TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
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Art. 1º Recomendar aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de
decretação de prisão do devedor de alimentos que considerem:
a) o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária;
b) o calendário vacinal do município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou
todas as doses da vacina; e
c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.
Sucede que, mesmo considerando tais recomendações, ao ver desta Relatora, o cenário atual do nosso Estado, não sofreu alterações substanciais, inclusive tendo amargado aumento considerável dos casos de COVID-19, nos últimos meses, motivo pelo
qual, deve ser mantida a conversão da prisão civil, em prisão domiciliar.
Forte nestas razões, VOTO no sentido de CONHECER e CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM de Habeas Corpus, em favor
do Paciente ALEXANDRO DE JESUS CRUZ, para converter a prisão/custódia civil em regime fechado, em prisão domiciliar, com
fulcro no art. 6º da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Justiça da Bahia.
Salvador, de de 2022.
Desa. REGINA HELENA SANTOS e SILVA
Relatora
I
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO
0556934-73.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Mucio Jose Tourinho De Araujo
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742-A)
Apelado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541-A)
Apelante: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541-A)
Apelado: Mucio Jose Tourinho De Araujo
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0556934-73.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MUCIO JOSE TOURINHO DE ARAUJO e outros
Advogado(s): IVANA DULCE FRANCA RIOS (OAB:BA21742-A), MAURICIO CUNHA DORIA (OAB:BA16541-A)
APELADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e outros
Advogado(s): MAURICIO CUNHA DORIA (OAB:BA16541-A), IVANA DULCE FRANCA RIOS (OAB:BA21742-A)
DESPACHO
Consultando o sistema eletrônico de tramitação processual, verifica-se que pende de julgamento, os Embargos de Declaração (nº 0556934-73.2018.8.05.0001.1.EDCiv) em face do acórdão de id. 21075611, deste caderno processual de nº 055693473.2018.8.05.0001.
Sendo assim, devolvo estes autos principais à Secretaria, para aguardar o julgamento dos referidos aclaratórios.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, de de 2021.
DESA. REGINA HELENA SANTOS E SILVA
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
ACÓRDÃO
0556934-73.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541-A)
Embargante: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541-A)
Embargado: Mucio Jose Tourinho De Araujo
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742-A)
Acórdão: