Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 462
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procederem com a transferência do veículo descrito na inicial, junto ao DETRAN/AL e à Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil, bem
como a liberação de qualquer documentação necessária para o devida regularização de veículo. Custas pelas requerentes. Cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se, intime-se. Arapiraca(AL), 09 de maio de 2011. Orlando Rocha Filho Juiz de
Direito Substituto
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0002052-12.2010.8.02.0058 (058.10.002052-3) Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Cícero Antônio Soares- EXECUTADA: Incasil - Indústria e Comércio
Araújo e Silva Ltda- DESPACHO Cumpra-se o r.Despacho de fls.15 dos autos. Após, dê-se vistas ao exequente, conforme requerido às
fls.18 dos autos. Cumpra-se. Arapiraca (AL), 19 de Abril de 2011. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0003406-09.2009.8.02.0058 (058.09.003406-3)
- Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Cícero Alves dos Santos e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do ofício de fls. 32, abro vista dos autos ao advogado dos
requerentes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Eu, ____________, Tiago Soares Vicente, digitei, e eu, ________, Juliana de França Silva,
Escrivã, conferi e subscrevi. Arapiraca, 10 de maio de 2011.
ADV: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO (OAB 15040/CE) - Processo 0004645-14.2010.8.02.0058 (058.10.004645-0) - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A- REQUERIDA: Valdenise
Alves da Silva- SENTENÇA Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Processo n.º 0004645-14.2010.8.02.0058 Requerente:
Banco Panamericano S/A Requerido: Valdenise Alves da Silva Vistos etc. BANCO PANAMERICANO S/A, qualificado nos autos do
processo suso mencionado, através de seu advogado, propôs Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, contra VALDENISE
ALVES DA SILVA, também qualificada, aduzindo em síntese que celebrou com a ré um Contrato de Financiamento com garantia de
Alienação Fiduciária, para obtenção de uma concessão de crédito, ocorre que a mesma não cumpriu com as obrigações assumidas.
Com a petição inicial, foram acostados os documentos de fls.05/15. Houve pedido de liminar, que não foi apreciado ante a designação de
audiência preliminar. Às fls.20/21 dos autos, o Autor requereu a desistência da Ação, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, com o conseqüente desbloqueio do bem junto ao DETRAN/CIRETRAN. É o relatório. Passo a decidir. O pedido de desistência
é perfeitamente cabível, tendo em vista a inexistência de contestação, não havendo portanto a necessidade de concordância da parte
adversa. Assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulada nos autos, nos termos do art. 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinto o feito, sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Em caso de bloqueio do bem, expeça-se ofício ao DETRAN/Al., para proceder com a baixa do gravame. Custas pelo
Autor. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se, intime-se. Arapiraca(AL), 18 de janeiro de 2011. Rômulo
Vasconcelos de Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 5281/AL) - Processo 0004711-91.2010.8.02.0058 (058.10.004711-1) - Usucapião
- Aquisição - AUTOR: Janiel Estevam Farias- SENTENÇA Ação: Usucapião Processo n.º 0004711-91.2010.8.02.0058 Autor: Janiel
Estevam Farias Vistos etc. JANIEL ESTEVAM FARIAS, devidamente qualificado nos autos, por seu Advogado, requereu Ação de
Usucapião, nos termos do art.1238 e seguintes do Código Civil, aduzindo em síntese, que adquiriu há mais de 15 (quinze) anos, de forma
mansa, pacífica e ininterrupta, um imóvel localizado na Rua Projetada “C”, s/n, bairro Padre Antônio Lima Neto, município de ArapiracaAL, com as medidas e confrontações descritas na exordial. Requereu a procedência do pedido, com o consequente reconhecimento, por
sentença, do domínio do imóvel em favor do requerente. Com a petição inicial, foram acostados os documentos de fls.05/08. As Fazendas
Públicas do Município (fls. 33 dos autos); do Estado (fls.40 dos autos) e da União (fls. 42 dos autos), procederam a posicionamentos
no sentido do desinteresse na área usucapienda. Expedido Mandado de Citação aos confrontantes (fls.44/45 dos autos), bem como
dos possíveis interessados através de edital, com publicação no Diário Oficial Poder Judiciário, edição n.º 405, de 14/02/2011 (fls.31).
Parecer do membro do Ministério Público ás fls.49 dos autos, opinando pelo deferimento do pedido.. É o relatório. Passo a decidir. O
presente feito encontra-se com todas as formalidades devidamente preenchidas, com a citação de todos os confrontantes, bem como
do Edital para possíveis interessados em contestar o feito, e, finalmente, a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem na
causa. O requerente comprovou, de modo satisfatório, que sua posse foi exercida de forma continua e pacífica, sem oposição de quem
quer que seja, fato que a ausência de contestação tornou certo, como também comprovou que o referido imóvel não está registrado,
positivando dessa forma o atendimento de todos os requisitos do usucapião. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos
termos do art.1.238 do Código Civil vigente, para reconhecer em favor do requerente, a aquisição do domínio pelo Usucapião do imóvel
descrito na inicial, pelo que determino após o trânsito em julgado da presente sentença, seja expedido Mandado de Registro, para a
devida transcrição no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, obedecidas às cautelas legais. Sem custas processuais em face
da Assistência Judiciária. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se, intime-se. Arapiraca(AL), 09 de maio
de 2011. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito Substituto
Dra. Eurides Pereira Souto Acioly (OAB 3947/AL)
Espedito Dantas de Lima (OAB 2093/AL)
Francisco Saraiva Maia Neto (OAB 15040/CE)
José Teixeira dos Santos (OAB 5281/AL)
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GÊDA PEIXOTO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2011
ADV: JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 5281/AL) - Processo 0001173-05.2010.8.02.0058 (058.10.001173-7) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: Sérgio Michael dos Santos Correia e outro - ALIMENTANT: Ivonete Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º