Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2052
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RELAÇÃO Nº 0100/2018
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO - Processo 0001211-60.2013.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: C.N.H. - RÉU: V.S. - Assim, verificando-se que a parte autora manifestou interesse na
desistência da ação e não havendo empecilho legal, uma vez que a parte ré, embora citada (fl. 44), não apresentou contestação,
HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC.Custas, se houver, pelo
autor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Coruripe,20
de fevereiro de 2018.Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO - Processo 0001211-60.2013.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: C.N.H. - RÉU: V.S. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 8,20, sob pena de expedição de
certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida
ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não
efetuado o pagamento do débito. Coruripe, 23 de fevereiro de 2018
Eliane Ferreira de Moraes Carvalho
Comarca de Delmiro Gouveia
1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE DELMIRO GOUVEIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2018
ADV: DULCÉSIO SILVA (OAB 7023/AL) - Processo 0000151-54.2010.8.02.0043 (043.10.000151-6) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - REPRTTEAT: Prefeito o Sr. Luis Carlos Costa - DESPACHODefiro o pedido de fl. 83, ficando
determinada a atualização do cadastro de advogados vinculados ao presente feito.Em prosseguimento, intime-se a parte exequente,
através do órgão de representação judicial, para, em 10 dias, apresentar manifestação sobre o teor da certidão de fl. 82, devendo
promover os atos necessários ao regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de
2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: SERGIO DAVID TORRES DE OLIVEIRA (OAB 9904/AL) - Processo 0000382-13.2012.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião
da L 6.969/1981 - REQUERENTE: Marcos de Araújo Tertuliano - DESPACHONomeio o Defensor Público atuante nesta Comarca como
curador especial da ré revel, citada por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado pessoalmente para, no
prazo legal, oferecer contestação, ainda que por negativa geral.Uma vez apresentada a contestação, paute-se audiência de instrução e
julgamento, procedendo-se às intimações necessárias.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0000932-71.2013.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião
da L 6.969/1981 - RÉU: Companhia Imobiliaria Camagaribe - DESPACHOCumpra-se integralmente o despacho de fl. 69, intimando-se o
credor hipotecário.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: QUIRINO FERNANDES NETO (OAB 12982/AL) - Processo 0500300-95.2007.8.02.0043/03 - Embargos de Declaração Indenização por Dano Moral - EMBARGANTE: Rádio Pioneira de Delmiro Gouveia LTDA - Intime-se a parte embargada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados, requerendo o que entender de Direito
ADV: MARIA CRISTINA DE LIMA (OAB 9694/AL) - Processo 0700093-68.2014.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - AUTORA: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS - DESPACHOCite-se os herdeiros da proprietária registral,
por edital.Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 55.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700144-74.2017.8.02.0043 - Adoção c/c Destituição
do Poder Familiar - Adoção de Criança - AUTORA: A.L.S. e outro - DESPACHOCobre-se a devolução da carta precatória de fl. 25.Após,
vista ao Ministério Público.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: APARECIDA ANTUNES ROCHA (OAB 269169SP) - Processo 0700164-36.2015.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARIA HELENA GOMES SOARES - DESPACHOObserva-se dos autos que a parte autora
pretende o levantamento de valores deixados pelo de cujus em conta bancária.Ocorre que, apenas em uma conta junto à Caixa
Econômica Federal, existe o saldo de R$ 212.299,49 (duzentos e doze mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Contudo, a Lei nº6.858/90 limita a adoção do procedimento de alvará ao valor de até 500 OTNs. Assim, considerando que a requerente
pretende levantar um valor superior ao pedido na forma proposta (Alvará Judicial), deverá a parte autora se utilizar do procedimento
correto, qual seja, Inventário.Desta forma, a autora, no prazo de 10 (dez) dias, deve adequar o pedido para o de inventário.Sendo todos
os herdeiros maiores e capazes, esclareço quanto à viabilidade de efetivar-se este pelo procedimento do ARROLAMENTO. O rito do
arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o
disposto no art.659 e seguintes doCódigo de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação. Observandose que o valor da causa corresponde aos dos bens, que é o valor da herança (monte-mor), deve-se promover o recolhimento do valor
referente às custas processuais.Intime-se, ressaltando-se que a falta de manifestação resultará a extinção do processo sem resolução
do mérito.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0700241-11.2016.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Heitor Gabriel Ramalho de Aquino e outro - DESPACHOIntime-se a parte autora, pessoalmente, para se
manifestar sobre os comprovantes colacionados pelo executado, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os
autos conclusos.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: MARIA CRISTINA DE LIMA (OAB 9694/AL), SERGIO DAVID TORRES DE OLIVEIRA (OAB 9904/AL) - Processo 070035229.2015.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA REQUERIDO: VALDO DA SILVA ALVES - DESPACHOSobre o teor da contestação, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, ocasião
em que deverá especificar as provas que pretende produzir em sede de instrução.Após, intime-se a parte demandada para, no prazo
de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir.Inexistindo provas a serem produzidas, dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação, retornando os autos conclusos para sentença.Delmiro Gouveia(AL), 22 de fevereiro de 2018.Bruno Acioli Araújo Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º