Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2535
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do CC, c/c art. 161,§ 1º, do CTN) a partir da citação (art. 397,caput, do CC) até o arbitramento, ou seja, a publicação da sentença
(súmula 362 do STJ), oportunidade em que passará a incidir tão somente a taxa SELIC, a título de correção monetária e de juros de
mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios,
estes arbitrados em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Maceió, 21 de fevereiro de
2020. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0706397-73.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Josefa dos Santos Mendonça - III - DO DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: a) limitar
a taxa de juros remuneratórios à praticada no mercado à época do contrato 1,67% -; e, b) autorizar a repetição do indébito na forma
simples e a compensação de valores, apurados em liquidação. Por fim, tendo em vista a ocorrência da sucumbência recíproca (art. 86,
do CPC), condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por
cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/
PE) - Processo 0717575-24.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Cicero Nascimento
da Silva - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n°: 0717575-24.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Cicero Nascimento da Silva Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m)
a parte ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 234,93 (duzentos e trinta e quatro Reais e noventa e três centavos) , sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de
compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde
se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 21 de fevereiro de 2020 Jozinete
Santos Gonçalves Melo Chefe de Secretaria
ADV: ARTHUR PHELLIPE CASADO DE ASSIS (OAB 8617/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL),
ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL) - Processo 0719036-26.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- AUTORA: Rita de Cassia Casado de Assis Alves - RÉU: Ampal- Associação do Ministério Público de Alagoas - Nesse desiderato,
levando-se em consideração que a parte autora se utilizou de mecanismo processual devido para fins de alcançar o reconhecimento de
sua pretensão e perante juízo competente para sua apreciação, INDEFIRO o requerimento manejado pela parte demandada. Dando
prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes, em prazo comum de cinco dias, para, querendo, manifestarem-se acerca
das provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos. Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL) - Processo 0719408-09.2017.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Hilton Loureiro Neto - DECISÃO 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, às fls. 50, fora
emitida Decisão, determinando a suspensão da presente execução, em virtude da interposição de Embargos à Execução pelo executado,
os quais já apensados à presente. 2.Desta forma, haja vista inexistir qualquer decisão de concessão de efeito suspensivo naqueles
autos, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o decisum dantes suscitado, ao tempo em que determino o regular prosseguimento
da execução. 3.Com efeito, intime-se o exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito, observando-se a atualização de sua
representação processual, vindicada às fls. 47. 4.Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: DIOGO ARRUDA MEDEIROS (OAB 6781/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV:
JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 0719675-20.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - LITSATIVO: FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA e outros - REQUERIDO: OI S.A - Ato Ordinatório: Interposto
recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou
do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de
15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 21 de fevereiro de 2020. Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
ADV: GUSTAVO DE CASTRO VILLAS BÔAS (OAB 7619/AL), ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB
5350/AL), ADV: JORGE MEDEIROS (OAB 3351/AL), ADV: CARLOS CRISTIAN REIS TEIXEIRA (OAB 9316/AL) - Processo 071980306.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0715297-84.2014.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - AUTOR:
HUGO JOSÉ BERTHO PEREIRA e outro - DECISÃO 1.Em consonância à decisão de segundo grau, fls. 264/274, permaneçam os
presentes autos suspensos até julgamento final do Agravo de Instrumento interposto. 2.Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo
0720182-73.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Luiz Paulo da Silva - RÉU: Banco
Itaúcard S/A - Autos n°: 0720182-73.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Luiz Paulo da Silva Réu: Banco Itaúcard
S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 278,98 (duzentos e setenta e oito Reais e noventa e oito centavos), sob pena de
expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado
o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado
entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à
secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 21 de fevereiro de
2020 Jozinete Santos Gonçalves Melo Chefe de Secretaria
ADV: EMERSON GILDO DE CARVALHO (OAB 13814/AL) - Processo 0724702-08.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Alexsandro Elias de Lima - Marcos Antônio Elias de Lima - Autos n°: 072470208.2018.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Alexsandro Elias de Lima e outro Tipo Completo da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica
a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 470,45 (quatrocentos e setenta Reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de expedição de certidão ao
FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de
compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde
se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 21 de fevereiro de 2020 Jozinete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º