Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2848
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Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700176-06.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Maria de Fátima da Silva - D E S P A C H O Intimem-se as partes, para que
no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos e requeiram o que entenderem necessário. Cumpra-se. Maceió, quinta-feira, 17 de
junho de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: JUAREZ MIGUEL SILVA SANTOS (OAB 1305/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL) Processo 0700216-26.2016.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Saúde - AUTORA: Irma Mazoca Zanon - D E S P A C H O
Compulsando os autos, observo que o Estado de Alagoas à fl. 274 informou que não possui os dados bancários da empresa Majela
Hospitalar LTDA, de modo que requereu a intimação da parte autora para a juntada dos referidos dados. Diante disso, analisei os autos e
constatei que a empresa Majela Hospitalar juntou petição nos autos, às fls. 146/147, onde informa expressamente seu endereço. Assim,
determino a intimação da empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 02.483.928/0001-08, no endereço constante na petição de fls.
146/147, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos seus dados bancários atualizados, com o fito de viabilizar o cumprimento
da decisão de fls. 225/226. Cumpra-se. Maceió, sexta-feira, 18 de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA
(OAB 11614/AL) - Processo 0700309-52.2017.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Exames/Consultas - AUTOR: Manoel Lino
da Silva - D E C I S Ã O Trata-se de ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência, ajuizada em face do Estado de
Alagoas. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o feito foi objeto de decisão interlocutória concessiva de tutela de urgência, bem
como de sentença procedente. Em razão disso, foram bloqueados valores em benefício da parte autora, os quais ficaram à disposição
da mesma no alvará judicial nº 121/2018. Ocorre que, a parte autora não retirou o alvará acima citado, de modo que os valores ficaram
ali retidos. Diante disso, este Juízo determinou a intimação da parte autora para manifestação acerca da necessidade de realização
do exame pleiteado, entretanto apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Em razão disso, foi determinado o
cancelamento do alvará e a intimação da parte ré para manifestação acerca do referido cancelamento. Intimado, o Estado de Alagoas
requereu a restituição dos valores individualizados no alvará judicial nº 121/2018 para a conta de origem de onde foram bloqueados. Os
valores foram devidamente restituídos à fl. 95 e o Estado foi devidamente cientificado acerca da restituição. Assim, resta claro que não
houve interesse da parte autora na execução, não havendo o que prover do processo neste momento, razão pela qual determino seu
arquivamento, com baixa na distribuição. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), quinta-feira, 17 de junho de 2021. Joyce Araújo
Florentino Juíza de Direito
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0701217-08.2020.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Cirurgia/
Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTOR: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - RÉU: Estado de Alagoas - TERCEIRO I:
Maria de Lourdes Vieira Silva e outro - D E S P A C H O Intime-se o réu, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição
de fl. 262. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, segunda-feira, 21 de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino
Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701405-64.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTORA: Maria José da Silva - D E S P A C H O Compulsando os autos,
verifico que o documento acostado às fls. 58/59, embora intitulado de contestação, trata-se de informações acerca do cumprimento da
demanda. Desta feita, certifique-se à secretaria do decurso do prazo sem apresentação de contestação. Após, retornem-me os autos
conclusos. Cumpra-se. Maceió, segunda-feira, 21 de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701408-19.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Exames/Consultas - AUTOR: Cícero José da Silva - Ante o exposto, sem maiores divagações, JULGO extinto o presente
processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, por força da aplicação subsidiária da primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, segunda-feira, 21
de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DANIELA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 145574/RJ), ADV: LAILA SOARES CAVALCANTE (OAB 8539/AL) - Processo
0703035-73.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: MALBA GOMES BRANDÃO
CARNIO - RÉU: Município de Maceió - D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que à fl. 423 a parte autora confirmou que está
recebendo a medicação pleiteada na inicial de forma administrativa. Em razão disso, considerando que a obrigação estabelecida nos
autos está sendo cumprida por parte do Ente Réu, bem como levando em consideração que não há, nestes autos principais, nenhum
ato pendente de cumprimento ou diligência a ser realizada, determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió,
quinta-feira, 17 de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703223-27.2016.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTORA: Rosimeire Celi de Araujo Guimaraes - D E S P A C H O Em
face da certidão de fl. 103, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Maceió, quinta-feira, 17 de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza
de Direito
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0703477-29.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença Saúde - AUTOR: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - RÉU: Município de Maceió e outro - TERCEIRO I: José Ferreira - D E
S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora foi intimada para apresentação de prestação de contas dos valores
liberados judicialmente, entretanto o prazo escoou sem nenhuma manifestação. (fl. 262). Diante disso, realizei uma análise ao processo
e constatei que os valores foram liberados integralmente em conta de titularidade da empresa COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CNPJ: 05.230.009/0001-02 (fl. 252), razão pela qual determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a
respectiva nota fiscal referente aos valores percebidos. Cumpra-se. Maceió, quinta-feira, 17 de junho de 2021. Joyce Araújo Florentino
Juíza de Direito
ADV: MARTA OLIVEIRA LOPES (OAB 19037/BA) - Processo 0703803-62.2013.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - RÉU: Município de Maceió TERCEIRO I: MARIETA FERNANDES DE MELO - D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que foi aberto um processo por
dependência para o processamento do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência,
de modo que não há, nestes autos principais, qualquer ato pendente de cumprimento ou diligência a ser realizada. Diante disso,
determino o arquivamento do presente processo principal, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, segunda-feira, 21 de junho de
2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) Processo 0704058-73.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Opme - AUTOR: Luiz Carlos de Barros - D E S
P A C H O Intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da prestação de contas de fls. 258/294. Após,
voltem s autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Maceió, segunda-feira, 21 de junho de 2021.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704072-23.2021.8.02.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º