TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097- Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1188
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO LOTEAMENTO PONTA
DA ILHA 3 ETAPA contra EXECUTADO: CARLOS CONCEICAO DOS SANTOS, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Antes mesmo da apresentação de resposta, a parte Autora postula a desistência do feito (ID - 106160410).
É O RELATÓRIO. DECIDO.
A desistência do feito, não apresentada contestação, independe de aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º
do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Em razão da ausência de triangulação processual, deixo de condenar a Parte Autora em honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8005009-70.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Condominio Agua Viva
Advogado: Tatiana Rocha De Aragão Miranda (OAB:BA14084)
Reu: Fernando Henrique De Faria Peixoto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005009-70.2021.8.05.0124
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
AUTOR: CONDOMINIO AGUA VIVA
Advogado(s): TATIANA ROCHA DE ARAGÃO MIRANDA (OAB:BA14084)
REU: FERNANDO HENRIQUE DE FARIA PEIXOTO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) movida por AUTOR: CONDOMINIO AGUA VIVA contra
REU: FERNANDO HENRIQUE DE FARIA PEIXOTO, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Antes mesmo da apresentação de resposta, a parte Autora postula a desistência do feito (ID - 162724769).
É O RELATÓRIO. DECIDO.
A desistência do feito, não apresentada contestação, independe de aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º
do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Em razão da ausência de triangulação processual, deixo de condenar a Parte Autora em honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001888-05.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Vastir De Jesus Santos
Advogado: Celso Alves Pinho (OAB:BA48618)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)