TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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No caso concreto, o aviso de recebimento contido no ID n. 81552055 voltou sem ninguém tê-lo recebido, o que demonstra o não
preenchimento de um requisitos de validade do processo.
Desta forma, com base no art. 320 e 321, caput, do CPC/2015, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
corrigir o vício processual, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de julho de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8041508-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tania Maria Dos Reis
Advogado: Livia De Jesus Silva Santos (OAB:BA56617)
Reu: Bompreco Bahia Supermercados Ltda
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus br / 1cartoriointegrado@tjba.jus br
Processo n. 8041508-34.2021.8.05.0001
AUTOR: TANIA MARIA DOS REIS
REU: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
1. R.h.
2. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC que asseguram às partes o dever de
cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem,
no prazo de 10 (dez) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
3. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos
para prolação de sentença.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de julho de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8033694-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thaina Coelho De Jesus
Advogado: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA39311)
Advogado: Nivea Moura Baroni (OAB:BA59739)
Advogado: Wilton Silva Oliveira (OAB:BA49398)
Autor: Victor Eduardo Freire Santos
Advogado: Wilton Silva Oliveira (OAB:BA49398)
Advogado: Nivea Moura Baroni (OAB:BA59739)
Advogado: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA39311)
Reu: Tenda Negocios Imobiliarios S.a
Procurador: Tania Cristina Vital Da Rocha Queiros
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947)