Recife, 5 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da
coletividade, não poderá iniciar-se numa sexta-feira, num sábado
ou num domingo, nem em feriado ou em dia anterior a feriado.
Art. 4º Determinar que os contratos, inclusive os de adesão,
deverão ser revistos para incluir as regras de aplicação da Tarifa
de Religação. Parágrafo 1º. Os modelos de contratos atualizados
para cada segmento de clientes, bem como os modelos revisados
do aviso de débito e de suspensão a serem utilizados pela
Copergás deverão ser homologados pela ARPE. Parágrafo 2º.
As tarifas de religação somente poderão ser cobradas após a
homologação pela ARPE dos modelos de contratos para cada
segmento de clientes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogandose as disposições em contrário. Recife, 3 de março de 2021.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra
desta Resolução, encontra-se publicada no site da Arpe www.
arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]
Religação Regular: R$ 41,42 (quarenta e um reais e quarenta e
dois centavos); a.2) – Tarifa de Religação de Urgência: R$ 82,84
(oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). b) Segmento
Industrial: b.1) – Tarifa de Religação Regular: R$ 330,43 (trezentos
e trinta reais e quarenta e três centavos); b.2) – Tarifa de Religação
de Urgência: R$ 660,86 (seiscentos e sessenta reais e oitenta e
seis centavos). c) Segmento Veicular: c.1) – Tarifa de Religação
Regular: R$ 293,72 (duzentos e noventa e três reais e setenta e
dois centavos); c.2) – Tarifa de Religação de Urgência: R$ 587,44
(quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo 1º. A Concessionária manterá, à vista do consumidor,
em cada unidade de atendimento ao público, inclusive no website
institucional, tabela de informação de encargos e ônus incidentes
em caso de inadimplência. Parágrafo 2º. O prazo para a religação
de urgência não será superior a 24 (vinte e quatro) horas, após
comprovado o pagamento da fatura pendente e solicitado o serviço
por meio dos canais de atendimento da empresa. Parágrafo 3º.
A Tarifa de Religação não poderá ser cobrada, caso não sejam
atendidos os prazos, determinados na legislação, nos contratos
atualizados para cada segmento de clientes e normativos
aplicáveis para restabelecimento do fornecimento. Parágrafo 4º.
Caso tenha sido indevida a suspensão do fornecimento de gás, a
Concessionária fica obrigada a efetuar a religação sem qualquer
ônus para o cliente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 5º. Serão reanalisados todos os parâmetros e valores
associados às tarifas de religação, a cada período de quatro anos,
a partir de informações encaminhadas pela Copergás à ARPE.
Art. 2º Instituir o Reajuste Anual dessas tarifas com base na
variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/
IBGE). Art. 3º Determinar que a Copergás no caso de interrupção
no fornecimento dos seus serviços por motivo de inadimplência,
informe previamente aos clientes em prazo não inferior a 15
(quinze) dias de sua efetivação, mediante correspondência enviada
especialmente para este fim. Parágrafo único. A interrupção do
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021
A CPRH torna pública a edição da Instrução Normativa Nº
01/2021, a qual institui o Sistema Digital de Gestão da Qualidade
Ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente
poluidores e/ou causadores de degradação ambiental e seus
entornos - SGQA Digital, em substituição ao antigo SGQA (IN
001/2017), cujo inteiro teor está disponível para consulta e
download no portal da CPRH, através do endereço eletrônico
www.cprh.pe.gov.br. Recife, 26 de fevereiro de 2021. DJALMA
PAES JÚNIOR, Diretor-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 11/2021 - Recife, 02 de março de 2021.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA- ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, pelo período que durar a situação excepcional decorrente a pandemia do COVID-19, cujas medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública são reguladas pelo Decreto Estadual nº 48.809/2020, os contratos dos
servidores abaixo relacionados, cujas funções são essenciais para a execução dessas medidas, contratados sob o vínculo de
Contrato por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei
Estadual nº 14.547/2011, nomeados em decorrência da classificação na Seleção Pública Simplificada criada pela Portaria Conjunta
SAD/SEE/DEFN nº 16/2014:
NOME
Nº DO CONTRATO
DATA DE INÍCIO DA PRORROGAÇÃO
LILIANNE PEDRO DA SILVA
150
12/03/2021
ELOIDE ARISTEU DE ARAUJO
151
17/03/2021
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
as datas de início da prorrogações acima mencionadas.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1324/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
tendo tomado conhecimento do parecer final da lavra da Comissão
de Processo Administrativo, datado de 08.02.2021, o qual opina
pela aplicação das penalidades de MULTA, SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM ESTA AUTARQUIA
DE TRÂNSITO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS pela
inexecução do Contrato nº 188/2012 por parte da empresa A. B
.CORTE REAL & CIA LTDA – CNPJ Nº 10.827.681/0001-10, já
devidamente qualificada nos autos do Processo Administrativo nº
2018.268102:
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à empresa multa no valor de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato, a ser descontado do saldo a ser pago
à empresa, além da suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com esta Autarquia de
Trânsito pelo período de 02 (dois) anos, previstas no artigo 87,
incisos II e III da Lei 8.666/93.
Art. 2º. Fica a empresa A. B. CORTE REAL & CIA LTDA notificada
a contar da publicação desta Portaria para, querendo manifestar
seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos
do artigo 109, I, ‘e’ e ‘f’ da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Março de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
Ano XCVIII • NÀ 44 - 15
1269 DE 1º/03/2021
FELIPE FERNANDO LINO DA CONCEICAO
053.306.658-71/PE
1(UM)MÊS
1270 DE 1º/03/2021
FERNANDO FAGUNDES DOS SANTOS
008.594.229-14/PE
12(DOZE)MESES
1271 DE 1º/03/2021
PAULO JORGE DE LIRA BELARMINO
044.522.896-22/PE
12(DOZE)MESES
1272 DE 1º/03/2021
FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
053.663.097-04/PE
1(UM)MÊS
1273 DE 1º/03/2021
FILIPE AUGUSTO DE SIQUEIRA PATRIOTA
051.787.468-27/PE
12(DOZE)MESES
1274 DE 1º/03/2021
PALLOS HENRIQUE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
003.632.164-08/PE
1(UM)MÊS
1275 DE 1º/03/2021
FRANCISCO ADALBERTO MANSO DE OLIVEIRA
046.710.050-09/PE
1(UM)MÊS
1276 DE 1º/03/2021
PEDRO TIAGO MARQUES DE LIMA
055.051.189-00/PE
1(UM)MÊS
1277 DE 1º/03/2021
PAULO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS
025.752.711-77/PE
1(UM)MÊS
1278 DE 1º/03/2021
FERNANDO GILBERTO RIBEIRO PESSOA JUNIOR
016.428.595-04/PE
12(DOZE)MESES
1279 DE 1º/03/2021
DAMIAO RAMOS DA SILVA
048.134.531-40/PE
1(UM)MÊS
1280 DE 1º/03/2021
ELENICE FERREIRA SOBRAL
005.948.816-86/PE
1(UM)MÊS
1281 DE 1º/03/2021
ELENICE FERREIA SOBRAL
005.948.816-86/PE
1(UM)MÊS
1282 DE 1º/03/2021
EDISON MARCULINO DOS SANTOS
033.816.222-24/PE
12(DOZE)MESES
1283 DE 1º/03/2021
EDMILSON AGUIAR DA SILVA
033.604.180-62/PE
12(DOZE)MESES
1284 DE 1º/03/2021
EDMILSON JOSÉ DO NASCIMENTO
052.032.257-16/PE
12(DOZE)MESES
1285 DE 1º/03/2021
EDNALDO DA SILVA FERREIRA
053.119.993-22/PE
1(UM)MÊS
1286 DE 1º/03/2021
EDSON EUZEBIO DA SILVA
007.850.063-50/PE
1(UM)MÊS
1287 DE 1º/03/2021
EDSON FERNANDO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
006.854.980-96/PE
1(UM)MÊS
1288 DE 1º/03/2021
EDSON RICARDO BARBOSA DE SOUZA
003.692.650-67/PE
1(UM)MÊS
1289 DE 1º/03/2021
ELENILDA SOARES DOS SANTOS COSTA
032.074.014-75/PE
1(UM)MÊS
1290 DE 1º/03/2021
ELENILDO RAMOS DA SILVA
052.468.502-39/PE
1(UM)MÊS
1291 DE 1º/03/2021
EDUARDO MARTINS PALMEIRA DA SILVA
006.021.521-04/PE
12(DOZE)MESES
1292 DE 1º/03/2021
EMANOEL LIMA DA COSTA FILHO
051.221.341-30/PE
12(DOZE)MESES
1293 DE 1º/03/2021
ESDRAS FELIPE DA SILVA
047.932.588-08/PE
12(DOZE)MESES
1294 DE 1º/03/2021
RINALDO SEVERINO DA SILVA
050.755.279-22/PE
1(UM)MÊS
1295 DE 1º/03/2021
ROMERO JOSE DA SILVA
043.715.870-45/PE
12(DOZE)MESES
1296 DE 1º/03/2021
RODRIGO SANTIAGO PEREIRA
036.057.719-89/PE
1(UM)MÊS
1297 DE 1º/03/2021
RHAYSSA DANIELE FERREIRA ESTEVAM
049.261.249-06/PE
12(DOZE)MESES
1298 DE 1º/03/2021
GUILHERME BUARQUE DE GUSMAO
005.498.078-40/PE
12(DOZE)MESES
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 17/2021, DE 04 MARÇO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.CONSIDERANDO a necessidade de
se manter a regularidade dos serviços públicos de transportes
intermunicipais no Estado de Pernambuco, com a finalidade de
assegurar o pleno atendimento aos usuários;CONSIDERANDO o
afastamento de funcionários da EPTI em função da pandemia do
Covid-19; RESOLVE:Art.1º Prorrogar o CRC das empresas que
compõem o transporte de Fretamento do Estado de PE vencidas
no primeiro quadrimestre, até 01 de Maio de 2021; Art.2º Prorrogar
as vistorias dos veículos do Sistema de Transporte de Fretamento
ou Complementar, que vencerem em 01 de fevereiro a 31 de Abril
de 2021, até 01 de Maio de 2021;Art. 3º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Março de 2021
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 0811 DE 4 DE MARÇO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Gabriella
Formica de Oliveira, matrícula nº 10.679-8, para responder pelo
expediente da Unidade de Administração, no período de 5/3/2021
a 3/4/2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias.
Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na PORTARIA FUNASE Nº 117/21, de 03/03/2021 publicada no
DOE em 04/03/21, ref. a reassunção do Agente Socioeducativo:
STHENIO JOSE FERRAZ MAGALHAES.
Onde se lê: 30283-0
Leia-se: 3083-0
Recife, 04 de Março de 2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 20 de Janeiro de 2020. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Averbação:
Em, 04/03/2021
REQUERENTE
PROCESSO
MATRÍCULA
BRUNA ROSA VIANA DE CARVALHO
0040400170.000154/2020-95
6427-0
Gessyanne Vale Paulino
Diretora - Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Abono de Permanência:
EM, 04/03/2021
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO
PENALIDADE
1259 DE 1º/03/2021
POLLYANO CLEITON NASCIMENTO DE MORAIS
037.539.230-10/PE
12(DOZE)MESES
Geane Neves Barbosa
0040400071.001440/2020-96
559-2
1260 DE 1º/03/2021
ROSITA MAGNO BUONAFINA
025.771.997-80/PE
1(UM)MÊS
EDSON FERREIRA DA SILVA
0040400101.000571/2020-51
364-6
1261 DE 1º/03/2021
ROZENDO RAMOS DE QUEIROZ NETO
021.198.034-60/PE
12(DOZE)MESES
1262 DE 1º/03/2021
RUBEM DE BRITO FERREIRA
024.568.199-10/PE
1(UM)MÊS
1263 DE 1º/03/2021
ROBERIO DE OLIVEIRA MENDONÇA
042.616.418-10/PE
12(DOZE)MESES
1264 DE 1º/03/2021
FELIPE BARBOSA DA SILVA
050.196.144-95/PE
1(UM)MÊS
1265 DE 1º/03/2021
RAFAEL DA SILVA MENEZES
055.485.299-53/PE
1(UM)MÊS
1266 DE 1º/03/2021
RAFAEL SILVA DOS SANTOS
054.667.888-12/PE
12(DOZE)MESES
1267 DE 1º/03/2021
RINALDO SIMPLICIO TEIXEIRA
042.736.997-35/PE
1(UM)MÊS
1268 DE 1º/03/2021
ROBERTO VAGNER BARLAVENTO DE SOUZA
054.759.712-96/PE
1(UM)MÊS
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007
Em
04/03/2021,
Resolve:
Deferir os seguintes Processos de Concessão de Licença Prêmio:
REQUERENTE
BRUNA ROSA VIANA DE CARVALHO
DECÊNIO
PROCESSO
MATRICULA
1º
0040400170.000155/2020-30
6427-0
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente