74 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262
9. DO FORO COMPETENTE
9.1. Fica eleito o foro da cidade de Belém do Pará para dirimir quaisquer
questões jurídicas por ventura suscitadas em decorrência deste instrumento que não puderem ser solucionadas por consenso.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as
testemunhas abaixo identificadas.
Belém, XX de XXXX de 2023.
Guilherme Relvas D’Oliveira
Presidente da Fundação Cultural do Estado do Pará
CONTRATANTE
CONTRATADO
ANEXO II
PARÂMETROS PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA ARTE
& CULTURA
SERVIÇO - DESCRIÇÃO - UNIDADE - VALOR:
OFICINA - AULAS PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO NÃO FORMAL COM CONHECIMENTOS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE FORMAÇÃO GERAL E/
OU TÉCNICA EM DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS, ESPECIALMENTE
NA ÁREA DA ARTE E DO OFÍCIO. CONSISTEM NO DETALHAMENTO DE DETERMINADO ASSUNTO OU CONJUNTO DE TEMAS COM O FOCO DE “TREINAR” OU “ENSINAR A FAZER”.
VALOR DA HORA – OFICINEIRO – R$ 70,00.
VALOR DA HORA – MONITOR – R$ 35,00.
WORKSHOP - ATIVIDADE DIDÁTICA E EDUCATIVA COM CARÁTER DE TREINAMENTO OBJETIVANDO APROFUNDAR A DISCUSSÃO SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS, MEDIANTE CASOS PRÁTICOS. O PÚBLICO PARTICIPA INTENSAMENTE COM VISTAS A DETALHAR UM DETERMINADO ASSUNTO DE MODO
MAIS PRÁTICO. A DINÂMICA DA SESSÃO DIVIDE-SE EM 3 (TRÊS) MOMENTOS: EXPOSIÇÃO, DISCUSSÃO EM GRUPOS OU EQUIPE E CONCLUSÃO.
VALOR DA HORA – INSTRUTOR – R$ 140,00.
PALESTRA - APRESENTAÇÃO ORAL FORMAL, DE FORMA SUCINTA, PERANTE UMA PLATÉIA, DE UMA COMUNICAÇÃO SOBRE UM TEMA CONSIDERADO IMPORTANTE OU PERTINENTE NA ÁREA DA ARTE E CULTURA.
VALOR DA HORA – PALESTRANTE – R$ 600,00.
Protocolo: 897044
EDITAL 001/2023-FCP
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA OFICINAS, WORKSHOPS E PALESTRAS
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ – FCP, órgão da administração indireta instituída pela Lei 6.576 de 2003, alterada pela lei Nº 8.096,
de 1º de janeiro de 2015, CNPJ/MF nº 14.662.886/0001-43, com sede à
Avenida Gentil Bittencourt, 650, bairro de Nazaré, cidade de Belém, estado
do Pará, CEP 66.035-340, aqui denominada simplesmente FCP, estabelece e divulga as normas para o CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E
MONITORES DE OFICINAS LIVRES DE ARTE E OFÍCIO, INSTRUTORES DE
WORKSHOPS E PALESTRANTES PARA AS ATIVIDADES DA FCP, para formação de cadastro de prestadores interessados e aptos, nos termos do caput
do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, na Instrução Normativa nº 001/2023 –
FCP, e demais normas incidentes, nos seguintes termos:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO composta para este
fim específico.
1.1.1 Deverá a Comissão Especial de Análise do Credenciamento ser composta, no mínimo, por 5 (cinco) integrantes: um Presidente, um Vice-Presidente, e três servidores, todos servidores efetivos desta FCP, devendo ser
instituída, pelo Presidente da FCP, mediante Portaria, e publicada no Diário
Oficial do Estado do Pará – DOE.
1.1.2 A Comissão deverá ser substituída anualmente em no mínimo 3
(três) servidores.
1.1.3 A Comissão estará vincula da às Diretorias da FCP interessadas e
demandantes da contratação.
1.2 O Credenciamento não estabelece obrigação da FCP de efetuar qualquer contratação,constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços
aptos a atenderem às demandas, quando houver.
1.3 Fica assegurado à FCP o direito de cancelar, no todo ou em parte, este
Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba qualquer
indenização ou compensação aos participantes.
1.4 Os esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser feitos através
do e-mail: credenciamento2023@gmail.com.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste credenciamento o cadastro de Pessoa Física – PF
e Microempreendedor Individual – MEI interessados em atuar como prestadores de serviço técnico à FCP.
3. DOS OBJETIVOS DO CREDENCIAMENTO
3.1 Edital de Credenciamento de Oficineiros e Monitores para ministrar
OFICINAS livres de arte e ofício. E de instrutores e palestrantes para ministrar WORKSHOPS e PALESTRAS, no Estado do Pará, dentro da grade
de categoria(s) e subcategoria(s), das diversas formas de manifestações
culturais e de linguagens para o fomento cultural.
3.1.1 OFICINA: Aulas práticas em educação não formal com conhecimentos e procedimentos complementares de formação geral e/ou técnica em
diversas linguagens artísticas, especialmente na área da arte e ofício, consistindo no detalhamento de determinado assunto ou conjunto de temas
com o foco de “treinar” ou “ensinar a fazer”. Caberá ao OFICINEIRO apresentar e executar o plano de atividades, conforme especificações, carga
horária e demais orientações estipuladas pela FCP. E caberá ao(s) MONITOR(es) auxiliar o OFICINEIRO conforme suas orientações acompanhando
o andamento e contribuindo com o apredizado dos alunos;
3.1.2 WORKSHOP: Atividade didática e educativa com caráter de treinamento e/ou aprofundamento objetivando discussão sobre determinada área de
expertise, fomentando a reflexão no grupo e aplicação de atividade prática;
3.1.3 PALESTRA: Apresentação oral formal, perante uma plateia, de uma
comunicação sobre um tema considerado importante ou pertinente na área
da arte e cultura;
Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023
4. PERFIL E REQUISITOS MÍNIMOS – OFICINEIRO, MONITOR, INSTRUTOR E PALESTRANTE:
4.1 OFICINEIRO(A): Ter experência e atuação em uma ou mais de uma
das linguagens, categorias e subcategorias artísticas culturais. Que ministre curso ou oficina educativa, organizada metodologicamente, possuindo
nível técnico ou superior, ou mesmo sem formação escolar (autodidata) e
que comprove conhecimento prático específico na determinada área.
4.2 MONITOR(A) DE OFICINA: Graduando em uma ou mais de uma das linguagens, categorias e subcategorias artísticas culturais. Ou aquele que já
possua experência eatuou em uma ou mais de uma das linguagens, categorias e subcategorias artísticas culturais, como monitorou ajudante. Preferencialmente apresente referências. Que auxilie o oficineiro e os alunos.
4.3 INSTRUTOR(A): Com experência eatuante em uma ou mais de uma
das linguagens, categorias e subcategorias artísticas culturais. Efetue
atividade educativa com caráter de treinamento objetivando aprofundar
a discussão sobre temas específicos, mediante casos práticos. O público
participa intensamente com vistas a detalhar um determinado assunto de
modo mais prático. A dinâmica da atividade divide-se em 3 (três) momentos: exposição, discussão em grupos ou equipe e conclusão.
4.4 PALESTRANTE: Com experência e atuante em uma ou mais de uma
das linguagens, categorias e subcategorias artísticas culturais. Possua nível
técnico ou superior, ou mesmo sem formação escolar (autodidata). Tenha
comprovação de sua atuação como palestrante no tema das linguagens,
categorias e subcategorias artísticas culturais deste cadastro. Preferencialmente apresente referências. Efetue apresentação oral formal, de forma
sucinta, perante uma platéia, de uma comunicação sobre um tema considerado importante ou pertinente na área da arte e cultura.
5. NÍVEL DE FORMAÇÃO:
5.1 Poderão participar: Profissionais Autodidatas com experiência comprovada, Nível Médio, Graduação, Especialização Lato Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, e Microempreendedor Individual
- MEI, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os
serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento.
6.2 Pessoas que já tenham prestado serviço conforme objeto deste edital,
devem possuir avaliação satisfatória de sua execução junto a esta FCP.
6.3 Não possuir qualquer outro impedimento de realização de contratação
e prestação de serviço com o poder público.
7. FORMAS DE INSCRIÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1 As inscrições serão gratuitas, ocorrerão no período de vigência deste
edital, até o último dia útil do mês de novembro do ano corrente, e poderão
ser efetivadas da seguinte forma:
7.1.1 Pela internet: através do preenchimento e encaminhamento da Ficha
de Inscrição disponível no site da FCP – http://www.fcp.pa.gov.br/ (Anexo
1), acompanhada dos demais documentos obrigatórios para o e-mail: credenciamento2023@gmail.com.
7.1.2 Aos interessados no credenciamento como oficineiro, monitor, instrutor e palestrante também será facultada a apresentação de proposta
de ação formativa a serem ministradas, relativamente à(s) categoria(s)
e subcategoria(s) escolhida(s), contendo no mínimo descrição, objetivos,
metodologias e público alvo.
7.2 Para participar do credenciamento, o candidato deverá fazer chegar à
FCP, através da forma descrita no subitem 7.1.1, os seguintes documentos:
7.2.1 Ficha de Inscrição (Documento Obrigatório) com indicação da(s) categoria(s) e subcategoria(s) de atuação a que o interessado pretende se
credenciar e com todas as informações obrigatórias;
7.2.2 Cópias digitalizadas da comprovação documental em relação à qualificação pertinente - diplomas, portfólio, certificados, contratos de prestação de serviço e declaração de capacidade técnica - na(s) linguagem(ns),
categoria(s) e subcategoria(s), sendo que para os quatro últimos documentos de qualificação aqui mencionados devem ter sido emitidos até 05
(cinco) anos anteriores a publicação do edital;
7.2.3 Documento de autorização de Uso de Imagem, conforme Anexo 3;
7.2.4 Os documentos anexos à Ficha de Inscrição deverão ser apresentados em formato PDF e legíveis;
7.2.5 Se Microempreendedor Individual – MEI:
7.2.5.1 Deve estar prevista a atuação como instrutor, professor, especialista, oficineiro, mestre ou outro termo relacionado no contrato/estatuto
social para a atividade e atuação como MEI nas linguagens artísticas;
7.2.5.2 Cópia da Cédula de Identidade e Inscrição no CPF do Microempreendedor individual;
7.2.5.3 Comprovante de endereço comercial do Microempreendedor individual atualizado;
7.2.5.4 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.2.5.5 Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
7.2.5.6 Certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União),
Estadual (Natureza Tributária e Não Tributária) e Municipal;
7.2.5.7 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, caso o MEI tenha empregado;
7.2.5.8 Portfólio resumido do Microempreendedor Individual;
7.2.6 Se Pessoa Física - PF:
7.2.6.1 Cópia da cédula de Identidade civil e CPF do candidato ou outro
documento comprobatório conforme disposto em lei, tais como Passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
7.2.6.2 Cópia digitalizada do cartão do PIS/PASEP ou NIT ou qualquer documento que demonstre a numeração do mesmo;
7.2.6.3 Cópia digitalizada do comprovante de residência de até 3 (três)
meses anteriores à data de inscrição no nome do interessado proponente;
7.2.6.4 Declaração do postulante de que possui situação regular com a Fa-