Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2598
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ADV: CLAUDIA CUSTÓDIO SIMÕES (OAB 4014/SE), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA), ADV: ANA MARIA
BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0703852-40.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
- AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: EVERALDO TOLEDO DE MORAES e outro - Defiro a utilização das ferramentas
eletrônicas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para buscar o endereço do requerido.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0705731-04.2020.8.02.0001/01">0705731-04.2020.8.02.0001/01 (apensado ao processo
0705731-04.2020.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Indenização por Dano Moral - EMBARGANTE: Vanessa da Silva Oliveira
e outros - Tendo em vista que o advogado protocolou requerimento informando interposição de agravo de instrumento no sequencial,
proceda o cartório com a transferência para os autos principais, fls. 25/49, dando a baixa no incidente sob as cautelas legais. Ademais,
nos autos principais translade-se antes cópia da sentença às fls.15/17 e após do presente despacho e aguarde-se a atribuição de efeito
ao recurso.
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 070775146.2012.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Defiro a utilização das ferramentas
eletrônicas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para buscar o endereço do requerido.
ADV: JOÃO FELIPE LITRENTA (OAB 11031/AL), ADV: RAFAEL SALEK RUIZ (OAB 94228/RJ) - Processo 0708241-87.2020.8.02.0001
- Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: Custódio Ferreira - RÉU: Capesesp (Caixa de Previdencia e Assist. dos
Servidores da Fundação Nac. de Saude - Em cumprimento ao disposto no Artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos,
especificando-as, com a devida justificativa.
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: ANDRESA
GRAZIELLE SANTOS DE BARROS (OAB 16260/AL), ADV: GISELE MATIAS ATAIDE (OAB 15990/AL) - Processo 070911305.2020.8.02.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Medidas de Urgência - REQUERENTE: Abel Santos de Barros - José Messias da
Silva - Jailton Gomes Bonfim - REQUERIDO: Gedson da Silva Ataide - Pericles A Cabral Silva - Desta feita, INDEFIRO OS PEDIDOS
DE FLS. 118-122 e 355-362. DEFIRO parcialmente, o requerido às fls. 479-488, apenas no sentido de HOMOLOGAR a renúncia do sr.
Péricles Antonio Cabral da Silva ao cargo de Diretor Financeiro da ASSMAL, para que produza todos os efeitos legais. Por fim, com fulcro
nos arts. 300 e 305 e ss. do CPC, CONFIRMO a liminar concedida em tutela cautelar antecedente, e no mérito, JULGO PROCEDENTE
o pedido principal constante na Exordial da Cautelar de fls. 1-14 dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE), ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: FILIPE
GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE
CARVALHO (OAB 5423/AL), ADV: WALMAR PAES PEIXOTO (OAB 3325/AL) - Processo 0709333-42.2016.8.02.0001/02">0709333-42.2016.8.02.0001/02 (apensado ao
processo 0709333-42.2016.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de Hipoteca - AUTOR: Lucio Heleno Hordonho de
Oliveira - Sandra Régia Paula de Carvalho Hordonho - RÉU: Iloa Residence Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Tendo em vista que o advogado protocolou requerimento gerando um sequencial, equivalente ao que foi juntada
nos sequencial 01, proceda o cartório com a baixa no incidente gerado.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0709711-37.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Pagamento - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - Defiro a utilização das ferramentas eletrônicas BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD para buscar o endereço do requerido. Caso infrutífero, expeçam-se ofícios/emails como requerido.
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ (OAB 206339/SP), ADV: JÉSSICA FERREIRA
DELMONI (OAB 13043/AL) - Processo 0709747-40.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A - RÉU: Augusto César Costa Santos Filho - Em cumprimento ao disposto no Art. 355, § 8º, I, do
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor/apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC.
ADV: ALYNE FERNANDES CUNHA MADEIRO CAMPOS (OAB 6462/AL), ADV: MILANE MAIA DE SOUZA VALENTE (OAB 6463/
AL), ADV: MARCELO ARAÚJO ACIOLI (OAB 3094/AL) - Processo 0709829-03.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação
Judicial - REQUERENTE: Kátia Barbosa Nabuco de Mello - Kátia Lopes Nabuco de Mello Ferreira - Renan Lopes Nabuco de Mello
Filho - REQUERIDA: Monica Mendonça Nabuco de Mello - Carla Maria Albuquerque - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte ré sobre a petição e documentos de fls.164/168, no prazo de
05 (cinco) dias. Maceió, 01 de junho de 2020.
ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS (OAB 13721/AL), ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL), ADV:
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0709903-57.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 070990357.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - AUTORA: Maria José da Silva Santos - RÉU: Banco BMG
S/A - Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de
multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC). Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte
autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º). Publique-se, se necessário.
ADV: FELIPE MORAES SURUAGY (OAB 16192/AL) - Processo 0710442-52.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: João Carlos de Albuquerque - Decisão do Tribunal às fls.59/64, concedeu o pedido de
antecipação de tutela e concedeu ao agravante/autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Remetam-se os autos ao CJUS,
para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal,
contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC). Bem
como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL) - Processo 0711261-67.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Panamericano S/A - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por
mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva
tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 071147121.2012.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Cite-se, nos termos do artigo 701
do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial e o pagamento dos
honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da
segurança do juízo. Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem
a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art.
701, § 2º do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 1 a, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais, conforme
artigo 701, § 1º, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º