, e “m”, do subitem 11.1 do edital; Sr.
Roberto Batista de Oliveira Júnior – CPF 037.233.024-08, por não
ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Mesaque José da Silva – CPF 063.154.694-42, por não
ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, “f”, “g”, “i”, “l”, e “m”, do
subitem 11.1 do edital; Sr. Renan Gabriel da Silva Barros – CPF
134.891.994-99, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“i”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Lumar Alves de Oliveira – CPF
030.589.434-07, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“b”, “c”, “h”, “i”, e “k”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Victor Ferreira
Pinto – CPF 067.869.094-42, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “i”, e “k”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Eliade Amaro
dos Santos – CPF 079.958.094-50, por não ter atendido à
exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Afonso
Henrique Nunes de Souza Sobrinho – CPF 086.344.154-81, por
não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Pedro Vinícius Lira dos Santos – CPF 092.410.544-50,
por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “b”, e “d”, do
subitem 11.1 do edital; Srª Suzana Maria da Silva – CPF
008.275.014-98, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“d”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Carlos Roberto dos Santos –
CPF 098.866.864-56, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “f”, e “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Antônio Severino
dos Santos – CPF 905.824.034-72, por não ter atendido à
exigência da(s) alínea(s) “d”, do subitem 11.1 do edital; Srª Maria
Silvânia Ramos da Silva – CPF 061.251.244-44, por não ter
atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, e “g”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Aguinaldo José de Souza – CPF 431.612.004-20, por
não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, e “h”, do subitem
11.1 do edital; Sr. Adriano José da Silva Cavalcante – CPF
935.637.014-15, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“d”, e “h”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Manoel Cosme Pereira
Filho – CPF 079.247.524-04, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “b”, “d”, “f”, “g”, “i”, e “j”, do subitem 11.1 do edital;
Sr. Dailton Miguel Bastos da Silva – CPF 076.285.624-69, por não
ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Darison Vicente da Silva – CPF 097.490.524-04, por não
ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Gilberto Ulisses da Silva Júnior – CPF 091.923.684-76,
por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1
do edital; Sr. José Romildo da Silva – CPF 590.372.704-25, por
não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “e”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Romualdo Tenório Cavalcanti – CPF 035.665.684-57,
por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, “e”, “k”, do
subitem 11.1 do edital; Sr. Alessandro da Silva – CPF 083.578.16401, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “d”, do subitem
11.1 do edital; Sr. Mozer Nascimento de Santana – CPF
122.913.014-46, por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s)
“d”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Werley Costa de Vasconcelos –
CPF 060.782.194-99, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “b”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Austrino Germano
Bezerra Neto – CPF 098.137.984-24, por não ter atendido à
exigência da(s) alínea(s) “b”, e “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr.
Willamys Rodrigo Nascimento de Santana – CPF 112.022.364-48,
por não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1
do edital; Sr. Manoel Martins da Silva – CPF 857.772.774-20, por
não ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do
edital; Sr. Wagner José da Silva – CPF 089.990.734-24, por não
ter atendido à exigência da(s) alínea(s) “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”,
“i”, “j” e “k”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Ewerton Marcos da Silva
– CPF 098.820.594-73, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “d”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Jedson José da Silva
– CPF 095.315.624-90, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “i”, do subitem 11.1 do edital; Srª Raiane Pereira Chalaça
– CPF 087.161.804-45, por não ter atendido à exigência da(s)
alínea(s) “d”, “f”, e “g”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Marcos José
da Silva – CPF 087.754.964-88, por não ter atendido à exigência
da(s) alínea(s) “g”, e “i”, do subitem 11.1 do edital; Sr. Jonatas
Pimentel Belarmino – CPF 086.152.074-29, por não ter atendido à
exigência da(s) alínea(s) “d”, e “i”, do subitem 11.1 do edital; e Sr.
Leonardo Pedrosa de Brito – CPF 044.979.444-09, por não ter
atendido à exigência da(s) alínea(s) “e”, do subitem 11.1 do edital.
Diante do resultado final do julgamento da documentação de
habilitação em tela, esta CPL resolve dar vistas ao processo e
abrir o prazo recursal, tudo de acordo com o definido no art. 109 da
Lei n° 8666/93 e alterações. Ipojuca-PE, 17/07/2018. José
Ganganeli de Abreu Coutinho – Presidente CPL, Ivo Carlos
Barros Lima Filho – Membro CPL; Ítalo Coelho de Araújo –
Membro CPL; Adileide de Paula Tibúrcio da Silva – Membro
CPL; Paula Deize Gomes do Nascimento – Membro CPL. (*)(**)
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Tornamos sem efeito a publicação contida na página 15, do
Caderno Poder Executivo, na edição do dia 14/06/2018, do Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, referente ao JULGAMENTO
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
N° 004/PMI-SEINFRA/2018. Ipojuca-PE, 17/07/2018. José
Ganganeli de Abreu Coutinho – Presidente CPL, Ivo Carlos
Barros Lima Filho – Membro CPL; Ítalo Coelho de Araújo –
Membro CPL; Adileide de Paula Tibúrcio da Silva – Membro
CPL; Paula Deize Gomes do Nascimento – Membro CPL. (*)(**)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA – PE
JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado
do julgamento da documentação de habilitação das empresas
participantes do certame referente ao PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 064/PMI-SEINFRA/2018. CONCORRÊNCIA Nº 004/PMISEINFRA/2018. Obras e/ou serviços de Engenharia. Contratação
de empresa na área de engenharia para pavimentação em
paralelo, drenagem e urbanização de diversas Ruas no Município
do Ipojuca, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras, Esta CPL declara: EMPRESA(S) HABILITADA(S):
CONSTRUTORA A. R LTDA. – CNPJ 08.873.963/0001-01;
JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 03.608.944/0001-34;
L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ 07.408.234/000111; e CONSTRUTORA SAM LTDA. – CNPJ 11.520.665/0001-42.
EMPRESAS INABILITADAS: F R F Engenharia Ltda. – CNPJ
07.693.988/0001-60, apresentou documento exigido no subitem
9.1.4.1 do edital inválido – o contrato social apresenta um
capital social diferente do apresentado na CRQ do CREA PE e
PLANTARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
EPP – CNPJ 35.684.968/0001-69, não apresentou documento
que atenda às exigências do subitem 9.1.4.2 do edital. Diante
do resultado final do julgamento da documentação de habilitação
em tela, esta CPL resolve dar vistas ao processo e abrir o prazo
recursal. Ipojuca-PE, 17/07/2018. José Ganganeli de Abreu
Coutinho – Presidente CPL, Ivo Carlos Barros Lima Filho –
Membro CPL; Ítalo Coelho de Araújo – Membro CPL; Adileide
de Paula Tibúrcio da Silva – Membro CPL; Paula Deize Gomes
do Nascimento – Membro CPL. (*) (**)(***)
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
CONVOCAÇÃO PARA FASE DE LANCES
O Município de Itapissuma torna público que realizará no dia
25/07/2018 as 8:30 hs, a fase de oferta de lances. Convidamos a
todas empresas participantes a comparecer a sessão PROCESSO
Nº 046/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 - Objeto:
registro de preços para contratação de empresa por solicitação da
secretaria de obras e infraestrutura para realização dos serviços
de locação de caminhão compactador de lixo, para realização dos
serviços de coleta e transporte de lixo doméstico do município de
Itapissuma-PE. Itapissuma, 16 de julho de 2.018. Andréa Cristina
Xavier André – Pregoeira.
(102921)
MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE- SECRETARIA
DE TURISMO E LAZER. Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade
de licitação ora explicitada, referente a contratação de banda,
artistas e cantores musicais, a seguir, para apresentações ao
vivo nas Festividades em Comemoração aos Festejos Juninos
de Itapissuma: P. n° 170/2018, Inex. nº 074/2018, ATRAÇÕES:
“BANDA YNOVE”, através de seu representante exclusivo, IDEA
PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO
LTDA, CNPJ Nº 12.924.119/0001-30, R$ 30.000,00; P. n°
171/2018, Inex. nº 075/2018, ATRAÇÃO: “ROGERIO SOM”,
através de seu representante exclusivo, CLEITON MARCELINO
DE SOUZA - ME, CNPJ Nº 12.319.583/0001-05, R$40.000,00;
P. n° 172/2018, Inex. nº 076/2018, ATRAÇÕES: “BANDA
MEL COM TERRA E BANDA AQUARIUS”, através de seu
representante exclusivo, SOFIA FERREIRA DE FREITAS
– ME, CNPJ Nº 29.252.342/0001-80, R$ 100.000,00; P. n°
186/2018, Inex. nº 077/2018, ATRAÇÃO: “METAMORFOSE”,
através de seu representante exclusivo, Sr. JOSÉ GERALDO
DA ASSUNÇÃO, CPF Nº 417.729.034-34, R$ 6.000,00; P. n°
187/2018, Inex. nº 078/2018, ATRAÇÕES: “JORGE SILVA;
RODRIGO BARROS; NEGRO BILL E MC JAPÃO”, através
de seu representante exclusivo, BACANA PRODUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 14.082.444/0001-28, R$
23.000,00; P. n° 188/2018, Inex. nº 079/2018, ATRAÇÃO:
“JB”, através de seu representante exclusivo, Sr. JEFFERSON
CÍCERO PEREIRA, CPF Nº 069.137.644-13, R$ 3.200,00; P. n°
189/2018, Inex. nº 080/2018, ATRAÇÕES: “BATEU A QUÍMICA
E DANILO BOLADO”, através de seu representante exclusivo,
VIVIANE PINTO PEIXOTO ASSESSORIA PRODUÇÃO E
EVENTOS ME, CNPJ Nº 15.746.823/000138, R$ 35.000,00; P.
n° 190/2018, Inex. nº 081/2018, ATRAÇÃO: “LÉO E BANDA”,
através de seu representante exclusivo, Sr. WELLINGTON LIMA
DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 013.218.844-94, R$ 3.000,00; P. n°
191/2018, Inex. nº 082/2018, ATRAÇÕES: “COCO E CIRANDA
FILHOS D’MANGUE; VADINHO E FORRÓ XAMEGO; MISTURA
BOA E BATERIA UNIDOS DA PEDRA NEGRA”, através
de seu representante exclusivo, CLODOMIR DAMASCENA
PRODUÇÕES ME, CNPJ Nº 13.009.120/0001-00, R$ 24.000,00;
P. n° 192/2018, Inex. nº 083/2018, ATRAÇÃO: “RAUL RENNER”,
através de seu representante exclusivo, Sr. RAUL SCHILKS
REGIS CALADO, CPF Nº 068.354.284-90, R$ 1.600,00; P. n°
193/2018, Inex. nº 084/2018, ATRAÇÃO: “APAIXONADOS DO
BREGA”, através de seu representante exclusivo, Sr. GERSON
DO NASCIMENTO SILVA, CPF Nº 073.611.354-12, R$ 12.000,00;
P. n° 194/2018, Inex. nº 085/2018, ATRAÇÃO: “ITALO VIER”,
através de seu representante exclusivo, Sr. ITALO DOS SANTOS
SILVA, CPF Nº 069.137.704-99, R$ 1.600,00; P. n° 195/2018,
Inex. nº 086/2018, ATRAÇÃO: “BANDA ASAS DO VENTO”,
através de seu representante exclusivo, Sr. CÍCERO CALIXTO
FERREIRA, CPF Nº 063.091.114-26, R$ 3.200,00; P. n° 196/2018,
Inex. nº 087/2018, ATRAÇÃO: “SHELDON FERRER”, através de
seu representante exclusivo, SISTEMAS SEVIÇOS E EVENTOS
LTDA - ME, CNPJ Nº 03.742.754/0001-05, R$ 20.000,00; P. n°
199/2018, Inex. nº 088/2018, ATRAÇÃO: “JACY DEUSA DO
AMOR”, através de seu representante exclusivo, Sr. JACIENE
MARIA SILVA, CPF Nº 014.083.714-05, R$ 1.600,00 E P. n°
200/2018, Inex. nº 089/2018, ATRAÇÕES: “VEM COM ELVIS E
NENO MORAL”, através de seu representante exclusivo, BRED
VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ Nº 08.789.244/0002-
Ano XCV • NÀ 130 - 21
98, R$ 70.000,00. Para se apresentarem ao vivo nas Festividades
em Comemoração aos Festejos Juninos de Itapissuma, município
de Itapissuma/PE. No período de 23, 24, 27 à 29/06/2018, nos
moldes do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. Itapissuma, 27 de Junho
de 2018. Glaydson Figlioulo do Nascimento – Secretário de
Turismo e Lazer. Itapissuma/PE.
(102922)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO
PORTARIA SSCT Nº 001 /2018
Declara a quantidade de Guardas existentes na Guarda Civil
Municipal de Itapissuma e descreve seu efetivo operacional.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO,
no uso de suas atribuições conferidas na Lei nº 952/2016 nos
termos do art. 11, inciso XV, alínea a e alínea.
Considerando o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.022 de
08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais,
que trata sobre o efetivo existente nas Guardas Municipais.
Considerando que as legislações deste Município, como a Lei nº
28/1993; a Lei nº 670/2016, não tratam sobre o efetivo previsto na
Guarda Municipal de Itapissuma.
Considerando que o Exército Brasileiro exige publicação do
quadro de pessoal operacional existente na repartição, para que
possa ser autorizada a aquisição dos Coletes à prova de Balas,
Armamentos e Equipamentos de Tecnologia não Letal;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar o efetivo previsto de 108 (cento e oito) Guardas
Civis Municipais, conforme previsão do Art. 7º, inciso II, da Lei
13.022 de 08 de agosto de 2014.
§ 1º O disposto no Caput deste artigo trata sobre o efetivo previsto,
não sobre o efetivo existente.
§ 2º A composição dos Cargos de Guarda Civil Municipal de
Itapissuma ocorrerá conforme interesse da administração,
respeitando a realidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 2º - O efetivo da Guarda Civil Municipal de Itapissuma é
composto por 81 (oitenta e um) Guardas, distribuídos da seguinte
forma:
I -14 (catorze) Guardas com atividades ostensivas para o
Grupamento Tático Operacional;
II - 4 (quatro) Guardas com atividades ostensivas para
Supervisores de Plantão e Operações Especiais;
III- 14 (catorze) Guardas com atividades ostensivas para o
setor Prontidão, em regime de escala, que darão suporte ao
Grupamento Operacional, Institucional e Patrimonial;
IV – 42 (quarenta e dois) Guardas para equipe de Segurança
Patrimonial;
V – 3 (Três) Guardas para a Divisão de recursos Humanos;
VI – 2 (Dois) Guardas Supervisores de Ouvidoria;
VII – 2 (Dois) Guardas Supervisores de Corregedoria;
Art. 2º- O controle de pessoal, detalhado nesta Portaria, tem a
finalidade de esclarecer ao Exército Brasileiro a distribuição de
pessoal existente na Guarda Civil Municipal de Itapissuma, para
que seja autorizada a aquisição dos Coletes à Prova de Balas,
Armas de Fogo e Equipamentos de tecnologia não Letais por este
órgão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º- Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do
Secretário de Segurança, Cidadania e Trânsito em 05 de julho de
2018. CARLOS FLÁVIO DE ARAUJO JÚNIOR- Secretário.
(102923)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CREDENCIAMENTO 002/2018
O Município de Itapissuma-PE, através da Secretaria de
Turismo torna público que encontra-se disponível o Edital de
credenciamento 002/2018. cujo objeto é credenciamento de
empresa especializada para concessão de direito de exploração
de passeios marítimo fluvial remunerado de pessoas, com
finalidade turística e acadêmica, com uso de barco e/ou lancha
entre outros esportes náuticos Prazo para credenciamento
19/07/2018 a 27/07/2018. Itapissuma/PE. 13 de julho de 2018 –
Glaydson Figlioulo – Secretário de Turismo.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Itapissuma, torna público a republicação do Edital,
por razão da retificação sofrida na planilha de especificações.
PROCESSO Nº 101/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
- Objeto: contratação de empresa por solicitação da secretaria
de educação, para realização dos serviços de elaboração
implantação do sistema de gerenciamento de unidade escolar
– SGUE, que terá por objetivo auxiliar no controle de gestão
da educação no Município de Itapissuma – PE. A realizar-se no
dia: 30/07/2018 às 08:30. PROCESSO Nº 184/2018 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2018 - Objeto: contratação de empresa
por solicitação da secretaria de saúde, para fornecimento de
veiculo automotor novo, para atender aos serviços da secretaria
– emenda parlamentar 10740003 – item não atendido no PP
014/2018. A realizar-se no dia: 30/07/2018 às 11:00. PROCESSO
Nº 205/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 - Objeto:
registro de preços por solicitação das secretarias de turismo; e
segurança, cidadania, e trânsito, para eventual fornecimento de
refeição preparada para atendimento de suas necessidades. A
realizar-se no dia: 31/07/2018 às 08:30 Os Editais deverão ser
solicitados no endereço eletrônico: itapissumaaudim@hotmail.
com. fone: 9.9466-0565. Itapissuma, 13 de julho de 2.018. Andréa
Cristina Xavier André – Pregoeira.
(102924)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ.
Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
Inexibilidade nº 010/2018
O MUNICÍPIO DE JATOBÁ torna público o resultado do
Processo Licitatório nº 038/2018 modalidade Inexibilidade nº
010/2018, cujo objeto é Contratação de prestação serviços
de assessoria e consultoria, no âmbito administrativo e/
ou judicial, objetivando a defesa dos interesses e direitos
da pessoa jurídica outorgante para a implantação e/ou
recuperação dos royalties decorrentes da produção e
comercialização de energia elétrica pela Usina Paulo Afonso
IV e ajuizamento de outras ações previstas na proposta da
sociedade de advogados em foco e, que, fica fazendo parte
deste processo, para todos os fins de direito, como se nele
estivesse transcrita. LICITANTE VENCEDORA: S. CHAVES
– ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ-MF nº
01.985.110/0001-12.