TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
0009911-45.2014.8.05.0191 Monitória
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Alexandre Amâncio Dos Santos Neto
Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795)
Reu: João Henrique Guimarães De Carvalho
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8002241-09.2017.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jose Leonardo Brito Marques
Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767)
Advogado: Vagner Brandao Montalvao (OAB:BA50009)
Reu: Municipio De Santa Brigida
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8002241-09.2017.8.05.0191
AUTOR: JOSE LEONARDO BRITO MARQUES
Advogado(s) do reclamante: JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA, VAGNER BRANDAO MONTALVAO
REU: MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA
Advogado(s) do reclamado: THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração c/c pedido de tutela de urgência antecipada e retroativos de vencimentos ajuizada por JOSÉ
LEONARDO BRITO MARQUES em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA BRÍGIDA-BA.
Em síntese, narra a parte autora que teve deferido o pedido de licença sem vencimentos para o período de 20 de julho de 2015
a 30 de dezembro de 2017, ocorre que requereu o retorno em 26 de abril de 2016, não tendo obtido resposta da demandada.
Dessa forma, requer a reintegração ao serviço e parcelas retroativas de salário.
A parte ré, por sua vez, citada não apresentou contestação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relato. Fundamento e decido.