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Rio Branco-AC, sexta-feira
7 de outubro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.161
Rio Branco-AC, 05 de outubro de 2022.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente TJAC
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 06/10/2022, às
09:17, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 2290 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno
e,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor Sérgio Baptista Quintanilha Júnior, Analista Judiciário,
Matrícula 7001711, do cargo de provimento em comissão de Diretor Regional
do Vale do Acre, Código CJ1-PJ, e atribuir-lhe a Função de Confiança FC4-PJ,
com efeito retroativo a 3 de outubro do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 05/10/2022, às
15:06, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 2291 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno
e,
R E S O L V E:
Revogar, em parte, a Portaria nº 454/2021, que atribuiu ao servidor Eliélcio
Canedo da Silva, Técnico Judiciário, Matrícula 7000710, a Função de Confiança FC4-PJ, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor, Código CJ3-PJ, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, com efeito retroativo a 3 de outubro do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 05/10/2022, às
15:06, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 2293 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno
e,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora Ana Paula Viana de Lima Carrilho, Matrícula 8000830,
do cargo de provimento em comissão de Assessora, Código CJ3-PJ, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Regional do Vale do Acre, Código
CJ1-PJ, com efeito retroativo a 3 de outubro do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 05/10/2022, às
15:06, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo Administrativo nº:0007206-95.2022.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
Requerente:Juiz Coordenador do CEJUSC
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Rescisão de contrato
DECISÃO
1. Trata-se de Procedimento Administrativo, instaurado a partir do expediente
- OF. Nº 4387/RBCEJ05, datado de 20 de setembro de 2022, da lavra do Juiz
Coordenador do CEJUSC - Alex Ferreira Oivane, dando conta à Coordenadora
dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Desembargadora Denise Bonfim, quanto a devolução da colaboradora Antonia Marília de
Vasconcelos Moreira, atualmente lotada no Centro, tendo em vista a incompatibilidade entre as necessidades do Centro e a disponibilidade para cumprimento do correto horário de trabalho deste Tribunal, qual seja, das 07h Às 14h,
tendo por diversas vezes chegado além do horário de tolerância, e com isso,
prejudicando o bom andamento das audiências de conciliação.
2. Juntamente com o expediente supra, fora acostado o Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de Justiça e a colaboradora em questão (id’s n. 1293792,
1293795).
3. Em ato seguinte, a Coordenadora dos Juizados Especiais - Rio Branco - Desembargadora Denise Bonfim, em razão do expediente para ela encaminhado,
determinou à GEDEP, que procedesse com a rescisão contratual do Termo
de Adesão da Colaboradora Antônia Marília de Vasconcelos Moreira, a contar
da data de 07 de outubro do corrente ano, em razão dos atestados médicos
apresentados pela mesma, neste processo anexados, e ainda, a imediata contratação de outro(a) Colaborador (a), para suprir a vaga até então ocupada
pela citada colaboradora.
4. A GEDEP (id. 1300630), entendeu por remeter os autos à ASJUR para deliberação acerca do pedido de rescisão do contrato da referida conciliadora.
5. Após, vieram cls.
6. É o breve relato. DECIDO.
7. Cuida-se, em síntese, de Procedimento Administrativo, instaurado a partir
do expediente - OF. Nº 4387/RBCEJ05, datado de 20 de setembro de 2022, da
lavra do Juiz Coordenador do CEJUS, dando conta à Coordenadora dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, quanto a devolução
da colaboradora Antonia Marília de Vasconcelos Moreira, atualmente lotada no
Centro, dada a incompatibilidade entre as necessidades do Centro e a disponibilidade para cumprimento do correto horário de trabalho deste Tribunal, qual
seja, das 07h Às 14h, eis que por diversas vezes teria chegado além do horário
de tolerância, e com isso, prejudicando o bom andamento das audiências de
conciliação.
8. Os autos em epígrafe objetiva a rescisão do contrato com a colabora Antonia Marília de Vasconcelos Moreira, em razão de descumprimento desta em
relação a observância do correto horário de trabalho deste Tribunal, eis que
mesmo advertida, não foi possível lograr êxito.
9. No ponto, convém destacar o Provimento Conjunto n. 01/2015, que dipõe
sobre a função dos Juízes Leigos, como auxiliares da justiça, no âmbito dos
Juizados Especiais do Estado do Acre, especialmente, o art. 8º §1º, que giza:
Art. 8º Além das hipóteses acima enunciadas, a rescisão do Termo de Adesão
poderá ocorrer a qualquer tempo, atendendo à conveniência do serviço.
§ 1º O Termo de Adesão será rescindido pelo Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, por indicação do Coordenador dos Juizados, da Corregedoria-Geral da Justiça ou a pedido do Juiz de Direito da Unidade Judiciária a
que estiver vinculado o Juiz Leigo, com anuência do Coordenador.
10. Outrossim, nos termos do que preceitua o Termo Aditivo firmando entre
as partes, tem-se a seguinte redação em sua cláusula sétima, incisos I, e III:
I - O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo,
devendo ser comunicado o interesse na rescisão com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, como forma de não gerar prejuízos à prestação jurisdicional, e
não obrigando ao CONTRANTE o pagamento de verbas indenizatórias.
III - O desligamento da COLABORADORA também poderá ocorrer por indicação
do Coordenador dos Juizados ou a pedido do Juiz de Direito em exercício nos
Juizados Especiais de suas respectivas Comarcas ou mediante requerimento
da parte, com anuência do Coordenador.
10. Dito isso, havendo previsão contratual expressa de rescisão unilateral
da avença, por parte da Administração, com a única condição de ser a(o)
contratada(o) comunicada(o) sobre o fato com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, deve o Tribunal de Justiça do Acre, no caso concreto, utilizar-se
da prerrogativa a ele conferida e rescindir o segundo termo aditivo ao Termo de
Adesão n. 35/2019, firmado com Antonia Marília de Vasconcelos Moreira com o
consequente desligamento da colaboradora e encerramento das atividades por
ela desenvolvidas, pelo que ora faço, devendo esta decisão, todavia,produzir
efeitos a partir de 30 dias da sua publicação, para fins de cumprimento da contrapestação de comunicação prévia.
11. À DIPES para as providências necessárias, notadamente quanto a contratação de outro(a) colaborador(a), no tempo devido.