TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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Igualmente, por ocasião da assinatura do termo de curatela provisória, intime-se o(a) curador(a) provisório, o(a) Sr.(a) ANA LUCIA
BARBOSA SILVA DE CERQUEIRA, com cópia desta decisão, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar nos autos, sob pena de
revogação da curatela provisória, se o(a) interditando(a) possui patrimônio, e quais são os bens que compõem o acervo, documentando. Deverá, ainda, informar quais as despesas, especificando uma a uma, com a indicação analítica dos valores individuais e do
valor global de todos os gastos do (a) incapaz efetivados todos mensalmente, inclusive, deverá esclarecer qual(ais) a(s) fonte(s) de
renda do(a) interditando(a), ou seja, se recebe benefício previdenciário, aposentadoria, pensão, etc. Deverá, ainda, especificar se o (a)
incapaz recebe aluguéis, possui contas bancárias e aplicações financeiras, devendo juntar os respectivos extratos bancários relativos
aos últimos seis meses.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÃO FELIPE/BA, na data da assinatura eletrônica.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
1 DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente,
coisa julgada, e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Ed. Jus Podivm, 2015, p. 595.
2 DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente,
coisa julgada, e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Ed. Jus Podivm, 2015, p. 598.
3http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdfhttp://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000309-78.2022.8.05.0233 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: São Felipe
Requerente: E. S. D. C.
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Requerido: T. L. B. C. C.
Intimação:
INTIMAÇÃO da Bela. FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA, OAB/BA nº 41.730, do despacho proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000309-78.2022.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
REQUERENTE: ELIANE SANTOS DA CONCEICAO
Advogado(s): FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:BA41730)
REQUERIDO: THIAGO LUIS BARBOSA CALDAS CONCEIÇÃO
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de a parte autora ter juntado declaração de pobreza nos autos sob o id nº 204485551,
fl.2/2, não foi possível verificar pedido expresso de assistência judiciária gratuita na petição inicial. Ademais, também não foi possível
verificar o recolhimento de custas judiciais.
Não obstante, a certidão de nascimento do menor acostada sob o id nº 204485557 está ilegível.
Diante do exposto, com fulcro no art. 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar as custas processuais ou requerer fundamentadamente o benefício de assistência judiciária gratuita, bem como juntar nos
autos a certidão de nascimento do menor, de modo que seja possível a compreensão de seu conteúdo, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
Após, com manifestação, volte-me os autos conclusos para despacho inicial.
SÃO FELIPE/BA, na data da assinatura.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz Substituto
Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI
09/06/2022 18:11:04
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 204720143